Allex Albert Rodrigues, diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do Ministério da Previdência Social, falou à ABIPEM sobre os critérios transitórios da Portaria nº 1.183/2026, a certificação no Pró-Gestão e os próximos passos para os RPPS
As mudanças estabelecidas pela Portaria nº 1.183/2026, que estabelece critérios transitórios para os Níveis II e III do Pró-Gestão RPPS, têm como principais objetivos incentivar a adesão e a obtenção da certificação no programa, além de contribuir para o aprimoramento da governança relacionada às aplicações de recursos. Em entrevista à ABIPEM, Allex Albert Rodrigues, presidente do CONAPREV e diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, explicou os principais pontos relacionados à nova regulamentação.
Segundo Allex, a criação dos critérios transitórios busca “incentivar a adesão e a obtenção da certificação no Pró-Gestão e melhorar a governança relativa às aplicações de recursos”. Ele ressalta, entretanto, que a aplicação desses critérios não representa uma substituição da certificação institucional.
A distinção é importante porque, conforme explica o diretor, os critérios transitórios não alteram a necessidade de certificação. “Deixar claro que a aplicação desses critérios não substituem a obtenção de certificação no Pró-Gestão”, afirma.
Período de transição deve ser usado para preparação
O período de transição vai até a conclusão da auditoria de certificação, respeitado o prazo máximo de 2 de fevereiro de 2028. Para o representante do Ministério da Previdência Social, os RPPS devem aproveitar esse intervalo para iniciar efetivamente o processo de adequação, e não apenas utilizá-lo como uma extensão de prazo.
A orientação é que os regimes estudem atentamente o Manual do Pró-Gestão RPPS e comecem as atividades necessárias para a obtenção da certificação. Entre as medidas destacadas estão o mapeamento das atividades, sua manualização e os procedimentos para contratação de uma entidade certificadora.
“Que o RPPS leia com atenção o Manual do Pró-Gestão, disponível no portal do Ministério da Previdência Social, e inicie as atividades de preparação para obtenção da certificação”, orienta Allex.
Outro ponto de atenção está no preenchimento do requerimento para aplicação dos critérios, que deve ser encaminhado pelo Sistema Gescon. De acordo com o diretor, o requerimento foi elaborado de forma didática para auxiliar os RPPS no cumprimento das exigências. A principal preocupação, nesse processo, é manter atualizadas as informações cadastrais.
“A principal preocupação é manter atualizadas as informações sobre os responsáveis pela gestão e os membros dos conselhos e comitês de investimentos no CadPrev”, explica.
Qualificação profissional e boas práticas em investimentos
A qualificação dos profissionais também é apontada por Allex como um elemento fundamental para o aprimoramento da gestão dos RPPS. A exigência foi introduzida na Lei nº 9.717/1998 pela Lei nº 13.846/2019 e posteriormente teve seus parâmetros definidos pelo Ministério da Previdência Social.
Para o diretor, a qualificação profissional é “um dos fatores determinantes para melhoria da gestão dos RPPS”.
Outro avanço previsto é a elaboração, até o final de 2026, de um Guia de Melhores Práticas em Investimentos. A proposta é que o material tenha caráter prático e seja construído com ampla participação dos gestores e demais integrantes do segmento.
Segundo Allex, será “um material bem prático, baseado nas experiências de gestores e demais participantes do segmento, a ser produzido com ampla participação”, que poderá ser utilizado como referência nos processos de análise e decisão de investimentos.
Ao falar sobre os próximos passos, a principal mensagem do diretor aos gestores que ainda estão avaliando como iniciar o processo de adequação é direta: não ter receio de começar.
Para Allex, a gestão previdenciária é complexa e envolve diversos processos e atividades, o que exige estruturas mais preparadas e profissionais qualificados. O período de transição, portanto, pode ser utilizado pelos RPPS para organizar seus processos, avançar na preparação para a certificação e fortalecer a governança e a gestão dos investimentos.
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