O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria de Previdência, publicou no dia 14 de junho, no DOU, a portaria nº 6.657, que, segundo Leonardo da Silva Motta, Coordenador-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal da Secretaria de Previdência – SPREV, “foi editada para aprovar o modelo do termo de adesão que será utilizado pelos entes federativos para a adesão ao novo sistema da compensação previdenciária. Antes eram feitos Acordos de Cooperação Técnica que, pelas formalidades legais, exigiam envio de documentos e assinaturas de várias pessoas. O Termo de Adesão é assinado apenas pelo prefeito ou governador do ente federativo, simplificando todo o processo, mas mantendo toda a segurança necessária para o acesso ao sistema”, informou.
Com o Termo de Adesão, os RPPS têm, agora, explica Leonardo, “acesso ao novo sistema, e conforme prevê a Portaria 15.829, de 2020, todos os entes devem possuir o Termo de Adesão e contrato com a Dataprev assinados até o dia 31/12/2021. A questão do contrato com a Dataprev, será disponibilizada no site da Dataprev assim que eles concluírem os trâmites”, explicou.
Por fim, Leonardo ressalta que a SPREV disponibilizou a Nota Informativa nº 14.556 com todos os passos para envio do Termo de Adesão. Acesse aqui.