O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou no dia 21/10, por meio da Diretoria de Benefícios, a Portaria DIRBEN/INSS n°942 que dispõe sobre a manutenção da observância da ordem cronológica na análise dos requerimentos de compensação previdenciária, apresentados pelos regimes instituidores.
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Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social