Projeto de Lei 2999/19, aprovado na Câmara dos Deputados, nesta última terça-feira, 04, institui em seu art. 5º, que os RPPS passem a contar com o Conselho de Recursos da Previdência Social como órgão colegiado recursal de última instância para julgamento de processos administrativos da SPREV e da compensação previdenciária, dando assim, nova redação para o art. 126, da Lei 8.213/91.
Abaixo, veja as alterações geradas pelo PL 2999/19:
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Art. 5º – O art. 126 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 126. Compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social julgar, entre outras demandas, na forma do regulamento:
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IV – Recursos de processos relacionados à compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999 (Lei Hauly), e a supervisão e fiscalização dos regimes próprios de previdência social de que trata a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
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O Projeto de Lei 2999/19 segue agora para sanção presidencial e entrará em vigor na data de sua publicação, caso aprovado pelo Presidente da República.
O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2999/19 e o inteiro teor do parecer proferido em plenário, na Câmara dos Deputados, estão disponíveis abaixo: