Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

22.09.2021 – Confira o Manual RPPS Pró-Gestão RPPS Passo a Passo


Publicado em

03/02/2022 09h54



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Confira o Manual RPPS Pró-Gestão RPPS Passo a Passo
 A Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão preparou um passo a passo para auxiliar os entes a trilharem o caminho da adesão à certificação e também para aqueles que já aderiram, mas que ainda não obtiveram a certificação.

  • Portaria SPREV/MTE nº 14.770, de 17 de dezembro de 2021
  • Autoriza a divulgação do credenciamento do Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial, como entidade certificadora da certificação profissional dos dirigentes, dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal, dos responsáveis pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimentos dos regimes próprios de previdência social e o reconhecimento dos respectivos certificados e programa de qualificação continuada.

Portaria prorrogar prazo de envio do DPIN de 2022 e DAIR de jan a mar/2022


Publicado em

03/02/2022 09h52



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A Portaria MTP nº 1.055, de 31/12/2021 (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/legislacao-dos-rpps/portarias/PortariaMTPn1.055de3dez2021.pdf) prorrogou o envio do DPIN de 2022 para até 31/03/2022. Além disso, o envio do DAIR de janeiro a março de 2022 foram prorrogados até 31/05/2022, data em que vence o prazo para o envio do DAIR de abril de 2022. As prorrogações foram objeto de deliberação na 6ª Reunião Ordinária do CNRPPS, embora naquela ocasião havia sido discutida a prorrogação somente do DAIR de jan/2022, foi necessário prorrogar o prazo dos DAIR de janeiro a março/2022, pois a atualização do Cadprev para receber as informações da nova classificação de segmentos e ativos da Resolução CMN nº 4.963/2021 somente se dará em maio de 2022.

22/12/2021 – Credenciamento da 1ª entidade certificadora de dirigentes e conselheiros


Publicado em

23/12/2021 09h37



Atualizado em
11/05/2024 12h40

Foi publicada a Portara SPREV nº 14.770, de 17 de dezembro de 2021 (http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sprev-n-14.770-de-17-de-dezembro-de-2021-369366632) que autorizou a divulgação do credenciamento do Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial LTDA, CNPJ 05.773.229/0001-82, como entidade certificadora de dirigentes, membros dos conselhos deliberativo e fiscal, do comitê de investimentos e do responsável pela gestão dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Com o credenciamento, ficam reconhecidos, para fins de comprovação do disposto no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, os certificados emitidos pelo Instituto Totum para dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS e para responsável pela gestão dos recursos e dos membros do comitê de investimentos, nas modalidades de exame por provas, exame por provas e títulos e programa de certificação por tempo no cargo ou função e para membros do conselho deliberativo e membros do conselho fiscal, nas modalidades de exame por provas, exame por provas e títulos, programa de certificação por tempo no cargo ou função e programa de certificação por titulação ou cargo público, além do programa de qualificação continuada, para renovação dos certificados anteriores.

Destaca-se que o início da contagem de prazo, para fins de comprovação da certificação profissional dos dirigentes da unidade gestora, dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos, a que se refere o inciso II do art. 8º-B, da Lei nº 9.717, de 1998 e art. 14 da Portaria SEPRT nº 9.907, de 2020, será 1º de abril de 2022. Assim, até 31 de março de 2022, continuam exigíveis apenas a certificação do responsável pela gestão dos recursos e maioria dos membros do comitê de investimentos, na forma disposta na Portaria MPS nº 519, de 2011.

A Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.963, de 25 de novembro 2021


Publicado em

29/11/2021 19h00



Atualizado em
11/05/2024 12h40

A Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.963, de 25 de novembro 2021 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cmn-n-4.963-de-25-de-novembro-de-2021-362755126) revogou a Resolução CMN nº 3.922/2010. A nova Resolução CMN nº 4.963/2021 surgiu da minuta de alteração da Resolução CMN nº 3.922/2010 formulada em decorrência dos debates ocorridos no Grupo de Trabalho – GT instituído pela Portaria SPREV nº 12, de 23 de abril de 2019, e posteriormente colocada em consulta pública na página da SPREV na internet (Portaria SPREV nº 9.907/2020), que recebeu diversas manifestações, e após os certos e aperfeiçoamentos, foi encaminhada pela SPREV à Secretaria de Política Econômica para sua avaliação junto com os demais membros da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), órgão de assessoramento técnico do CMN

O GT contou com representantes da SPREV, STN, Fazenda, CVM, Bacen, SPE, PREVIC, Tribunais de Contas, dirigentes de RPPS e de associações representativas de RPPS e de Municípios, indicados pelo Conaprev. Embora, após as discussões e negociações que tiveram por base a proposta encaminhada, a Resolução CMN nº 4.963/2021 não contemple todas as necessidades identificadas pelo segmento dos RPPS e pela SRPPS, a nova resolução traz diversos avanços que comentaremos no Informativo mensal desse mês. Não percam o Acontece na SRPPS de novembro!

Considerando as várias mudanças introduzidas pela Resolução CMN nº 4.693 publicada no final de novembro de 2021 e o prazo de elaboração da política anual de investimentos para 2022 e envio à SPREV para fins do CRP até 31 de dezembro de 2021, na próxima reunião do CNRPPS dia 02 de dezembro, será debatida proposta de portaria prorrogando o envio do DPIN de 2022 para início de 2022.

Importante frisar que a política de investimentos para 2022 deve ser realizada em conformidade com a nova Resolução e que a SPREV não pôde alertar o segmento dado que a aprovação da nova resolução na última reunião do CMN era uma situação fora de sua governança.

Com relação aos empréstimos consignados a sua operacionalização depende de regulamentação pelo MTP. Está sendo elaborada uma minuta de portaria específica a ser apresentada aos conselheiros na próxima reunião do    CNRPPS, para receber as contribuições do segmento e encaminhá-la para análise da PGFN.