Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

24/06/2021 – Manual de Certificação Profissional dos Dirigentes dos Órgãos ou Entidades Gestoras


Publicado em

24/06/2021 14h44



Atualizado em
13/03/2023 16h26
O Manual de Certificação Profissional dos Dirigentes dos Órgãos ou Entidades Gestoras, dos Gestores Responsáveis pelas Aplicações dos Recursos, dos Membros dos Conselhos Deliberativos e Fiscais e dos Comitês de Investimentos dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tem por finalidade atender ao disposto no art. 8º-B da Lei nº 9.717/98 foi republicado hoje com novo padrão visual, para facilitar sua leitura!

O Manual foi aprovado na 4ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, em 20/05/2021, nos termos do Decreto nº 10.188/2019 e autorizada sua divulgação pela Portaria SPREV nº 6.182, de 27/05/2021.

22/06/2021 – A SRPPS abre mais uma sala virtual (cadastro de legislação)


Publicado em

23/06/2021 10h22



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Informamos que a SRPPS está com mais uma novidade no atendimento aos entes federativos. Com o intuito de auxiliar os RPPS no cadastro de legislações e na inclusão do Plano de Custeio, abrimos mais uma sala de atendimento virtual. A sala de legislação será única e exclusivamente destinada para orientação quanto aos procedimentos de cadastro de legislação no GESCON-RPPS. Assim, não terá como objetivo receber pedidos de validação/invalidação de leis ou de análises de consultas. Cada sala tem um tema especifico, em que os analistas irão tirar dúvidas e auxiliar os entes no que for necessário. Veja abaixo o cronograma dos nossos atendimentos virtuais:

 sala virtual sprev 3.png

Para ingressar na sala de atendimento virtual, o interessado deverá solicitar à Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da SRPPS, por e-mail ([email protected]) ou (WhatsApp (61) 2021-5555).

Informamos que todos os links das salas de webconferência estão disponíveis no “catálogo” do nosso WhatsApp, localizado ao lado do nome dentro da conversa

21/06/2021 : Substituição de Administrador ou Gestor de Fundo de Investimento – Ofício Circular Conjunto nº 5/2021/CVM/SIN/SPREV.


Publicado em

22/06/2021 08h55



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia (SPREV/ME) e as Superintendências de Supervisão com Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos dos Acordos de Cooperação Técnica publicados em 24 de dezembro de 2015 e em 16 de dezembro de 2020, divulgaram o Ofício-Circular Conjunto nº 5/2021/CVM/SIN/SPREV, de 7 de junho de 2021 sobre a substituição de administrador ou gestor de fundo de investimento, em casos de fundos desenquadrados pela legislação. Trata-se de esclarecimentos sobre a interpretação do artigo 15, da Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, no que se refere à substituição de administrador ou gestor de fundo de investimento; com destaque, dada a necessidade de busca permanente do RPPS no sentido de enquadra-se ao que dispõe a norma regulamendora de suas aplicações nos mercados financeiro e de capitais, para as situações excepcionais de troca por outro administrador ou gestor não elegível.