Regimes Próprios de Previdência Social
![]()
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
CRP | Cadprev Web | eSocial | GERID | GESCON-RPPS| SIG-RPPS| Fale Conosco
Outros assuntos
Destaques
Aprovada pelo CNRPPS a minuta do contrato a ser celebrado pelos entes para utilização do COMPREV
Publicado em
16/11/2021 12h03
Atualizado em
11/05/2024 12h40
Publicada a Resolução CNRPPS/MTP nº 03, de 09 de novembro de 2021, que aprova a minuta de contrato de adesão a ser celebrado pelos entes federativos com a empresa de tecnologia desenvolvedora do sistema de compensação previdenciária (COMPREV), conforme deliberado na 7ª Reunião Extraordinária do CNRPPS. Além disso, foram disponibilizados no site da SPREV https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/compensacao-previdenciaria/compensacao-previdenciaria a minuta do contrato a ser celebrado pelo INSS e todos entes federativos para a utilização do COMPREV, do projeto básico referencial para a contratação (que contém a fundamentação jurídica e as principais informações para orientar a contratação) e do modelo de negócio do COMPREV (que especifica todos os serviços prestados por esse sistema).
Importante, destacar que nos termos do art. 25 do Decreto nº 10.188, de 2019, os entes federativos deverão comprovar a celebração do termo de adesão e do contrato previstos no § 1º do art. 10 desse decreto, até 31 de dezembro de 2021, sob pena de ficarem sem o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
Para baixar os arquivos clique nos links abaixo:
Débitos de contribuições previdenciárias dos entes federativos com seus Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS
Publicado em
11/11/2021 18h27
Atualizado em
11/05/2024 12h40
| Débitos de Contribuições Previdenciárias dos Entes Federativos com seus RPPS – Data-Base: 30/11/2021 | ||
| DÉBITOS ORIGINAIS DE ACORDOS DE PARCELAMENTOS | ||
| MUNICÍPIOS | ||
| Parcelamentos Contemplados | Qte Parcelamentos | Total Parcelado |
| Aceito | 6.232 | R$ 24.747.447.039,65 |
| Não Aceito | 1.455 | R$ 4.628.898.409,86 |
| Aguardando Análise | 229 | R$ 1.591.247.359,16 |
| Repactuado | 2.269 | R$ 7.334.782.252,45 |
| Quitado | 1.728 | R$ 2.045.178.280,26 |
| Aguardando Documento | 795 | R$ 3.850.571.914,51 |
| SOMA | 12.708 | R$ 44.198.125.255,89 |
|
ESTADOS/DF |
||
| Parcelamentos Contemplados | Qte Parcelamentos | Total Parcelado |
| Aceito | 67 | R$ 2.347.107.483,66 |
| Não Aceito | 90 | R$ 4.010.163.005,23 |
| Aguardando Análise | 0 | R$ – |
| Repactuado | 3 | R$ 111.800.893,71 |
| Quitado | 14 | R$ 469.676.797,82 |
| Aguardando Documento | 9 | R$ 340.022.121,65 |
| SOMA | 183 | R$ 7.278.770.302,07 |
| TODOS | ||
| Parcelamentos Contemplados | Qte Parcelamentos | Total Parcelado |
| Aceito | 6.299 | R$ 27.094.554.523,31 |
| Não Aceito | 1.545 | R$ 8.639.061.415,09 |
| Aguardando Análise | 229 | R$ 1.591.247.359,16 |
| Repactuado | 2.272 | R$ 7.446.583.146,16 |
| Quitado | 1.742 | R$ 2.514.855.078,08 |
| Aguardando Documento | 804 | R$ 4.190.594.036,16 |
| SOMA | 12.891 | R$ 51.476.895.557,96 |
Prorrogado até 31 de dezembro de 2021 o acesso aos dados de óbito via SisObi
Publicado em
22/09/2021 10h02
Atualizado em
13/03/2023 16h26

A Secretaria de Previdência por deliberação do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNRPPS, considerando de suma importância o acesso aos dados de óbito para a gestão dos RPPS, evitando gasto público indevido com pagamento de benefícios, solicitou ao Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro Civil – CGSirc a prorrogação para a implantação do Sistema Nacional de Registro Civil – SIRC.
O Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante autorização do CGSirc, decidiu prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, o acesso ao Sistema de Informações de Óbitos – SisObi para a utilização dos dados de óbito pelos órgãos públicos.
Após, a disponibilização dos dados de óbito para pessoas jurídicas de direito público deixará de ser realizada mediante acordo de cooperação técnica e passará a ser operacionalizada por meio de autorização de acesso aos dados do Sistema Nacional de Registro Civil – Sirc, nos moldes previstos na Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro Civil.
Os RPPS podem se valer do acesso aos dados de óbitos via SIG-RPPS também. A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência – SRPPS editou, em 30 de junho de 2021, a Nota Informativa SEI nº 17991/ME que informa a possibilidade de obtenção de informações de óbitos por meio de cruzamento de dados no sistema SIG-RPPS, sistema disponibilizado sem custo ao RPPS.
Em caso de dúvidas a equipe da SRPPS está à disposição para saná-las na sala de atendimento virtual ou pelo e-mail [email protected]
