Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON – Edição XI – Julho de 2023
Publicado em
18/07/2023 20h22
Atualizado em
02/08/2023 01h42
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito desta Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada
Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SRPC nº 06/2023 de 10/07/2023
Publicado em
11/07/2023 17h43
Atualizado em
11/07/2023 21h00
Com base no art. 29 da Resolução CMN nº 4.963, de 2021, a Secretaria de Regime Próprio e Complementar – SRPC do Ministério da Previdência Social e a Comissão de Valores Mobiliários – CVM editaram o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SRPC 06/23 que:
- ao analisar a situação do desenquadramento dos fundos de investimento que possuem cotistas RPPS e em sua carteira ativos da Lojas Americanas;
- em face do rebaixamento da classificação do risco de crédito em função dos fatos relevantes divulgados pela companhia e o prazo para desinvestimento de 180 dias previsto no art. 27, § 1º c/c , da Resolução CMN nº 4.963, de 2021;
- considerou tratar-se de uma situação atípica e singular, pois há fundos com outros cotistas investidores institucionais que seriam afetados pelo desinvestimento e a expectativa ainda de que o processo de recuperação perdure por prazo superior ao previsto na regulamentação para o reenquadramento das carteiras;
- autorizou que esses RPPS mantenham tais fundos em sua carteira por um prazo superior ao estabelecido, visando resguardar os interesses dos cotistas diante dessas circunstâncias.
Essa extensão se aplica aos fundos específicos, cujas carteiras foram afetadas pelo rebaixamento e que já precificaram adequadamente esses ativos em suas carteiras, e cabe aos responsáveis pela gestão dos RPPS adotar medidas de gerenciamento de riscos para definir qual o melhor momento para o desinvestimento (art. 125 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022).
ATENÇÃO! Os RPPS não podem fazer novas aplicações em fundos que contenham ativos das Lojas Americanas, enquanto perdurar esse rebaixamento da classificação do risco de crédito da companhia, pois estaria descumprindo ativamente o § 5º do art. 7º da Resolução CMN nº 4963, de 2021!
INFORME MENSAL DOS RPPS – EDIÇÃO XXXIV – Jun/2023
Publicado em
03/07/2023 08h13
Atualizado em
03/07/2023 08h21
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.
Na 34ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:
Prorrogação do credenciamento do ICQ BRASIL
Publicado em
22/06/2023 13h08
Atualizado em
22/06/2023 13h11
Em reunião realizada no dia 07/06/2023 a Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão e Certificação Profissional decidiu pela prorrogação do credenciamento do ICQ BRASIL como certificadora Institucional do Pró-Gestão RPPS com validade de 1 (um) ano, a contar do dia 02 de maio de 2023. A Portaria SRPC/MPS nº 2.149 de 13/06/2023 que autoriza a divulgação da renovação do credenciamento da entidade certificadora foi publicada no DOU de 21/06/2023.