Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

Edição XLV – Mai – 2024


Publicado em

03/06/2024 08h57

O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.

Trabalho, Emprego e Previdência

Vídeo orienta os profissionais de RPPS sobre as alterações de preenchimento do DAIR


Publicado em

29/05/2024 11h38



Atualizado em
29/05/2024 18h24

Resolução CVM 175/2022

Para dirimir dúvidas sobre a aplicação da Resolução CVM 175, leiam a Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS (clique aqui).

Alterações do Cadprev em função da ICVM 175

A partir de 1º/4/2024, o DAIR passou apresentar os novos tipos de ativos (fundos/classes) denominados conforme a nova estrutura dos fundos de investimento.

Quando o DAIR referente ao mês de abril de 2024 for aberto, o Cadprev realizará a migração da carteira dos RPPS para a nova estrutura de ativos.

Quaisquer lançamentos de aplicações no período devem ser efetuados nos ativos recém-criados, não sendo permitidos lançamentos nos tipos de ativos que tenham perdido sua vigência.

O sistema procederá à criação automática de cadastros dos fundos vigentes, visando facilitar as operações.

Caso o RPPS necessite do envio um DAIR anterior a abril/2024, a aplicação ou resgate deverá ser registrado no tipo de ativo anterior, observando-se a vigência do ativo até 31/03/2024.

Demais aperfeiçoamentos no DAIR

O formulário de Aplicação e Resgate – APR foi alterado com o propósito de conferir maior transparência à gestão dos investimentos. Dois campos foram adicionados: “Instituição Distribuidora” e um campo de texto destinado à descrição do processo de investimento do ativo, desde sua distribuição até a alocação dos recursos.

O preenchimento do campo “Instituição Distribuidora” tornou-se obrigatório para novas aplicações, sendo sua inclusão necessária para a avaliação da auditoria quanto ao percurso do processo decisório dos ativos. Na versão anterior, este campo não era mandatório e contemplava apenas os fundos de investimento.

Por sua vez, o campo que descreve detalhadamente o processo de investimento tem como propósito apresentar uma linha cronológica desse processo, desde o conhecimento do ativo até a decisão final de sua aplicação.

Assista o vídeo.

Guia “Empréstimo Consignado – CADPREV-Web”


Publicado em

23/05/2024 14h37



Atualizado em
23/05/2024 14h40

O guia “Empréstimo Consignado – CADPREV-Web” é uma ferramenta essencial para auxiliar os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) na entrega das informações referentes aos empréstimos consignados no Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR), conforme estipulado na alínea “b”, IV do art. 241 da Portaria MTP nº 1.467/2022.

Trabalho, Emprego e Previdência

Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON – Edição XVI – Maio de 2024


Publicado em

20/05/2024 10h28

Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.

Edição XVI – Maio de 2024