Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

NOVO DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial


Publicado em

06/03/2015 00h00



Atualizado em
06/05/2024 15h26

Disponibilizadas no CADPREV-Ente Local as funcionalidades de cadastramento das informações do NOVO DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial.  Importante destacar que, conforme Portaria MPS nº 563, de 29/12/014, todos os RPPS deverão enviar o DRAA e a NTA por meio do CADPREV até 31/07/2015 e que além de possuir uma NTA vigente, cujo número deve ser informado no DRAA, o ciclo de envio do DRAA, contempla, no CADPREV-Web,  o envio do arquivo xml do DRAA cadastrado no CADPREV-Ente Local, o envio das planilhas em csv dos fluxos atuariais, a impressão, assinatura e envio digitalizado  do certificado do DRAA e o envio do relatório da avaliação atuarial em arquivo digitalizado. Para maiores informações acesse.

Funcionalidades de cadastramento das informações da Nota Técnica Atuarial – NTA


Publicado em

06/02/2015 00h00



Atualizado em
06/05/2024 15h25

Disponibilizadas no CADPREV-Ente Local as funcionalidades de cadastramento das informações da Nota Técnica Atuarial – NTA  e no CADPREV-Web, de geração do certificado da NTA, envio do certificado digitalizado da NTA e do documento digitalizado da NTA.  Importante destacar que, conforme Portaria MPS nº 563, de 29/12/014, todos os RPPS deverão enviar a NTA por meio do CADPREV até o prazo de envio do DRAA de 2015, e que o envio da NTA é condição para o envio do DRAA de 2015, pois o número da NTA gerado pelo sistema deverá ser informado no DRAA.

Nota Explicativa nº 04/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS


Publicado em

03/02/2015 15h45



Atualizado em
06/05/2024 15h24

Divulgada a Nota Explicativa nº 04/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, que presta esclarecimentos sobre a abrangência da aplicação da Medida Provisória nº 664, de 2014, aos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para acessar o texto da Nota Explicativa, clique aqui.

PORTARIA MPS Nº 563, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014


Publicado em

02/01/2015 15h45



Atualizado em
06/05/2024 15h24

Foi publicada no DOU em 29/12/2014, a “PORTARIA MPS Nº 563, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014”, que, dentre outras medidas, concedeu, excepcionalmente, um prazo para encaminhamento à SPPS do DRAA de 2015 até 31 de julho de 2015. O desenvolvimento do novo DRAA trará significativas alterações em relação ao atual demonstrativo, que objetivam um aprimoramento das informações relativas ao equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS. A versão desktop do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV que possibilitará o cadastramento do novo DRAA e de informações da Nota Técnica Atuarial – NTA, para geração no CADPREV módulo web, dos respectivos certificados, estará disponível no início de janeiro. Foi desabilitado o envio do DRAA de 2015 pela atual plataforma, contudo, poderão ser postadas eventuais retificações/envio dos DRAA dos exercícios anteriores. Disponibilizamos a seguir um documento com algumas orientações iniciais sobre o novo DRAA.

Acesse as informações sobre o novo DRAA