Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
CRP | Cadprev Web | eSocial | GERID | GESCON-RPPS| SIG-RPPS| Fale Conosco
Outros assuntos
Destaques
Informativo Mensal dos RPPS – Edição LVI – Abr – 2025
Publicado em
04/05/2025 16h52
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.
2025
Gescon passa a oferecer acesso pelo Gov.BR, promovendo mais segurança e praticidade para os usuários
Publicado em
17/04/2025 22h13
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON – Edição XXXII – Abril de 2025
Publicado em
16/04/2025 09h37
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
DRPPS notifica Entes Federativos sobre regularização dos requisitos para dirigentes, conselheiros e membros de comitê no RPPS
Publicado em
10/04/2025 16h19
Atualizado em
10/04/2025 17h04
Ministério da Previdência Social Notifica Prefeituras e RPPS sobre Regularização dos Requisitos para os dirigentes, membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do RPPS.
O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou nesta terça-feira (8) o Ofício Circular SEI nº 42/2025/MPS, notificando os entes federativos sobre a necessidade de regularização do critério “Requisitos para os dirigentes, membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do RPPS”.
De acordo com o documento, diversos municípios ainda não comprovaram, via Cadprev, o atendimento às exigências legais para a nomeação ou permanência de gestores e conselheiros dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Entre os requisitos estão a formação acadêmica em nível superior, experiência nas áreas técnicas relacionadas, certificação profissional e ausência de inelegibilidades.
O MPS estabeleceu o prazo até 31 de julho de 2025 para o envio da documentação comprobatória. Após essa data, o critério será considerado “irregular” e poderá impedir a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), essencial para transferências voluntárias da União e celebração de convênios.
Para orientar os entes, o Ministério disponibilizou materiais de apoio no portal da Previdência, incluindo passo a passo, vídeo explicativo e perguntas frequentes. O Departamento dos RPPS também está disponível para esclarecimentos pelo telefone (61) 2021-5555.