Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

SRPC e STN orientam os entes irregulares no critério “ENVIO DAS INFORMAÇÕES E DADOS CONTÁBEIS, ORÇAMENTÁRIOS E FISCAIS”


Publicado em

04/04/2025 08h22



Atualizado em
07/04/2025 09h00

A Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STF) encaminharam Ofício Circular aos Prefeitos, Presidentes de Câmara e Dirigentes de RPPS, cujos entes municipais estão na situação “irregular” no critério “Envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais”, com o objetivo de destacar a importância da manutenção da regularidade do envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) e a orientação para o envio.

Ainda, foi encaminhado Ofício Circular aos Presidentes dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios solicitando apoio no acompanhamento junto aos entes, visando a regularidade do envio da MSC.
A MSC deve ser enviada por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), até o último dia de cada mês, relativamente ao mês anterior, e o ente deve atentar-se para as regras constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp) e a estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
O envio da MSC é critério para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), cuja base normativa é a Lei nº 9.717/98, art. 9º, parágrafo único, recepcionada pelo art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e os parâmetros previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022.
Atualmente há 529 entes federativos com RPPS (25%) na situação ‘irregular’ no referido critério, por falta de atendimento ao critério “Envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais”.

Previdência

SUSTENTABILIDADE DOS RPPS. DRPPS oficia os entes com RPPS deficitário alertando sobre a importância da discussão e adequação do plano de benefícios.


Publicado em

04/04/2025 08h18



Atualizado em
07/04/2025 08h52

O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS) expediu ofício aos entes federativos que possuem RPPS deficitários e que ainda não realizaram a adequação do plano de benefícios, solicitando esclarecimentos acerca da adoção de providências relacionadas à discussão e aprovação de proposta de adequação do plano de benefícios aplicável aos servidores efetivos locais, visando o atingimento e a manutenção do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS local.

O ofício tem por objetivo orientar sobre a importância da manutenção do equilíbrio financeiro atuarial, previsto no caput do art. 40 da Constituição Federal, assim como reforçar que o DRPPS está à disposição dos entes federativos para participar de reuniões e debates para tratar da alteração do plano de benefícios e disponibiliza o atendimento, via web conferência (para maiores informações: WhatsApp 61-2021-5555).
Essa ação reforça a competência do Ministério da Previdência Social de orientação e acompanhamento dos RPPS, conforme disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 9.717/98.

Previdência

Entendendo o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP


Publicado em

31/03/2025 16h09



Atualizado em
31/03/2025 18h41
Você sabe o que é o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e quais são os critérios de verificação para sua obtenção? 
Este material foi elaborado especialmente para esclarecer o fundamento legal e os critérios de emissão do CRP.
 O que você encontrará neste material:
– Conceito, fundamento legal e importância do CRP para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
– Critérios essenciais para a obtenção e manutenção do CRP;
– Orientações sobre como regularizar a situação previdenciária do seu ente federativo.
 Por que é importante?
O CRP tem por objetivo atestar, conforme aspectos de verificação estabelecidos para cada critério, que o ente cumpre as regras constitucionais e legais voltadas para a gestão do seu RPPS e tende a propiciar aos seus segurados e beneficiários uma gestão voltada à sustentabilidade de seu sistema previdenciário em decorrência das boas práticas de gestão implementadas e mantidas.

Previdência

Informativo Mensal dos RPPS – Março de 2025


Publicado em

28/03/2025 19h33

O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.

Previdência