Trata-se de medida liminar concedida em Agravo de Instrumento pelo TRF – 1° Região ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, em Mandando de Segurança no qual se discute o recolhimento do PASEP sobre as receitas advindas das contribuições previdenciárias patronal, servidores, aposentados e pensionistas.