A Secretaria de Previdência – SPREV-, do Ministério da Economia, encaminhou resposta à Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM – acerca da publicação da Medida Provisória nº 946, que extingue o Fundo PIS-PASEP e transfere o seu patrimônio para o FGTS.
A pasta informou “que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS-PASEP dos recursos dos recolhimentos para contas individuais do trabalhador. Os recursos desse Fundo foram constituídos por créditos depositados por empregadores entre os anos de 1971 e 1988 e foi descontinuado pela Constituição Federal de 1988, não havendo mais arrecadação para contas individuais. A arrecadação das contribuições do PIS-PASEP passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, que dentre outras destinações, é responsável pelo pagamento do abono do PIS-PASEP”. A SPREV complementou, ainda, que “a medida provisória não alterou a legislação que trata da cobrança desses tributos”.
A Associação Nacional informa que continua “postulando junto ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional, que mude a legislação e parem de punir os RPPS com esta absurda cobrança”.