A Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.695, aprovada em reunião de 27 de Novembro de 2018, alterou a Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, e introduziu, dentre outros pontos, critérios relacionados aos prestadores de serviço que podem administrar ou gerir fundos de investimentos nos quais os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS podem aplicar seus recursos.
Leia o Ofício Circular Conjunto nº 2/2018/CVM/SIN/SPREV, acessando: https://www.abipem.org.br/wp-content/uploads/2018/12/oficio_circular_conjunto2018-n2.pdf