A Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM) encaminhou um ofício ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS) e ao Conselho Nacional dos Dirigentes dos RPPS (CONAPREV) solicitando a revisão da funcionalidade “IB 524336 – Atribuição de Exigências de Tempos e/ou Períodos”, implementada no Sistema COMPREV. Segundo a entidade, a nova regra tem resultado na devolução automática de requerimentos de compensação previdenciária aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), o que gera desafios operacionais e pode impactar a gestão previdenciária de estados e municípios.
A ABIPEM destaca que a mudança passou a exigir que os RPPS informem períodos utilizados na compensação previdenciária mesmo para requerimentos enviados até 2019, que já estavam em análise pelo INSS. A entidade ressalta que, conforme acordos anteriores, essa complementação de informações deveria ocorrer no momento da análise dos processos, de forma interna, sem necessidade de devolução aos regimes.
“Sabemos da importância de aprimorar os fluxos e garantir maior eficiência na análise dos requerimentos de compensação previdenciária. No entanto, é essencial que essas mudanças sejam conduzidas de forma coordenada, considerando as realidades operacionais dos RPPS e o histórico dos processos que já estavam em andamento”, explica João Carlos Figueiredo, presidente da ABIPEM.
Outro ponto levantado pela entidade é o impacto da medida para os diferentes perfis de regimes próprios. Enquanto os RPPS de grande porte enfrentam um volume expressivo de processos a serem complementados, os regimes menores podem encontrar dificuldades estruturais para atender à nova exigência dentro dos prazos necessários. Além disso, a ABIPEM alerta para a instabilidade do Sistema COMPREV nos últimos meses, o que pode dificultar ainda mais a adaptação dos regimes às novas regras.
Mais debate
A entidade também sugere que a questão seja debatida com mais profundidade no âmbito do CNRPPS e do CONAPREV. Segundo a ABIPEM, ainda que a funcionalidade tenha sido mencionada na 14ª reunião do Conselho, realizada em outubro de 2024, a forma como a devolução dos processos foi conduzida merece uma avaliação mais detalhada, com a participação ativa dos RPPS.
No ofício, a ABIPEM solicita que a Dataprev suspenda temporariamente a aplicação da funcionalidade IB 524336 para que seja possível discutir ajustes e garantir uma transição mais harmoniosa para os regimes. Além disso, a entidade pede que o tema seja pautado na próxima reunião do CONAPREV e do CNRPPS, permitindo um alinhamento mais amplo entre os órgãos envolvidos.
“A ABIPEM reconhece os esforços em modernizar o sistema e otimizar os processos de análise. Nosso objetivo é contribuir para que essas melhorias sejam implementadas de forma equilibrada, assegurando que os RPPS tenham condições adequadas para atender às novas exigências sem prejuízos operacionais”, conclui João Carlos Figueiredo.