Em entrevista à Revista Mulheres de RPPS, Claudia Fernanda Iten aborda os desafios da aplicação das normas previdenciárias, a importância da orientação técnica e o trabalho das mulheres na construção da segurança jurídica
A produção de normas é apenas uma parte do trabalho necessário para garantir a segurança jurídica dos Regimes Próprios de Previdência Social. Entre a publicação de uma regra e sua aplicação pelos gestores, existe uma série de atividades que envolve interpretação, orientação técnica, esclarecimento de dúvidas e organização do conhecimento.
Esse trabalho, muitas vezes pouco visível, é o tema central da entrevista com Claudia Fernanda Iten, coordenadora-geral de Normatização e Acompanhamento do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Participante do painel sobre normatização, supervisão e controle externo no 4º Congresso Brasileiro de Mulheres de RPPS, realizado em setembro de 2026, Claudia defende que a clareza das orientações é parte fundamental da governança previdenciária. Para ela, o desafio não está apenas em acompanhar as mudanças legislativas, mas em assegurar que as normas sejam compreendidas e aplicadas de maneira consistente pelos profissionais responsáveis pela gestão dos regimes próprios.
Na entrevista, Claudia explica conceitos como a “infraestrutura invisível da segurança jurídica” e a “governança da compreensão”, destacando a importância do trabalho contínuo de orientação, capacitação e consolidação de entendimentos.
A especialista também chama atenção para a presença feminina nas equipes que produzem pareceres, elaboram orientações e contribuem para a aplicação das normas previdenciárias. São profissionais cujo trabalho nem sempre ganha destaque público, mas que exercem funções essenciais para o funcionamento dos RPPS.
Confira a entrevista.
- Nos últimos anos, o ambiente regulatório dos RPPS se tornou mais complexo. Qual é o principal desafio para os gestores atualmente?
R; O principal desafio não é apenas acompanhar a publicação de novas normas, mas compreender de forma clara o seu objetivo e como elas devem ser aplicadas na prática. Os RPPS convivem com emendas constitucionais, leis, portarias, manuais, notas técnicas e orientações de órgãos de controle. O volume de informações é grande, e isso exige estruturas capazes de transformar esse conjunto normativo em conhecimento aplicável. Mais do que acesso à informação, os gestores precisam de clareza sobre o objetivo da norma, sobre o que fazer e por que fazer.
- Uma norma bem elaborada é suficiente para garantir sua efetividade?
R: Não necessariamente. A publicação da norma é apenas o primeiro passo. Existe uma distância importante entre sua elaboração e a publicação de uma norma e sua efetiva compreensão pelos responsáveis por aplicá-la.. Quando surgem interpretações divergentes, dúvidas operacionais ou dificuldades de entendimento, aumentam os riscos de erros, de insegurança jurídica e até de judicialização. Por isso, a eficácia regulatória depende não apenas da qualidade técnica da norma, mas também da capacidade institucional de torná-la compreensível.
- De que forma a clareza regulatória contribui para a governança dos RPPS?
R: A clareza regulatória é um instrumento de governança porque reduz ambiguidades e riscos de judicialização, fortalece a uniformidade de interpretação e aumenta a previsibilidade das decisões. Quando as regras são compreendidas de forma consistente, diminuem-se os riscos operacionais e melhora-se a conformidade. Além disso, a clareza fortalece a confiança dos gestores, dos órgãos de controle e dos segurados nas instituições responsáveis pela regulação previdenciária.
- É possível afirmar que a clareza regulatória também contribui para a segurança jurídica?
R: Entendo que sim. A segurança jurídica está diretamente associada à previsibilidade, e a previsibilidade depende da existência de entendimentos claros e compartilhados. Muitas vezes, o problema não está na ausência de regulamentação, mas na existência de múltiplas interpretações para uma mesma regra. Quanto mais claras forem as orientações, menores serão os riscos de divergências e maior será a segurança nas decisões administrativas.
- A experiência dos RPPS oferece algum exemplo concreto dessa relação entre clareza e governança?
R: Dois ótimos exemplos são a Portaria MTP nº 1.467, de 2022 e a Portaria MPS nº 1.400, de 2024. A primeira consolidou e atualizou diversos atos normativos infralegais aplicáveis aos RPPS, reunindo em um único instrumento regras anteriormente dispersas e incorporando entendimentos construídos ao longo dos anos pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social. A segunda consolidou os atos infralegais relacionados à compensação previdenciária. Esse esforço de consolidação contribui para maior clareza e coerência regulatória e orientativa, além de promover uniformidade e previsibilidade na aplicação das normas e, consequentemente, fortalecer a governança dos RPPS.
- Quando se fala em linguagem simples, existe o risco de simplificar excessivamente temas jurídicos complexos?
R: Esse é um equívoco comum. Linguagem simples não significa simplificar a norma ou reduzir o rigor técnico. Significa comunicar temas complexos de forma mais clara e organizada. Uma orientação bem estruturada permite identificar com facilidade seu objetivo, quem deve observá-la, quais procedimentos devem ser adotados, quais prazos devem ser cumpridos e quais são os efeitos de seu cumprimento ou descumprimento. O rigor normativo permanece preservado, mas a compreensão é ampliada.
- Qual é o papel da orientação técnica na efetividade das normas?
R: É um papel fundamental. Antes que uma norma seja aplicada corretamente, alguém precisou estudar seus impactos, interpretar seus efeitos, consolidar entendimentos, responder dúvidas e produzir orientações. Esse trabalho muitas vezes não aparece, mas é indispensável para que a regulamentação produza resultados concretos. A efetividade das normas depende da existência de mecanismos permanentes de capacitação, esclarecimento e disseminação do conhecimento e com orientação.
- Como o Ministério da Previdência Social atua nesse processo?
R: Por meio da Secretaria de Regime Próprio e Complementar e do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, há um trabalho contínuo no exercício das competências legais previstas no art. 9º da Lei n. 9.717, de 1998. Esse trabalho inclui a edição de normas gerais, o acompanhamento da legislação, a resposta a consultas, a produção de notas técnicas, orientações e manuais, além da realização de ações de capacitação.. Também há ampla divulgação de conteúdos por meio dos canais oficiais e participação em eventos voltados aos profissionais dos RPPS. Essas atividades são essenciais para aproximar a regulamentação da realidade vivenciada pelos entes federativos e regimes próprios.
- Recentemente, a administração pública tem discutido o tema da linguagem simples. Qual a importância dessa iniciativa?
R: A adoção de políticas de linguagem simples representa o reconhecimento de que a clareza é um elemento fundamental da boa administração pública. No Ministério da Previdência Social, essa diretriz foi incorporada por meio da Portaria MPS nº 979, de 2025. O objetivo não é reduzir a complexidade dos temas previdenciários, mas torná-los mais acessíveis aos diferentes públicos, ampliando a transparência, a compreensão e a efetividade das políticas públicas.
- A senhora citou em uma entrevista a expressão “infraestrutura invisível da segurança jurídica”. O que isso significa?
R: Significa reconhecer que a segurança jurídica não é produzida apenas pelas normas e pelos tribunais. Existe um conjunto de atividades menos visíveis, mas igualmente importantes, que envolve organizar informações, consolidar interpretações, responder questionamentos e construir conhecimento aplicado. Essa infraestrutura invisível permite transformar textos normativos em manifestações e orientações compreensíveis. Sem ela, a norma permanece apenas como um documento formal, muitas vezes pouco compreendida.
- As mulheres têm ocupado um papel relevante nessa construção da segurança jurídica e da aplicação das normas?
R: Sem dúvida, mas não apenas as mulheres. Nas áreas de normatização, orientação técnica, capacitação e gestão do conhecimento, observa-se uma presença feminina cada vez mais expressiva. Entretanto, é importante citar o trabalho coletivo e geral. Especificamente em relação às mulheres, muitas profissionais que trabalham comigo, por exemplo, atuam na produção de pareceres, na consolidação de entendimentos e na elaboração de orientações que chegam aos gestores e profissionais dos RPPS. Elas são maioria e exercem papel decisivo na orientação técnica aos regimes próprios quanto na organização e sistematização desse trabalho.
- A senhora inaugurou o conceito de “Governança da Compreensão”. O que significa essa ideia?
R: A governança da compreensão consiste na capacidade institucional de garantir que normas, orientações e procedimentos sejam efetivamente compreendidos por aqueles que precisam aplicá-los. Não basta produzir boas normas; é necessário assegurar que elas sejam entendidas de forma uniforme. Instituições que investem em orientação, clareza, capacitação e comunicação regulatória reduzem riscos, fortalecem a conformidade e ampliam a confiança dos seus públicos.







