Documento aprovado em agosto teve assinaturas concluídas nesta sexta-feira (9) e questiona regras de integralidade e paridade, além de possíveis restrições à autonomia dos entes federativos
O Conselho Nacional dos Dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social (CONAPREV) concluiu, nesta sexta-feira (9 de outubro), a formalização da Resolução nº 3/2026, que manifesta preocupação com as consequências da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 14/2021 para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O documento, datado de 5 de agosto e assinado eletronicamente nos dias 8 e 9 de outubro, aponta possíveis conflitos constitucionais e alerta para o risco de agravamento dos déficits previdenciários.
A resolução foi aprovada durante a 85ª Reunião Ordinária do CONAPREV, realizada nos dias 4 e 5 de agosto, em Gramado (RS), e trata das regras previstas na PEC para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Entre os principais questionamentos estão os critérios de integralidade e paridade previstos para os benefícios previdenciários da categoria, inclusive com possibilidade de revisão daqueles já concedidos. Segundo o Conselho, essas mudanças poderão ampliar despesas permanentes sem a correspondente contribuição previdenciária.
O CONAPREV cita estudos atuariais que estimam custos adicionais da ordem de dezenas de bilhões de reais para os RPPS e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Também questiona a ausência de estimativas financeiras, orçamentárias e atuariais da proposta durante sua tramitação legislativa.
Outra preocupação é a possível restrição à autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para definir critérios de aposentadoria em seus regimes, conforme as competências estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.
O Conselho argumenta ainda que novas obrigações previdenciárias poderão pressionar os orçamentos públicos e reduzir os recursos disponíveis para áreas como saúde, educação e infraestrutura. A resolução menciona o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para proposições legislativas que criem ou alterem despesas obrigatórias ou renúncia de receita.
Encaminhamento às autoridades
A Resolução nº 3/2026 prevê a apresentação do posicionamento institucional do CONAPREV ao procurador-geral da República, ao advogado-geral da União e aos demais legitimados pelo artigo 103 da Constituição Federal, para que avaliem eventuais medidas cabíveis após a promulgação da proposta.
Para os gestores de RPPS, a discussão merece atenção, especialmente quanto às possíveis alterações nas regras de concessão e revisão de benefícios, que poderão exigir atualização dos cálculos atuariais e reavaliação das necessidades de financiamento de cada regime.
A resolução não altera a legislação previdenciária nem representa uma declaração judicial de inconstitucionalidade da PEC. Seu objetivo é registrar as preocupações do Conselho e submetê-las à avaliação das autoridades competentes.
O documento foi assinado eletronicamente pelo presidente do CONAPREV, Allex Albert Rodrigues, e pelo segundo vice-presidente, Daniel Ribeiro Silva, em 8 de outubro, e pelo primeiro vice-presidente, José Guilherme Kliemann, em 9 de outubro de 2026..







