Orientação do MPS detalha procedimentos e estabelece os caminhos para aplicação dos critérios transitórios
A publicação da Portaria SRPC/MPS nº 1.183/2026 e da Orientação nº 1/DRPPS/SRPC-MPS marca uma nova etapa para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Com os procedimentos agora formalizados pelo Ministério da Previdência Social, os gestores passam a ter mais clareza sobre os requisitos, a documentação e os caminhos necessários para utilização dos critérios transitórios previstos na regulamentação.
A Portaria nº 1.183/2026 incluiu o Anexo V na regulamentação do Pró-Gestão RPPS, estabelecendo medidas de aperfeiçoamento e critérios transitórios relacionados aos Níveis II e III. A Orientação publicada pelo DRPPS, por sua vez, detalha como esses critérios devem ser aplicados e quais procedimentos devem ser observados pelos RPPS.
Um ponto fundamental é entender o caráter da medida. Os critérios previstos no Anexo V são transitórios e excepcionais e produzem efeitos na análise da conformidade das aplicações financeiras abrangidas pela regulamentação. Eles não concedem nem alteram o nível de certificação do RPPS e não substituem a auditoria de certificação realizada por entidade habilitada.
Para os regimes que utilizarem os critérios, a aplicação ocorre desde a adesão ao Pró-Gestão ou, no caso daqueles que já possuíam adesão na data estabelecida pela regulamentação, a partir de 3 de agosto de 2026, até a certificação concedida por entidade habilitada. A auditoria deverá ser concluída, no máximo, até 2 de fevereiro de 2028.
Durante esse período, não basta atender aos requisitos uma única vez. A Orientação determina que o RPPS deverá comprovar e manter o atendimento das condições previstas enquanto utilizar os critérios transitórios. O documento também estabelece que esse intervalo deve ser aproveitado para o aperfeiçoamento gradual da governança, dos controles internos e dos processos de gestão.
O que os RPPS precisam observar
Um dos primeiros passos é conhecer o procedimento para formalização do pedido. O requerimento deve ser encaminhado ao Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social pelo Sistema Gescon, utilizando o formulário disponibilizado no Menu Investimentos e observando as assinaturas e demais informações exigidas. O resultado da análise também será comunicado pelo sistema.
A documentação e o cumprimento dos requisitos passam, portanto, a ter papel central nesse processo. A Orientação estabelece critérios gerais e específicos para os Níveis II e III, além de requisitos relacionados à certificação profissional e à gestão dos investimentos.
No caso da certificação profissional, por exemplo, a regulamentação prevê situações em que será exigida a certificação intermediária CP RPPS CGINV II, sem afastar a certificação ordinária aplicável para fins de CRP.
Outro ponto importante é que o período de transição não deve ser encarado apenas como uma extensão de prazo. A orientação do MPS estabelece que ele deve ser utilizado pelos RPPS para avançar na implementação das ações necessárias ao atendimento integral dos requisitos do Pró-Gestão.
A medida também prevê novos instrumentos de apoio ao processo. Entre eles está a elaboração de um Guia de Melhores Práticas em Investimentos, sob coordenação do DRPPS, com previsão de publicação até 31 de dezembro de 2026.
Com os procedimentos formalizados, os RPPS têm agora um período definido para organizar a documentação, verificar os requisitos aplicáveis e avançar nas adequações necessárias. A orientação do MPS oferece maior segurança sobre o caminho a ser seguido, mas a efetivação desse processo dependerá da organização e do acompanhamento de cada regime.
Mais do que uma mudança normativa, o momento exige planejamento: conhecer os requisitos, organizar os processos e utilizar o período de transição para fortalecer a gestão previdenciária.
Quem não acompanhou a transmissão ao vivo ou quer rever a discussão pode assistir ao programa completo da TV ABIPEM e no YouTube. A edição reúne os principais esclarecimentos sobre a Portaria nº 1.183/2026, a Orientação nº 1/DRPPS/SRPC-MPS e as dúvidas apresentadas pelos participantes.
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