Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
Preenchimento do DAIR – Vídeo explicativo.
Publicado em
07/08/2023 15h01
Atualizado em
14/08/2023 11h49
As informações relativas à gestão e aplicação dos recursos do RPPS são prestadas através do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR.
O envio do DAIR, na forma e prazo definidos pela Portaria 1.467/22 é critério de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
Preparamos um vídeo explicativo, bem objetivo e com instruções de como preencher e enviar o DAIR por meio do sistema CADPREV.
Acesse em
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/menu-investimentos/como-preencher-o-dair
COMPREV – Ofício Circular SEI nº 442/2023/MTP
Publicado em
07/08/2023 10h36
COMPREV – Ofício Circular SEI nº 442/2023/MTP, de 04 de agosto de 2023 detalha as funcionalidades da nova versão do sistema Comprev, implantada no dia 03 de agosto de 2023, que dá suporte aos subperíodos.
- Ofício Circular SEI nº 442/2023/MTP
Versão 3.1 do COMPREV, de 03 de agosto de 2023 – Suporte aos subperíodos
Atualização GESCON – Visibilidade das Consultas
Publicado em
04/08/2023 10h29
Atualizado em
04/08/2023 12h10
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPPS informa que o sistema GESCON recebeu atualização relativa à visibilidade das Consultas, permitindo ao usuário classificá-las em modo público ou privado, lembrando que a classificação já existia, mas antes o usuário não tinha a opção de alterar a visibilidade a qualquer tempo. Dessa forma o GESCON flexibilizou ao Ente Federativo tratar as Consultas já finalizadas em face da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14/08/2018).
Com a entrada dessa nova versão GESCON, o usuário, em seu primeiro acesso, será direcionado ao Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo – TCMS.
Novo DRAA-Web – Modernização do CadPrev
Publicado em
03/08/2023 06h39
Atualizado em
04/08/2023 16h30
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social informa que o novo módulo DRAA-Web, do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – CadPrev, já está disponível no CadPrev-Web, versão 1.58.0.00 para envio e retificações dos Demonstrativos de Resultado das Avaliações atuariais (DRAA) dos RPPS.
No Módulo DRAA-Web, o envio do demonstrativo passou a ser integrado na aplicação Cadprev-Web, sem a necessidade do arquivo XML. Este novo modelo facilita o preenchimento das informações, por meio da utilização de importação/exportação de dados via arquivos no formato csv e recuperação de dados do demonstrativo anterior.
O sistema já está disponível para os atuários se familiarizarem com a nova sistemática, e o lançamento oficial do novo sistema está previsto para 18/08/2023 às 15h em um evento online do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), cujos representantes auxiliaram o DRPPS na homologação do sistema.
Informamos que o Cadprev-Ente-Local estará disponível para envio e retificações dos demonstrativos somente até o dia 31/12/2023!
Assim, os entes que ainda não enviaram os DRAA relativos aos exercícios até 2023 podem enviar por meio do Cadprev-Ente-Local ou do módulo DRAA-Web, ou podem retificar os DRAA já encaminhados até 31/12/2023. Contudo, o envio do DRAA de 2024 será apenas pelo módulo DRAA-Web, e da mesma forma, as retificações dos DRAA de 2024 e dos DRAA dos exercícios anteriores, após 1/1/2024, somente poderão ser feitas nesse módulo web.
Com isso, finaliza-se o processo de modernização da plataforma do CadPrev, com o preenchimento de todos os demonstrativos na Web, descontinuando o CadPrev-Ente-Local e facilitando o preenchimento para os atuários.
Registre-se que não houve alteração do conteúdo do DRAA. A versão DRAA Web possui as mesmas informações da versão anterior, mas foram introduzidos mecanismos para facilitar o preenchimento do DRAA que serão apresentados no evento de lançamento do novo DRAA promovido pelo IBA.