Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


 CRP |  Cadprev Web | eSocial | GERID | GESCON-RPPSSIG-RPPSFale Conosco


Outros assuntos

Acordos de Cooperação Técnica
Acordos Internacionais
Atuária
Calendário – RPPS
Capacitação e Treinamento
Compensação Previdenciária
Consultas Públicas – RPPS
Contabilidade
Órgãos Colegiados
Prova de Vida RPPS

Parcelamentos
Parcelamento Especial – EC113
Política de Gestão de Riscos Institucionais da SEPRT
Pró-Gestão RPPS
Requisitos para Dirigentes e Conselheiros de RPPS
Sistemas

Destaques

Portaria MPS nº 861, de 6 de dezembro de 2023 que altera a Portaria MTP nº 1.467/22 dispondo sobre o tramite dos processos de parcelamento especial e sobre o pagamento dos juros do déficit atuarial


Publicado em

12/12/2023 10h34



Atualizado em
21/12/2023 07h52

Foi publicada a PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 que altera a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, dispondo sobre o tramite dos processos de requerimento dos parcelamentos especiais de que trata do artigo 276 da Portaria e prevê a alteração do Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467, 2022, estabelecendo novo prazo para pagamento dos juros do déficit atuarial.

Os prazos previstos na Portaria forma discutidos e deliberados nas Reuniões Ordinárias do CONAPREV e do CNRPPS, ficando assim previstos:

I – para os entes federativos que comprovarem o disposto no inciso IV do art. 55 desta Portaria:
a) nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, à razão de um terço do necessário;
b) no exercício de 2026, cinquenta por cento do necessário;
c) no exercício de 2027, setenta e cinco por cento do necessário; e
d) a partir do exercício de 2028, cem por cento do necessário; e

II – para os entes federativos que não se enquadrarem na situação de que trata o inciso I:
a) nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, à razão de um terço do necessário;
b) no exercício de 2026, à razão de dois terços do necessário; e
c) a partir do exercício de 2027, cem por cento do necessário.

A Portaria também prevê condições para a adequação gradual do pagamento dos juros do déficit pelos entes. 

Acesse na íntegra  


Guia aos RPPS sobre a Certidão de Tempo de Contribuição


Publicado em

05/12/2023 18h05



Atualizado em
06/12/2023 19h59
O guia foi pensando em razão da importância da Certidão de Tempo de Contribuição como instrumento que possibilita a contagem recíproca do tempo de contribuição (§ 9º do art. 201 da CF) e para viabilizar a compensação financeira entre os regimes previdenciários, assim como, motivado por diversas consultas que recebemos via GESCON sobre CTC, averbação, desaverbação.
 
O guia é orientativo, não esgota o tema e mostra-se também como uma forma de controle para prevenir averbação de períodos concomitantes, por exemplo, orientação para verificar a autenticidade da CTC antes de averbar.
 
Reafirmamos que esse Guia tem por objetivo levar orientação através do fornecimento das informações indispensáveis à requisição e fornecimento da CTC, buscando dirimir as principais dúvidas que nos foram demandadas, apresentando o passo-a-passo para a análise e emissão do documento e reunindo as regras atualmente vigentes sobre este tema.
 
Acesse em Guia aos RPPS sobre CTC e contribua com a divulgação. 

INFORME MENSAL DOS RPPS – Edição XXXIX – Nov – 2023


Publicado em

30/11/2023 17h15

O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.

Na 39ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:

  • Pró-Gestão RPPS: divulgado o credenciamento da ICV Brasil e renovado o do Instituto Totum;
  • Atuária: (1) atualizado o modelo do Demonstrativo de Viabilidade Orçamentária e (2) proposta de alteração da regra dos juros do plano de amortização aprovada pelo Conaprev e CNRPPS;
  • COMPREV:experiência-piloto da automatização dos requerimentos de compensação financeira;
  • Estatísticas e informações: publicado o AEPS 2023 com os dados consolidados de 2022;
  • Investimentos: (1) enquadramento estruturas de fundos master-feeder;(2) nova versão Guia IOF sobre empréstimos consignados e (3) orientações sobre a Resolução CVM 175/2022x DAIR/DPIN;
  • Tribunais de Contas: (1) TCM-PA alerta Prefeitos sobre o CRP e a adequação à EC 103/2019; (2)Atricon recomenda uso de linguagem simples;
  • eSocial: acessem as orientações para órgãos públicos ocorridas na 1ª Edição da Semana do eSocial;
  • A renovação de acesso ao Gescon por meio do GERID;
  • São maisde 2.000 atendimentos por WebConferência na nova modalidade por agendamento;

E vem aí…Guia Orientativo de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição


Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS e o “Quadro Comparativo Resolução 4963 2021 DE PARA”


Publicado em

28/11/2023 20h10



Atualizado em
28/11/2023 20h22

O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do Ministério da Previdência Social informa que publicou a Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS, de 27/11/2023, que contém esclarecimentos e orientações acerca das aplicações de recursos dos RPPS e o tratamento quanto às informações encaminhadas por meio do DAIR e DPIN, em decorrência das alterações trazidas pela Resolução CVM 175 de 2022.