A Portaria do Ministério da Previdência Social nº 1.499, de 28 de maio de 2024, traz significativas mudanças na certificação profissional dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), alterando a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022. A Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM) destaca os principais pontos e suas implicações para os gestores e profissionais envolvidos.
A nova portaria estabelece que as certificações e programas de qualificação continuada dos profissionais dos RPPS serão graduados em níveis básico, intermediário e avançado. Esses níveis serão exigidos proporcionalmente ao porte dos regimes, conforme o Índice de Sustentabilidade Previdenciária dos RPPS (ISP-RPPS), ao volume de recursos administrados e às demais características dos RPPS. Essas diretrizes serão definidas no Manual da Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios de Previdência Social, divulgado pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social.
Para garantir o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos, as ações de acompanhamento poderão ser realizadas em cooperação com Tribunais de Contas e outros órgãos de fiscalização e controle, além de instituições representativas de segmentos relacionados aos entes federativos e RPPS, de reconhecida capacidade técnica e representatividade. A verificação dos critérios será realizada pelo Cadprev, conforme informações prestadas pelas unidades gestoras, em prazos e situações específicas.
Os prazos para cumprimento dos requisitos de certificação foram detalhados na portaria: para os dirigentes da unidade gestora e responsáveis pela gestão das aplicações de recursos, bem como membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos, a certificação deve ser informada no momento da nomeação e a cada dois anos. Para a maioria dos dirigentes, incluindo o representante legal, até 31 de julho de cada exercício, iniciando em 2024. Para um terço dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal, até 31 de dezembro de 2025, e para a maioria a partir dessa data, em 31 de julho de cada exercício. Para a maioria dos membros do comitê de investimentos, até 31 de dezembro de 2025, e para todos a partir dessa data.
Até 31 de dezembro de 2025, a certificação no nível básico atenderá o requisito para os dirigentes e responsáveis pela gestão das aplicações dos recursos, conforme estabelecido no art. 79. Caso não seja possível obter a certificação nos prazos indicados, a unidade gestora e o ente federativo poderão adotar providências para a substituição dos profissionais, conforme a legislação vigente.
A ABIPEM considera as novas exigências de certificação como um passo importante para a profissionalização e melhoria da gestão dos RPPS, visando maior transparência e eficiência. No entanto, a entidade reforça a necessidade de apoio contínuo aos gestores e profissionais na adaptação às novas regras, além do diálogo constante com os órgãos reguladores para assegurar que as mudanças contribuam efetivamente para o fortalecimento dos regimes próprios de previdência.