A Comissão de Assuntos Econômicos [CAE] do Senado aprovou nesta semana, no dia 11, o PLS 411/2014 que prevê regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social [RPPS] dos servidores públicos, para restringir as possibilidades de aplicação de recursos dos RPPS e para estabelecer os crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária desses recursos. Agora, o PLS segue para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania [CCJ].
João Figueiredo, presidente da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais [ABIPEM], explica que, “há muitos anos, muitos RPPS vêm experimentando o dilapidamento de seu patrimônio, por investimentos que, sabidamente, não retornariam. Não se trata de correrem risco de mercado, o que é inteiramente esperado pelo mercado financeiro. O que se viu foram recursos aplicados em fundos de investimentos que serviram para rapinar os recursos públicos, e dividi-los por um sem número de corruptos e corruptores. Muitas operações foram realizadas pela Polícia Federal, e as alterações da Resolução 4.604, que no ano passado fechou algumas portas para os bandidos, não resolveu integralmente o problema. A discussão deste PLS foi para adequá-lo à realidade dos RPPS, sem abrir mão da responsabilização civil e criminal de todos os agentes que atuarem nos investimentos previdenciários que tragam prejuízos aos servidores. Assim, desde o prefeito até o comitê de investimentos, como órgãos públicos, e todos os agentes do mercado passarão a responder, civil e criminalmente, pelos maus feitos. Isto é uma conquista, já que o que temos visto é que os agentes econômicos e prestadores de serviços nunca foram responsabilizados pelos enormes prejuízos causados. De outro lado, a parte da regulamentação dos investimentos, até pela dinâmica do mercado financeiro, fica entregue ao CMN e demais autoridades federais, em substituição às propostas trazidas até agora, que engessavam o mercado em benefício de muitos poucos agentes, o que não deve ser feito a benefício da diversificação dos investimentos Todavia, talvez seja o preço que os honestos tenham que pagar para que a governança nos investimentos dos recursos previdenciários dos estados e dos municípios seja mais apropriada, e se olhe apenas no retorno efetivo ao investidor, não a outros interessados”.
Para o subsecretário de Regimes Próprios de Previdência Social – SPREV/MF, Narlon Gutierre Nogueira, o PLS é uma avanço para a governança dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). “[O PSL] estabelece requisitos para o gestor de regime próprio e altera a Lei 7492 de crimes contra o sistema financeiro que envolve Regimes Próprios. A aprovação do substitutivo é importante porque profissionaliza e fortalece a gestão o dos RPPS”, afirma.
França, da Privatiza Investimentos, afirmou que o PLS eleva a governança dando acesso a todos que cumprirem as regras de governança que foram estabelecidas. “A importância da aprovação do PLS 411, no nosso entendimento é que ele traz uma elevação substancial da necessidade de governança tanto dos Regimes Próprios como do mercado financeiro e também os demais prestadores de serviço no mercado, sem, contudo, tirar qualquer participante do mercado em termos de acesso a produtos financeiros para entendimento a RPPS”.