Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

Empréstimos Consignados dos RPPS: Guia orientativo IOF (Suspenso)


Publicado em

18/09/2023 09h56



Atualizado em
21/05/2025 10h52

ODepartamento dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Previdência Social informa que suspendeu a publicação e retirou do seu endereço eletrônico na rede mundial de computadores (internet) o “Guia Orientativo para Recolhimento do IOF em Operações de Empréstimos Consignados entre RPPS e Segurados e Beneficiários” atualmente vigente.

 
Aos RPPS que já possuem o documento, orientamos a não utilizarem para fins de recolhimento do IOF devido a alterações na forma de declarar o imposto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que passou a utilizar a plataforma da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Web), em substituição ao Programa Gerador da Declaração (PGD) que a transmitia via internet com a utilização do programa Receitanet, além de outros ajustes pontuais que o Guia necessita.
 
 
Cumpre destacar que a competência e responsabilidade normativa dos tributos federais, dentre os quais se insere o IOF, reside sob a jurisdição da RFB. Esta instituição detém o múnus de elaborar, promulgar e revisar as normas que pautam a tributação federal, bem como é a entidade incumbida da arrecadação dos respectivos tributos, devendo, esta, ser consultada em caso de dúvidas.

Automação do COMPREV – Piloto de Processos de Deferimento Automático dos Requerimentos


Publicado em

05/09/2023 04h00

Dando continuidade ao plano de modernização do Sistema de Compensação Previdenciária, após a homologação das alterações no sistema realizada pelos servidores do Ministério da Previdência Social, INSS, DATAPREV e representantes dos entes federativos, integrantes do Comitê da Compensação Previdenciária, informamos que foi iniciada a produção, inicialmente em projeto piloto, de processamento de uma pequena amostra de requerimentos pendentes de análise pelo RGPS de forma automatizada, para uma melhor avaliação das regras e do comportamento do sistema, respeitando-se a ordem cronológica de requerimentos prevista no Decreto 10.188/2019.


INFORME MENSAL DOS RPPS – EDIÇÃO XXXVI – Ago/2023


Publicado em

01/09/2023 08h54

O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.

Na 36ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:

Pró-Gestão RPPS: (1) lançamento de pesquisa sobre o programa; (2) resultado do ISP de2022 evidencia que os RPPS certificados têm melhores condições para perseguir sua sustentabilidade; (3) Estado de São Paulo, por meio da São Paulo Previdência (SPPREV) obtém certificação no Pró-Gestão.

A CGNAL orienta sobre emissão de CTC: (1) somente para ex-servidor e (2) fracionamento de tempos de contribuição.

Prazo para saneamento de pendências do parcelamento especial de que trata a EC 113/2021 (Portaria MPS nº 2.200, de 19 de junho de 2023) é até 29/09/2023.

Tribunais de Contas reconhecem a importância do envio de dados dos RPPS por meio do CadPrev.

A atuação dos Tribunais de Contas em prol do equilíbrio atuarial dos RPPS.

Novo DRAA Web.

Divulgada a prévia do ISP 2023 (Prazo para impugnação é até 13/09/2023).

Versão 3.1 do Comprev: subperíodo e dados de CTC’s para automação das análises.

Prestação de Contas do CNRPPS de 2022: Disponibilizado o Relatório de Atividades

Cronograma de atividades do GT de revisão das normas de investimentos.

Publicada a taxa de juros parâmetro para avaliação atuarial de 2024.

219 entes federativos já efetuaram 605 mil procedimentos de prova de vida com o auxílio do CadPrev e Gov.br.

O sucesso do novo modelo de atendimento por web conferência agendada.

DRPPS está participando das Caravanas Federativas promovidas pela Presidência da República para auxiliar os entes na resolução de pendências do CRP: Rio de Janeiro/RJ (14 e 15/09) e Porto Alegre/RS (28 e 29/09). Atendimento também prestado nos eventos das entidades representativas dos RPPS.

Taxa de Juros Parâmetro para Avaliação Atuarial de 2024


Publicado em

29/08/2023 15h40

 Foi publicada a Portaria MPS nº 3.289, de 23 de agosto 2023 que altera o art. 4º no Anexo VII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, referente à taxa de juros parâmetro das avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social para o exercício de 2024.