O que é a Certificação Profissional?

A Certificação Profissional consiste na melhoria no processo de escolha dos dirigentes, conselheiros, membros do comitê de investimentos e dos responsáveis pela gestão dos recursos, mediante requisitos mínimos de qualificação profissional e técnica, conforme disposto no art. 8-B da Lei n° 9.717/1998.

 

Quais são os requisitos mínimos a serem atendidos pelos dirigentes dos órgãos ou entidades gestoras?

Conforme disciplinado no art. 8°-B da Lei n° 9.717/1998, os dirigentes da unidade gestora do RPPS deverão atender os requisitos mínimos:

  • Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em algumas das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1° da Lei Complementar n° 64/1990;
  • Possuir certificação e habilitação comprovadas;
  • Possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
  • Ter formação superior.

 

Quais são os requisitos mínimos a serem atendidos pelos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e comitê de investimentos da unidade gestora?

Conforme disciplinado no art. 8°-B da Lei n° 9.717/1998, os membros dos conselhos deliberativo e fiscal e os membros do comitê de investimentos da unidade gestora do RPPS deverão atender os requisitos mínimos:

  • Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em algumas das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1° da Lei Complementar n° 64/1990;
  • Possuir certificação e habilitação comprovadas.

 

Quais são os tipos de certificação?

São 4 (quatro) tipos de certificados, específicos para os respectivos cargos e funções, sendo ele:

  • Certificação dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, graduada nos níveis básico, intermediário e avançado – CP RPPS DIRIG I, II e III;
  • Certificação dos membros do conselho deliberativo do RPPS, graduada nos níveis básico e intermediário – CP RPPS CODEL I e II;
  • Certificação dos membros do conselho fiscal do RPPS, graduada nos níveis básico e intermediário – CP RPPS COFIS I e II;
  • Certificação do responsável pela gestão dos recursos e dos membros do comitê de investimentos do RPPS, graduada nos níveis intermediário e avançado – CP RPPS CGINV I, II e III.

 

Qual a validade da certificação?

A certificação terá validade máxima de 4 (quatro) anos, devendo ser obtida mediante aprovação prévia em uma de suas modalidades de certificação.

 

Qual a duração da certificação de exame por prova?

A duração de cada prova seguirá conforme descrito abaixo:

 

Nível

Dirigentes da Unidade Gestora do RPPS Membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal Responsável pela Gestão do Recursos e Membros do Comitê de Investimentos do RPPS
Básico 2h30 2h 2h30
Intermediário 3h 2h30 3h
Avançado 3h30 3h30

 

Quais certificações podem ser aproveitadas para fins de comprovação da certificação dos dirigentes, membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal, do responsável pela gestão das aplicações dos recursos e dos membros do comitê de investimentos?

Serão aproveitados, para fins de comprovação da certificação dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, dos membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal, do responsável pela gestão das aplicações dos recursos e dos membros do comitê de investimentos, independentemente do nível de certificação exigido, os certificados:

  • ANBIMA: CPA-10, CPA-20, CEA e CGA;
  • ANCORD: Agentes Autônomos de Investimentos – AAI;
  • APIMEC: CGRPPS, CNPI, CNIP-P e CGRPF-I;
  • CFASB: CFA;
  • FGV: FGV – Previdência Complementar;
  • IBGC: IBGC – Conselheiros;
  • ICSS: Profissionais de Investimentos e Administração;
  • PLANEJAR: CFP.

O aproveitamento será aplicado, durante o prazo de vigência do respectivo certificado, emitido até 31 de março de 2022, em todas as situações de exigências de certificação em nível básico, intermediário ou avançado para o exercício dos cargos ou funções de dirigentes, membros do conselho deliberativo, membros do conselho fiscal, responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS e membros do comitê de investimentos.

 

Quais são os prazos para comprovação da certificação?

A comprovação da certificação dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal e dos responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS e membros titulares do comitê de investimentos será mediante apresentação de certificação emitida por meio de processo realizado por entidade certificadora, reconhecida pela Comissão do Pró-Gestão RPPS:

  • Representante legal da unidade ou detentor da autoridade mais elevada da unidade gestora do RPPS, e da maioria dos demais dirigentes, em 31 de julho de cada exercício, a iniciar-se em 2024;
  • Maioria dos membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal, em 31 de julho de cada exercício, a iniciar-se em 2024;
  • Responsável pela gestão das aplicações dos recursos e dos membros titulares do comitê de investimentos, previamente ao exercício da função, a iniciar-se a partir de 31 de julho de 2024.

 

Qual será o investimento da certificação?

O investimento para participar da certificação será:

  • Para dirigentes, membros do conselho deliberativo e membros do conselho fiscal: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);
  • Para responsáveis pela gestão de recursos e membros do comitê de investimentos: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

Para associados da ABIPEM será concedido desconto de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Tipo de Certificação Valor Valor p/ Associados ABIPEM
Dirigentes da Unidade Gestora do RPPS R$ 510,00 R$ 460,00
Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal R$ 510,00 R$ 460,00
Responsável pela gestão de recursos e membros do Comitê de Investimentos R$ 550,00 R$ 500,00

 

Qual será o prazo de divulgação do resultado?

O resultado do exame será divulgado 5 (cinco) dias após a realização da prova.

 

Em caso de recurso, qual o procedimento?

Só será admitido recurso quanto aos enunciados, e suas respectivas opções de respostas, das questões constantes nas provas.

Os recursos poderão ser interpostos no mesmo dia e local de aplicação da prova, através da própria prova conforme orientação do fiscal, sendo disponibilizados 15 (quinze) minutos para a interposição do recurso, durante o período de realização da prova e antes do seu encerramento.

Caso o candidato venha a interpor recurso de questão, o resultado poderá ser modificado em até 30 dias, de acordo com o resultado da avaliação da banca examinadora.

Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado no Regulamento.