O que é a Certificação Profissional?
A Certificação Profissional consiste na melhoria no processo de escolha dos dirigentes, conselheiros, membros do comitê de investimentos e dos responsáveis pela gestão dos recursos, mediante requisitos mínimos de qualificação profissional e técnica, conforme disposto no art. 8-B da Lei n° 9.717/1998.
Quais são os requisitos mínimos a serem atendidos pelos dirigentes dos órgãos ou entidades gestoras?
Conforme disciplinado no art. 8°-B da Lei n° 9.717/1998, os dirigentes da unidade gestora do RPPS deverão atender os requisitos mínimos:
- Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em algumas das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1° da Lei Complementar n° 64/1990;
- Possuir certificação e habilitação comprovadas;
- Possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
- Ter formação superior.
Quais são os requisitos mínimos a serem atendidos pelos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e comitê de investimentos da unidade gestora?
Conforme disciplinado no art. 8°-B da Lei n° 9.717/1998, os membros dos conselhos deliberativo e fiscal e os membros do comitê de investimentos da unidade gestora do RPPS deverão atender os requisitos mínimos:
- Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em algumas das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1° da Lei Complementar n° 64/1990;
- Possuir certificação e habilitação comprovadas.
Quais são os tipos de certificação?
São 4 (quatro) tipos de certificados, específicos para os respectivos cargos e funções, sendo ele:
- Certificação dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, graduada nos níveis básico, intermediário e avançado – CP RPPS DIRIG I, II e III;
- Certificação dos membros do conselho deliberativo do RPPS, graduada nos níveis básico e intermediário – CP RPPS CODEL I e II;
- Certificação dos membros do conselho fiscal do RPPS, graduada nos níveis básico e intermediário – CP RPPS COFIS I e II;
- Certificação do responsável pela gestão dos recursos e dos membros do comitê de investimentos do RPPS, graduada nos níveis intermediário e avançado – CP RPPS CGINV I, II e III.
Qual a validade da certificação?
A certificação terá validade máxima de 4 (quatro) anos, devendo ser obtida mediante aprovação prévia em uma de suas modalidades de certificação.
Qual a duração da certificação de exame por prova?
A duração de cada prova seguirá conforme descrito abaixo:
Nível |
Dirigentes da Unidade Gestora do RPPS | Membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal | Responsável pela Gestão do Recursos e Membros do Comitê de Investimentos do RPPS |
Básico | 2h30 | 2h | 2h30 |
Intermediário | 3h | 2h30 | 3h |
Avançado | 3h30 | – | 3h30 |
Quais certificações podem ser aproveitadas para fins de comprovação da certificação dos dirigentes, membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal, do responsável pela gestão das aplicações dos recursos e dos membros do comitê de investimentos?
Serão aproveitados, para fins de comprovação da certificação dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, dos membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal, do responsável pela gestão das aplicações dos recursos e dos membros do comitê de investimentos, independentemente do nível de certificação exigido, os certificados:
- ANBIMA: CPA-10, CPA-20, CEA e CGA;
- ANCORD: Agentes Autônomos de Investimentos – AAI;
- APIMEC: CGRPPS, CNPI, CNIP-P e CGRPF-I;
- CFASB: CFA;
- FGV: FGV – Previdência Complementar;
- IBGC: IBGC – Conselheiros;
- ICSS: Profissionais de Investimentos e Administração;
- PLANEJAR: CFP.
O aproveitamento será aplicado, durante o prazo de vigência do respectivo certificado, emitido até 31 de março de 2022, em todas as situações de exigências de certificação em nível básico, intermediário ou avançado para o exercício dos cargos ou funções de dirigentes, membros do conselho deliberativo, membros do conselho fiscal, responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS e membros do comitê de investimentos.
Quais são os prazos para comprovação da certificação?
A comprovação da certificação dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal e dos responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS e membros titulares do comitê de investimentos será mediante apresentação de certificação emitida por meio de processo realizado por entidade certificadora, reconhecida pela Comissão do Pró-Gestão RPPS:
- Representante legal da unidade ou detentor da autoridade mais elevada da unidade gestora do RPPS, e da maioria dos demais dirigentes, em 31 de julho de cada exercício, a iniciar-se em 2024;
- Maioria dos membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal, em 31 de julho de cada exercício, a iniciar-se em 2024;
- Responsável pela gestão das aplicações dos recursos e dos membros titulares do comitê de investimentos, previamente ao exercício da função, a iniciar-se a partir de 31 de julho de 2024.
Qual será o investimento da certificação?
O investimento para participar da certificação será:
- Para dirigentes, membros do conselho deliberativo e membros do conselho fiscal: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);
- Para responsáveis pela gestão de recursos e membros do comitê de investimentos: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Para associados da ABIPEM será concedido desconto de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Tipo de Certificação | Valor | Valor p/ Associados ABIPEM |
Dirigentes da Unidade Gestora do RPPS | R$ 510,00 | R$ 460,00 |
Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal | R$ 510,00 | R$ 460,00 |
Responsável pela gestão de recursos e membros do Comitê de Investimentos | R$ 550,00 | R$ 500,00 |
Qual será o prazo de divulgação do resultado?
O resultado do exame será divulgado 5 (cinco) dias após a realização da prova.
Em caso de recurso, qual o procedimento?
Só será admitido recurso quanto aos enunciados, e suas respectivas opções de respostas, das questões constantes nas provas.
Os recursos poderão ser interpostos no mesmo dia e local de aplicação da prova, através da própria prova conforme orientação do fiscal, sendo disponibilizados 15 (quinze) minutos para a interposição do recurso, durante o período de realização da prova e antes do seu encerramento.
Caso o candidato venha a interpor recurso de questão, o resultado poderá ser modificado em até 30 dias, de acordo com o resultado da avaliação da banca examinadora.
Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado no Regulamento.