Além da certificação mediante exame por provas, conforme disposições do Capítulo VI, os profissionais poderão ter acesso à certificação  em exame por provas, títulos e experiência. 

Para composição do conceito de “títulos e experiência”, deverão ser consideradas a formação acadêmica e a experiência profissional, com  aderência às grandes áreas de atuação do RPPS (administrativa, arrecadação, atendimento, atuarial, benefícios, compensação previdenciária,  financeira, investimentos, jurídica e tecnologia da informação) ou à Previdência Social, conforme a seguir: 

Os cursos de graduação, cursos de pós-graduação ou curso de extensão universitária, nas modalidades presencial ou Ensino à Distância – EAD, nas áreas de Administração, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Atuariais, Direito, Ciências da  Computação, Comunicação Social, Serviço Social, Engenharia, Estatística e Matemática receberão 100% (cem por cento) da pontuação  individual;

Os cursos de graduação de curta duração (tecnólogos), voltados para a formação prática e direta do mercado de trabalho, cuja grade  curricular contemple uma ou mais disciplinas de áreas de conhecimentos dos cursos de graduação acima receberão 50% (cinquenta por  cento) da pontuação individual; 

A título de exemplo, destacamos cursos de graduação de curta duração (tecnólogo) que têm relação com os cursos de graduação de:  Administração (Gestão Comercial, Gestão de Recursos, Gestão Financeira, Gestão Pública, Processos Gerenciais, Logística, Marketing,  Gestão de Cooperativas e Comércio Exterior); Ciências Contábeis (Gestão Financeira, Gestão Tributária, Controladoria e Processos  Gerenciais); Ciências Econômicas (Comércio Exterior, Gestão Financeira, Logística e Gestão Pública); Ciências Atuariais (Seguros e  Previdência, Gestão de Riscos e Análise de Dados); Direito (Gestão Pública, Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais, Mediação e Arbitragem  e Segurança Pública); Ciências da Computação (Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão da Tecnologia da Informação, Redes de  Computadores, Segurança da Informação, Banco de Dados, Jogos Digitais e Sistemas para Internet); Comunicação Social (Produção 

Multimídia, Produção Publicitária e Produção Audiovisual); Engenharia (Gestão da Produção Industrial, Gestão da Qualidade, Automação  Industrial, Construção de Edifícios, Manutenção Industrial, Controle de Obras e Produção Têxtil); Matemática e Estatística (Análise de Dados,  Big Data e Inteligência Analítica, Sistemas para Internet e Estatística Aplicada). 

Os cursos de graduação, cursos de pós-graduação ou curso de extensão universitária presencial ou EAD nas áreas de Pedagogia ou  Licenciatura Plena receberão o percentual de 50% (cinquenta por cento) da pontuação individual; 

Receberá também a mesma pontuação os cursos de tecnólogo com afinidade com áreas de conhecimento dos cursos de graduação de  Pedagogia ou Licenciatura Plena, a exemplo de Gestão Escolar e Pedagogia Empresarial.

Títulos: Formação Acadêmica
Item Discriminação Pontuação Pontuação Máxima (Até 2 cursos)
1 Curso de Doutorado 5 10
2 Curso de Mestrado 4 8
3 Curso de Especialização ou MBA 3 6
4 Curso de Graduação 2 4
5 Curso de extensão universitária presencial ou EAD 0,5 1
Experiência Profissional
Item Discriminação Pontuação Individual (Cada ano) Pontuação Máxima (Até 10 anos)
1 Atividade de dirigentes, conselheiros e membros do Comitê do RPPS 0,5 5
2 Demais atividades nas áreas de atuação do RPPS 0,25 2,5

Os cursos acima referidos deverão ser reconhecidos pelo MEC, sendo aceitos, também, aqueles realizados no exterior, após o procedimento  de revalidação no Brasil. 

No caso de formação acadêmica, o candidato deverá apresentar, diploma, certificação ou declaração de conclusão de curso em conjunto  com o histórico acadêmico. 

Para comprovar experiência profissional, o candidato deve apresentar Decreto, Portaria ou outro ato normativo oficial que comprove sua  designação para o cargo de dirigente, conselheiro ou membro de Comitê ou outra área do RPPS, além de Declaração em papel timbrado,  assinada pelo dirigente máximo do RPPS, informando o período e as atividades exercidas no cargo. Os documentos mencionados neste  item (ato normativo oficial e declaração) devem ser apresentados juntos, em um único arquivo PDF. 

O Decreto, Portaria ou outro ato normativo oficial não será considerado válido para fins de análise se não estiver acompanhado da  declaração em papel timbrado, assinada pelo dirigente máximo do RPPS, informando o período e as atividades desenvolvidas. Da mesma  forma, a declaração também será desconsiderada se não vier acompanhada do respectivo ato normativo de designação. 

Quando o nome do(a) candidato(a) for diferente do constante do documento apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração  do nome (por exemplo: certidão de casamento) 

Para a contagem dos pontos de títulos correspondente a formação acadêmica, cada arquivo enviado contará como 1 (um) curso. Ou seja,  caso o candidato possua 2 (dois) cursos para contagem dos pontos, deverá ser enviado 2 (dois) arquivos. 

Para a contagem dos pontos de títulos correspondente à experiência profissional, cada arquivo enviado contará como 1 (um) ano de  experiência. Caso o candidato possua mais de um ano de experiência em um mesmo cargo e o comprovante dessa experiência conste em  um único documento, ele deverá ser enviado repetidamente, uma vez para cada ano de experiência. Por exemplo, se o candidato  permaneceu no mesmo cargo durante 10 anos, o documento de comprovação deverá ser enviado 10 vezes no sistema, no campo  correspondente.

O exame por provas, títulos e experiência deverá observar os parâmetros seguintes: 

A pontuação da prova de títulos e experiência, que poderá variar entre 0 (zero) a 10 (dez) pontos, cuja pontuação obtida deverá ser somada  à nota do exame por provas, para a obtenção da nota final; 

Para efeito do somatório da pontuação da prova de títulos e experiência, o profissional poderá ter um desempenho no exame por provas  abaixo do aproveitamento mínimo, observado o limite de acertos. 

O quadro abaixo, a título de exemplo, demonstra a nota mínima a ser obtida na “prova de títulos e experiência” para que o profissional  alcance o aproveitamento mínimo de 50% ou 70%, necessário para a aprovação na modalidade “exame por provas, títulos e experiência”,  conforme o nível desejado (básico, intermediário ou avançado), na hipótese específica em que o profissional tenha atingido o número de  acertos igual ao limite mínimo no “exame por provas”.

Dirigentes da unidade gestora do RPPS
Nível Nº Questões Aproveitamento Mínimo Equivalente (nº de questões) Limite Mínimo de Acertos Nota Mínima da Prova de Títulos e Experiência (até o máximo de 10 pontos) Nota Final
Nível Básico 60 50% 30 25 5 30
Nível Intermediário 70 70% 49 41 8 49
Nível Avançado 80 70% 56 47 9 56
Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal
Nível Nº Questões Aproveitamento Mínimo Equivalente (nº de questões) Limite Mínimo de Acertos Nota Mínima da Prova de Títulos (até o máximo de 10 pontos) Nota Final
Nível Básico 50 50% 25 21 4 25
Nível Intermediário 60 70% 42 35 7 42
Responsável pela gestão dos recursos e Membros do Comitê de Investimentos
Nível Nº Questões Aproveitamento Mínimo Equivalente (nº de questões) Limite Mínimo de Acertos Nota Mínima da Prova de Títulos (até o máximo de 10 pontos) Nota Final
Nível Básico 60 50% 30 25 5 30
Nível Intermediário 70 70% 49 41 8 49
Nível Avançado 80 70% 56 47 9 56

A nota máxima da prova de títulos, resultado do somatório das pontuações da formação acadêmica e atividades profissionais, fica limitada  a 10 (dez) pontos. 

Destaca-se que não há mínimo de pontos na “prova de títulos e experiência”, essa poderá variar de 0 (zero) até 10 (dez) pontos, conforme  análise dos documentos realizada pela entidade certificadora. Entretanto, no quadro exemplo acima, para a situação específica de  profissional que obteve, no “exame por provas”, nº de acertos igual ao limite mínimo para o cargo ou função, o profissional, para obter o  aproveitamento mínimo para fins de aprovação na modalidade “exame por provas, títulos e experiência” de 50% ou 70%, conforme o nível  desejado (básico, intermediário ou avançado), deverá alcançar a nota mínima demonstrada na “prova de títulos e experiência

O profissional poderá ter um desempenho inferior ao aproveitamento mínimo no exame por provas. No entanto, caso esse desempenho  seja abaixo do mínimo de acertos exigidos, estará reprovado nesta modalidade de certificação, ainda que o somatório da nota no exame  por provas e na nota da prova de títulos e experiência seja igual ou superior ao aproveitamento mínimo para o respectivo nível: básico,  intermediário ou avançado.