TEMA CENTRAL:
O CONTROLE INTERNO COMO INSTRUMENTO GARANTIDOR DA INTEGRIDADE NO RPPS.
APRESENTAÇÃO
A Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, por intermédio da Comissão Organizadora, institui o VI Congresso Nacional de Pesquisa Previdenciária – CNPP, na modalidade Monografia, que abordará o tema: “O CONTROLE INTERNO COMO INSTRUMENTO GARANTIDOR DA INTEGRIDADE NO RPPS” e será regido pelo seguinte regulamento:
REGULAMENTO
I – DO OBJETIVO
Art. 1º Constitui objetivo do VI CNPP: fomentar, identificar, reconhecer e divulgar estudos e propostas que sirvam de referência para aperfeiçoamento dos mecanismos que possibilitem a transparência e a melhoria na qualidade da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPSs.
II – DO PÚBLICO ALVO
Art. 2º O VI CNPP é dirigido a gestores, técnicos previdenciários, contadores, controladores, advogados, acadêmicos, servidores e empregados da administração pública em geral e demais interessados em oferecer reflexões e contribuições acerca do tema proposto.
Paragrafo único. Ficam impedidos de participar do VI CNPP os membros da Diretoria e de Conselhos da ABIPEM.
III – DO CRONOGRAMA
Art. 3º O envio, a avaliação, a apresentação e a premiação das monografias, obedecerão ao seguinte cronograma:
I – Envio do trabalho: de 8h do dia 8 de janeiro de 2019 às 18h do dia 8 de março de 2019;
II – Análise e julgamento pela Comissão Avaliadora: de 18 de março de 2019 a 26 de abril de 2019;
III – Divulgação dos trabalhos premiados e dos nomes dos componentes da Comissão Julgadora: 10 de maio de 2019, a partir das 14h, no site da ABIPEM (www.abipem.org.br);
IV – Apresentação e premiação dos trabalhos: em painel específico, durante o 52º CONGRESSO NACIONAL DA ABIPEM, que acontecerá em junho de 2019.
Art. 3º O envio, a avaliação, a apresentação e a premiação das monografias, obedecerão ao seguinte cronograma:
I – Envio do trabalho: de 8h do dia 8 de janeiro de 2019 às 18h do dia 1º de abril de 2019; (Redação dada pelo Regulamento Complementar 02, de 07 de março de 2019)
II – Análise e julgamento pela Comissão Avaliadora: de 4 de abril de 2019 a 6 de maio de 2019; (Redação dada pelo Regulamento Complementar 02, de 07 de março de 2019)
III – Divulgação dos trabalhos premiados e dos nomes dos componentes da Comissão Julgadora: 13 de maio de 2019, a partir das 14h, no site da ABIPEM (www.abipem.org.br); (Redação dada pelo Regulamento Complementar 02, de 07 de março de 2019)
IV – Apresentação e premiação dos trabalhos: em painel específico, durante o 52º CONGRESSO NACIONAL DA ABIPEM, que acontecerá em junho de 2019.
IV – DA MONOGRAFIA
Art. 4º É facultada a apresentação de monografia de forma individual ou em coautoria, e deverão ser observados os seguintes requisitos:
I – Ser escrita em português, digitada em espaço duplo entre linhas, corpo 12, fonte Times New Roman; margens esquerda e superior de 3 cm; margens direita e inferior de 2 cm; página no formato A4 (210mm x 297mm).
II – Ter entre 30 e 50 páginas, incluídas as que apresentarem bibliografia, tabelas, gráficos, ilustrações, cabeçalhos, notas de rodapé e anexos.
III – Obedecer às normas da ABNT, no que concerne à citação em documentos e bibliografia.
IV – Conter justificativa e conclusão propositiva, destacando a contribuição prática do trabalho para a busca da integridade na administração pública.
V – Ser apresentada sem qualquer informação que identifique a autoria, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação, e, em hipótese nenhuma, deverá ser mencionado no texto o nome do autor e ou coautor(es).
V – DA INSCRIÇÃO E DO ENVIO DAS MONOGRAFIAS
Art. 5º Previamente ao envio da monografia, o participante deverá preencher a ficha de inscrição, disponibilizada no site www.abipem.org.br, concordando assim com todas as regras deste regulamento..
Parágrafo único. É imprescindível que o participante preencha corretamente todos os dados solicitados na ficha de inscrição, prioritariamente sua identificação e localização, bem como que confirme a aceitação do regulamento.
Art. 6º Os trabalhos deverão ser encaminhados em formato PDF, observando-se o cronograma estabelecido no Art. 3º, para ambiente digital específico disponibilizado para essa finalidade no site da ABIPEM.
Art. 7º A monografia deverá ser encaminhada, sem conter qualquer identificação ou assinatura do(s) participante(s) em suas páginas, sob pena de desclassificação.
§ 1º O nome do arquivo também não deverá conter qualquer identificação do(s) participante(s), sob pena de desclassificação.
§ 2º Será considerada identificada, e consequentemente desclassificada, a monografia ou arquivo que contiverem nome ou pronome do autor e ou coautor(es), dedicatórias ou agradecimentos, ou ainda identificação no cabeçalho ou rodapé que indique qualquer vinculação com o participante ou Instituição ao qual seja vinculado.
Art. 8º Com o recebimento eletrônico da monografia, será gerado o comprovante de inscrição.
Parágrafo único. No momento do recebimento eletrônico, não serão realizadas, no documento encaminhado pelo participante, verificações de conteúdo e de formato.
Art. 9º Não serão aceitas monografias:
I – Encaminhadas fora das datas e horários estabelecidos no inciso I do Art. 3º;
II – Que não atendam a qualquer outro critério de participação;
III – Que não forem recebidas por qualquer motivo de ordem técnica, que seja de responsabilidade do remetente.
VI – DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 10. A Comissão Avaliadora será composta por três especialistas renomados na área previdenciária, administrativa ou de pesquisa científica, e nomeada por ato do Presidente da ABIPEM, especialmente para esse fim.
Art. 11. A Comissão Avaliadora receberá as monografias, sem a identificação do participante, e procederá à avaliação de acordo com os critérios previstos nos Arts. 4º e 13.
Art. 12. O Concurso poderá ser encerrado sem vencedores, ou reaberto para novas inscrições, caso a Comissão Avaliadora conclua não haver monografias adequadas ao tema proposto ou com qualidade satisfatória.
VII – DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 13. As monografias serão examinadas pela Comissão Avaliadora, à qual caberá a definição pelo aceite ou não do trabalho, e a classificação obedecerá aos seguintes critérios:
I – Relevância e aderência ao tema proposto;
II – Profundidade da análise;
III – Clareza e coerência no desenvolvimento e na organização do texto;
IV – Amplitude e pertinência da pesquisa doutrinária e jurisprudencial;
V – Utilidade e aplicabilidade da proposição prática;
VI – Adequação às normas técnicas referentes a monografias e às diretrizes definidas neste regulamento.
§ 1º Não será divulgado o parecer da Comissão Avaliadora.
§ 2º Cada candidato terá acesso ao relatório com suas notas, relativas a cada critério avaliativo.
§ 3º Em caso de empate, caberá à presidente da Comissão Organizadora proferir o voto de desempate.
§ 4º Poderá ser desclassificada do Concurso, a critério da Comissão Avaliadora, monografia que apresentar conteúdo ou conotação imoral, ilegal ou indevida.
Art. 14. Após o julgamento pela Comissão Avaliadora, o resultado será disponibilizado no site www.abipem.org.br, conforme calendário constante no Art. 3º, com divulgação dos classificados até o 5º lugar, se houver.
§ 1º Após a divulgação do resultado, os vencedores deverão confirmar, em até dez dias úteis, sua presença na Cerimônia de Premiação, por meio do endereço eletrônico [email protected].
§ 2º Os vencedores deverão encaminhar, para o endereço eletrônico [email protected], os documentos necessários à sua participação, digitalizados, conforme solicitado previamente pelos organizadores do evento.
Art. 15. Não caberá recurso das decisões proferidas pelas Comissões Avaliadora e Organizadora.
Art. 16. Serão premiadas três monografias, para as quais serão conferidos prêmios nos seguintes valores:
1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
3º Lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Parágrafo único. Caso conste, na ficha de inscrição, que a monografia vencedora tenha sido produzida em parceria, o prêmio será partilhado igualmente entre autor e coautor(es).
Art. 17. As Comissões Avaliadora e Organizadora poderão, a seu exclusivo critério, conceder menções honrosas a monografias não premiadas.
Parágrafo único. As menções honrosas serão divulgadas no site www.abipem.org.br e durante o 52º CONGRESSO NACIONAL DA ABIPEM, em junho de 2019.
Art. 18. Os prêmios serão entregues aos classificados em solenidade que ocorrerá durante o 52º CONGRESSO NACIONAL DA ABIPEM, em junho de 2019.
Art. 19. O prêmio não será entregue ao vencedor, caso não compareça à solenidade de premiação, a não ser que se faça representado, justificando devidamente seu impedimento.
Art. 20. Serão de responsabilidade exclusiva dos participantes vencedores todos os custos inerentes a deslocamentos, hospedagens e apresentação dos trabalhos no 52º CONGRESSO NACIONAL DA ABIPEM.
Parágrafo único. Aos participantes vencedores, autores e coautor(es), será concedida isenção da inscrição para participação no Congresso.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. Os autores e coautor(es) respondem pessoal e individualmente pela originalidade, autenticidade e veracidade das opiniões e informações contidas em seus trabalhos, isentando expressamente a ABIPEM de qualquer responsabilidade quanto à autoria, ao conteúdo e às opiniões manifestadas nas monografias.
Parágrafo único. Caso seja constatado plágio integral ou parcial, a monografia será desclassificada, sujeitando-se os autores e ou coautor(es) às sanções legais cabíveis.
Art. 22. Os autores e coautor(es) das monografias vencedoras concordam automaticamente em disponibilizá-las para a ABIPEM, na íntegra, e de modo não oneroso, para reprodução em livros, revistas e por qualquer meio ou mídia.
Art. 23. Ao se inscrever, o candidato aceita plenamente as normas constantes neste regulamento.
Art. 24. Todas as informações e orientações serão prestadas pela Comissão Organizadora, no site da ABIPEM: www.abipem.org.br.
Art. 25. Os casos omissos neste regulamento ou dúvidas de interpretação serão dirimidos pela Comissão Organizadora e podem ser questionados por meio do endereço eletrônico [email protected].