Tribunal de Contas orienta cautela na adesão a consórcios, e ABIPEM destaca riscos jurídicos e institucionais dessa prática
A ABIPEM, seguindo seu compromisso de zelar pela sustentabilidade dos RPPS do Brasil, divulga o Ofício Circular nº 21/2025, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), que orienta os Regimes Próprios a adotarem cautela quanto à adesão e contratação de consórcios públicos para a execução de atividades típicas de sua competência legal.
O alerta emitido pelo TCE-RS está alinhado às preocupações históricas da ABIPEM, que há anos denuncia o avanço de iniciativas que buscam induzir gestores à terceirização ou consorciamento de funções que, legal e tecnicamente, são de responsabilidade exclusiva dos RPPS.
“Esse posicionamento do TCE-RS reforça o que temos alertado nacionalmente: os consórcios não podem se tornar uma fórmula padronizada, imposta ou politicamente conveniente. É preciso respeitar os limites legais e a autonomia institucional dos RPPS”, destaca o presidente da ABIPEM, João Carlos Figueiredo.
XÔ Consórcio: campanha da ABIPEM segue mobilizada
Desde 2023, a ABIPEM conduz a campanha “Xô Consórcio”, que alerta gestores, conselheiros e servidores públicos sobre os riscos de aderir, sem estudos técnicos e respaldo normativo, a consórcios públicos para a execução de atividades previdenciárias. A campanha visa defender a autonomia, eficiência e legalidade na administração dos RPPS, especialmente no que diz respeito a:
- Gestão de recursos financeiros e investimentos
- Execução de atividades técnicas como avaliação atuarial e contabilidade
- Responsabilidade institucional do ente federado instituidor do regime
A ABIPEM reafirma que não há qualquer obrigatoriedade legal que imponha a adesão de RPPS a consórcios públicos, e que tal prática pode ferir os princípios da legalidade, economicidade e eficiência administrativa.
“Estamos falando de estruturas previdenciárias que lidam com bilhões em ativos e que precisam ser geridas com total transparência, autonomia e responsabilidade. Nenhum gestor deve se sentir pressionado a terceirizar essas decisões estratégicas por meio de consórcios cuja estrutura jurídica, operacional e de governança muitas vezes é frágil ou inadequada para a complexidade da previdência pública”, reforça Figueiredo.
O que diz o TCE-RS?
No ofício, o TCE-RS orienta os RPPS a não adotarem modelos consorciados como substitutos plenos da estrutura funcional mínima exigida pelas normas federais e estaduais. O documento também alerta para a possível responsabilização de gestores públicos que assumam compromissos com consórcios que extrapolem a competência legal do RPPS ou que atuem sem amparo em instrumentos normativos adequados.
A ABIPEM considera esse posicionamento técnico do tribunal um avanço na direção da segurança jurídica e da valorização das instituições de previdência próprias, que têm papel estratégico no equilíbrio fiscal dos municípios e estados brasileiros.
A ABIPEM seguirá mobilizada, orientando e capacitando seus associados sobre os riscos e os limites legais do uso de consórcios na gestão previdenciária. Além disso, continuará produzindo notas técnicas, pareceres e realizando eventos formativos sobre o tema.
Leia a íntegra do ofício aqui:
Mais informações sobre a campanha “Xô Consórcio” estão disponíveis no portal da associação: www.abipem.org.br