REGULAMENTO DE CHAMADA DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA DO VII CONGRESSO NACIONAL DE PESQUISA PREVIDENCIÁRIA – CNPP

TEMA CENTRAL: A NOVA PREVIDÊNCIA E OS IMPACTOS NOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

APRESENTAÇÃO

A Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, por intermédio da Comissão Organizadora, institui o VII Congresso Nacional de Pesquisa Previdenciária – CNPP, na modalidade Monografia, que abordará o tema “A NOVA PREVIDÊNCIA E OS IMPACTOS NOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL” e será regido pelo seguinte regulamento:

 

REGULAMENTO

 

I – DO OBJETIVO

 

Art. 1º – Constitui objetivo do VII CNPP fomentar, identificar, reconhecer e divulgar estudos e propostas que sirvam de referência para aperfeiçoamento dos mecanismos que possibilitem a transparência e a melhoria na qualidade da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.

II – DO PÚBLICO ALVO

 

Art. 2º – O VII CNPP é destinado a gestores, técnicos previdenciários, contadores, controladores, advogados, acadêmicos, agentes públicos da administração pública direta e indireta dos entes federados e demais interessados em oferecer reflexões e contribuições acerca do tema proposto.

Parágrafo único – Ficam impedidos de participar do VII CNPP os membros da Diretoria e de Conselhos da ABIPEM.

 

III – DO CRONOGRAMA

 

Art. 3º – O envio, a avaliação, a apresentação e a premiação das monografias obedecerão ao seguinte cronograma:

I –  envio do trabalho: entre as 8h do dia 10 de dezembro de 2019 até as 18h do dia 07 de março de 2020;

II – análise e julgamento pela Comissão Avaliadora: entre os dias 06 de abril de 2019 a 09 de maio de 2020;

III – divulgação dos trabalhos premiados e dos nomes dos componentes da Comissão Julgadora: 15 de maio de 2020, a partir das 15h, no site da ABIPEM (www.abipem.org.br);

IV – apresentação e premiação dos trabalhos: durante o 53º Congresso Nacional da ABIPEM, que acontecerá em junho de 2020.

 

IV – DA MONOGRAFIA

 

Art. 4º – É facultada a apresentação de monografia de forma individual ou em coautoria e deverão ser observados os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:

I – escrita em português, digitada em espaçamento duplo entre linhas, corpo 12, fonte Times New Roman; margens esquerda e superior de 3 cm; margens direita e inferior de 2 cm; e página no formato A4 (210mm x 297mm);

II – ter entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta) páginas, incluídas capa, texto, bibliografia e anexos.

III – obedecer às normas da ABNT quanto à citação e às referências bibliográficas.

IV – conter justificativa e conclusão propositiva, destacando a contribuição prática do trabalho para o seu aproveitamento pelos regimes próprios de previdência social.

V – ser apresentada sem qualquer informação que identifique a autoria, direta ou indiretamente;

VI – apresentar conteúdo original, sem plágio integral ou parcial.

Parágrafo único – Para os fins do disposto no inciso V do caput deste artigo, será considerada identificada a monografia que contiver nome ou pronome do autor e/ou coautor, dedicatórias ou agradecimentos, ou identificação no cabeçalho ou rodapé que indique qualquer vinculação do participante com alguma  Instituição.

 

V – DA INSCRIÇÃO E DO ENVIO DAS MONOGRAFIAS

 

Art. 5º – O participante preencherá a ficha de inscrição disponibilizada no site www.abipem.org.br.

Art. 6º – Os trabalhos serão encaminhados em formato PDF, para ambiente digital específico disponibilizado para essa finalidade no site www.abipem.org.br., observando-se o cronograma estabelecido no Art. 3º.

 

  • – Após o recebimento eletrônico da monografia, será gerado comprovante de inscrição.
  • – Ao se inscrever, o candidato aceita plenamente as normas constantes neste regulamento e cede os direitos autorais à ABIPEM para a reprodução da monografia em livros, revistas e por qualquer outro meio ou mídia, em caráter irrevogável, irretratável, gratuito, total e não exclusivo, nos termos do artigo 49 da Lei nº 9.610 de 1998.
  • – Não serão aceitas monografias:

I – encaminhadas fora dos prazos e horários estabelecidos no art. 3º;

II – que não forem recebidas por motivo de ordem técnica, que seja de responsabilidade do participante;

III – que não atendam a qualquer outro critério exigido para a participação.

 

VI – DA COMISSÃO AVALIADORA

 

Art. 7– A Comissão Avaliadora será composta por três especialistas renomados na área previdenciária, administrativa ou de pesquisa científica, e nomeada por ato do Presidente da ABIPEM.

Art. 8 – A Comissão Avaliadora receberá as monografias, sem a identificação do participante, e procederá à avaliação de acordo com os critérios previstos neste Regulamento.

Art. 9 – O Concurso poderá ser encerrado sem vencedores ou reaberto para novas inscrições, caso a Comissão Avaliadora conclua não haver monografias adequadas ao tema ou com qualidade satisfatória.

 

VII – DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS

 

Art. 10 – As monografias serão examinadas pela Comissão Avaliadora, à qual caberá a definição pelo aceite ou não do trabalho, e a classificação obedecerá aos seguintes critérios:

I – relevância e aderência ao tema proposto;

II – profundidade da análise;

III – clareza e coerência no desenvolvimento e na organização do texto;

IV – amplitude e pertinência da pesquisa doutrinária e/ou jurisprudencial;

V – utilidade e aplicabilidade da proposição prática;

VI – adequação às normas técnicas e diretrizes definidas neste Regulamento.

  • – Não será divulgado o parecer da Comissão Avaliadora.
  • – Cada candidato terá acesso ao relatório com as suas notas relativas a cada critério avaliativo.
  • – Em caso de empate, caberá ao presidente da Comissão Organizadora proferir o voto de desempate.
  • – Poderá ser desclassificada, a critério da Comissão Avaliadora, monografia que apresentar conteúdo ou conotação imoral, ilegal ou indevida.

Art. 11 – Após o julgamento pela Comissão Avaliadora, o resultado será disponibilizado no site da ABIPEM, conforme cronograma constante do art. 3º, com divulgação dos classificados até o 5º (quinto) lugar.

  • – Após a divulgação do resultado, os vencedores deverão confirmar, em até 10 (dez) dias úteis, a sua presença na Cerimônia de Premiação, por meio do endereço eletrônico [email protected].
  • – Os vencedores deverão enviar, para o endereço eletrônico [email protected], os documentos necessários à sua participação, digitalizados, conforme solicitado pelos organizadores do evento.

Art. 12 – Não caberá recurso das decisões proferidas pelas Comissões Organizadora e Avaliadora.

Art. 13 – Serão premiadas três monografias para as quais serão conferidos prêmios nos seguintes valores:

I – 1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);

II – 2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

III – 3º Lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Parágrafo único – Caso conste na ficha de inscrição que a monografia vencedora tenha sido produzida em coautoria, o prêmio será partilhado igualmente entre autor e coautor(es).

Art. 14 – As Comissões Avaliadora e Organizadora poderão, a seu critério, conceder menções honrosas a monografias não premiadas.

Parágrafo único. – As menções honrosas serão divulgadas no site www.abipem.org.br e durante o 53º Congresso Nacional da ABIPEM, em junho de 2020.

Art. 15 – Os prêmios serão entregues aos vencedores em solenidade de premiação a ser realizada durante o 53º Congresso Nacional da ABIPEM, em junho de 2020.

Art. 16 – O prêmio não será entregue ao vencedor caso não compareça à solenidade de premiação a não ser que se faça representado, justificando devidamente seu impedimento.

Art. 17 – Serão de responsabilidade exclusiva dos vencedores os custos de deslocamento, hospedagem e apresentação dos trabalhos durante o 53º Congresso Nacional da ABIPEM.

Parágrafo único – Aos participantes vencedores, autores e coautor(es), será concedida isenção da inscrição para participação no 53º Congresso Nacional da ABIPEM.

 

VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 18 – Os autores e coautor(es) respondem pessoal e individualmente pela originalidade, autenticidade e veracidade das opiniões e informações contidas em seus trabalhos, isentando expressamente a ABIPEM de qualquer responsabilidade quanto à autoria, conteúdo e opiniões manifestadas nas monografias.

Parágrafo único – Em caso de constatação de plágio integral ou parcial, a monografia será desclassificada, sujeitando-se os autores e ou coautor(es) às sanções legais cabíveis.

Art. 19 – Todas as informações e orientações serão prestadas pela Comissão Organizadora através do site da ABIPEM www.abipem.org.br.

Art. 20 – Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação poderão ser questionados por meio do endereço eletrônico [email protected] e serão dirimidos pela Comissão Organizadora do CNPP.