Segregação da Massa
Guia orientativo de procedimentos para apresentação de proposta de Segregação da Massa
1. Base Legal
Portaria MTP nº 1.467/2022, artigos 55 a 62 e Anexo VI.
2. O que é a Revisão da Segregação de Massas?
A segregação de massa consiste na separação atuarial de grupos de segurados entre planos financeiro e plano em capitalização, dentro de um Regime Próprio de Previdência Social. A revisão desse modelo permite alterações nas regras originais, mediante justificativa técnica e aprovação do MPS.
3. Requisitos para Apresentação da Proposta
O art. 55 da Portaria MTP nº 1.467/2022 estabelece, entre outras disposições, que constatada a existência de déficit atuarial na avaliação atuarial do RPPS, o ente federativo deverá adotar medidas para seu equacionamento, que poderão consistir em:
- plano de amortização com contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes mensais com valores preestabelecidos;
- segregação da massa;
- aporte de bens, direitos e ativos, observados os critérios previstos no art. 63; e
- adequações das regras de concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios, na forma do art. 164.
No que se refere à segregação da massa, os entes federativos precisam, inicialmente, elaborar justificativa técnica específica sobre a situação econômico-financeira e atuarial do RPPS. Esse estudo deve identificar as principais causas do déficit atuarial, por meio da análise do balanço de ganhos e perdas atuariais, além de apresentar cenários com diferentes alternativas de equacionamento, seus respectivos impactos e projeções. A partir dessas análises, será possível formular a proposta de plano de equacionamento.
A justificativa técnica que fundamentará a proposta de segregação precisa ser construída com observância do equilíbrio financeiro e atuarial, da viabilidade orçamentária e financeira para o Município, bem como os impactos nos limites de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O novo plano estratégico de equacionamento do déficit deverá apreciado pelo conselho deliberativo do RPPS e disponibilizada aos beneficiários do regime, antes de ser submetido ao DRPPS e será considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo.
4. Diretrizes Regulatórias
Na segregação da massa devem ser respeitados diversos parâmetros previstos em portaria, como:
- o atendimento aos princípios da eficiência e economicidade na alocação dos recursos financeiros do regime e na composição das submassas;
- fundo em repartição por grupo fechado em extinção, vedado o ingresso de novos segurados;
- direcionamento de todos os saldos acumulados anteriormente à implementação para o fundo em capitalização;
- não postergação para a composição da submassa do fundo em capitalização, à exceção no que se refere ao parâmetro relativo ao ingresso de segurados no ente federativo.
A implementação da segregação da massa ou sua eventual revisão deverá contemplar a análise de todos os aspectos relacionados à sua implantação, manutenção e viabilidade de longo prazo, levando em consideração os impactos para a gestão do ente federativo a curto, médio e longo prazos, e estar sustenta em estudo técnico de impacto administrativo, financeiro, patrimonial e atuarial, que deverá demonstrar:
- a viabilidade orçamentária, financeira e fiscal para o ente federativo, de maneira a garantir recursos econômicos suficientes para honrar os compromissos estabelecidos no plano de custeio e na segregação da massa do seu RPPS;
- os resultados atuariais e respectivas projeções de receitas e despesas do RPPS por meio da comparação de cenários entre a implantação de plano de amortização e do modelo proposto de composição dos fundos;
- a atualização, amplitude e consistência da base cadastral;
- a aderência das hipóteses, na forma do art. 35 da Portaria MTP n°1.467/2022, com a observância dos elementos mínimos constantes do seu Anexo VI;
- que os valores dos compromissos do plano de benefícios foram devidamente aferidos e que o plano de custeio a ser estabelecido assegura o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS;
- a apreciação pelo conselho deliberativo do RPPS e a disponibilização da proposta aos segurados do regime; e
- a vinculação dos saldos de todos os recursos financeiros do RPPS ao Fundo em Capitalização e o critério de alocação dos demais bens, direitos e ativos ao Fundo em Repartição ou ao Fundo em Capitalização.
Compensação Financeira e Parcelamentos: É obrigatório que a alocação dos recursos advindos da compensação financeira entre os regimes previdenciários às suas respectivas massas de segurados. E que as receitas provenientes de termos de acordo de parcelamento existentes sejam apropriadas a cada fundo na proporção das folhas de pagamento. Novos termos de parcelamento, por sua vez, deverão ser elaborados de forma individualizada para cada massa.
5. Documentação probatória
O requerimento para a análise da adequação da segregação da massa, ou sua eventual revisão, deverá ser encaminhado por Ofício do ente federativo com justificativa técnica contendo, no mínimo, a documentação básica que demonstre o atendimento aos requisitos da Portaria MTP n° 1.467/2022.
- Estudo técnico para se avaliar a viabilidade financeira, orçamentária e fiscal da reestruturação das massas;
- Justificativa técnica para implantação da segregação de massas contendo a análise e comparação entre cenários estratégicos de reestruturação atuarial do RPPS;
- Arquivos digitais com as bases de dados utilizadas para as projeções dos cenários atuariais presente e proposto, observando-se os modelos definidos pelo DRPPS, contidos no menu “Envio de Base Cadastral”, disponíveis no endereço
- Arquivos digitais com fluxos atuariais utilizados das projeções dos cenários atuariais presente e proposto, observando-se os modelos definidos pelo DRPPS, contidos no menu “Fluxos Atuariais e Duração do Passivo”, disponíveis no endereço https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/atuaria/suporte/arquivos_atuaria/arquivos/2022/2023_modelos_das_planilhas_dos_fluxos_atuariais_senha_2023.zip;
- A atualização, amplitude e consistência da base cadastral utilizada;
- Estudo técnico que demonstre a aderência das hipóteses, na forma do art. 35 da Portaria MTP n°1.467/2022;
- Estudo técnico que comprove que os valores dos compromissos do plano de benefícios foram devidamente aferidos e que o plano de custeio assegura o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS;
- Os critérios utilizados na vinculação dos ativos e obrigações entre os fundos; e
- A apreciação do cenário escolhido pelo conselho deliberativo do RPPS, bem como sua disponibilização aos segurados do regime de previdência.
6. Análise da Proposta pelo DRPPS
A documentação probatória deverá ser encaminhada ao DRPPS para análise de sua adequação à Portaria MTP n° 1.437/2022.
Caso seja identificado o não atendimento aos parâmetros previstos na portaria, o ente federativo deverá apresentar nova proposta.
Uma vez aprovada a segregação, somente será possível realizar alterações a seus parâmetros ou desfazê-la se novamente demonstrado o atendimento dos pressupostos que garantam a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime, por meio de estudo técnico que compare a atual situação do RPPS com o cenário decorrente da alteração proposta, demonstrando, além dos critérios previstos no art. 59 da Portaria MTP n°1.4767/2022, os seguintes requisitos:
- a repercussão na solvência e liquidez do plano de benefícios diante da modificação dos parâmetros da segregação de massa e da destinação dos recursos garantidores entre os fundos;
- a manutenção de nível de acumulação de reservas compatível com as obrigações futuras do fundo em capitalização;
- que as medidas previstas na proposta de revisão contribuam para a capacidade fiscal do ente federativo sem inviabilizar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, considerados todos os fundos, respectivas massas de segurados, recursos acumulados e bens, direitos e demais ativos que lhes serão vinculados; e
- a apuração dos valores das provisões matemáticas relativas aos fundos com os mesmos regimes financeiros, método de financiamento e hipóteses, compatíveis com as avaliações atuariais anteriores.
Como regra geral, a proposta de alteração da segregação da massa necessita de análise prévia do DRPPS. Não obstante, a revisão da segregação da massa poderá ser implementada sem a autorização prévia deste órgão se comprovado o atendimento aos requisitos do § 3º, art. 62, da Portaria MTP n°1.467/2022, quais sejam:
- as últimas 3 (três) avaliações atuariais do Fundo em Capitalização apresentem resultado superavitário, sem considerar eventual valor atual do plano de equacionamento de déficit;
- seja estabelecido, em lei, critério objetivo de transferência dos beneficiários do Fundo em Repartição para o Fundo em Capitalização, e publicada em ato normativo a relação dos beneficiários que serão transferidos;
- o valor da provisão matemática relativa aos beneficiários a serem transferidos do Fundo em Repartição, apurado antes de realizada a revisão, seja igual ou inferior à Margem para Revisão de Segregação, calculada pelo maior valor entre:
- Margem para Revisão de Segregação = [(Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios) x (0,87)] – [Provisões Matemáticas dos Benefícios Concedidos e a Conceder do Fundo em Capitalização]; ou
- Margem para Revisão de Segregação = [(Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios) x (0,75 + 0,01 x duração do passivo do Fundo em Capitalização, em anos))] – [Provisões Matemáticas dos Benefícios Concedidos e a Conceder do Fundo em Capitalização], limitando a duração do passivo para o valor máximo de 25 (vinte e cinco anos);
- não sejam transferidos recursos financeiros acumulados do Fundo em Capitalização para o Fundo em Repartição.
Por fim, em caso de inviabilidade orçamentária, financeira e fiscal para o ente federativo de manter todos os recursos financeiros acumulados no Fundo em Capitalização, a legislação prevê, excepcionalmente, a possibilidade de se transferir beneficiários e recursos do Fundo em Capitalização para o Fundo em Repartição, nos termos do § 4º, art. 62, da Portaria MTP n°1.4767/2022.
Para esses casos de exceção, critérios adicionais necessitam ser comprovados na proposta submetida à análise prévia da SPREV:
- resultado atuarial superavitário pelo Fundo em Capitalização, anteriormente à revisão da segregação, sem considerar eventual valor atual do plano de equacionamento de déficit atuarial;
- manutenção dos recursos financeiros do Fundo em Capitalização suficientes para a cobertura dos valores das provisões matemáticas da massa de beneficiários que nele permanecerão, acrescidos de Margem Para Revisão de Segregação de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dessas provisões;
- manutenção no Fundo em Capitalização, no mínimo, dos segurados e beneficiários sujeitos ao RPC;
- adoção das mesmas regras concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios do RPPS da União, na forma do art. 159 da Portaria MTP n°1.4767/2022;
- ampliação da base de cálculo dos beneficiários, na forma do inciso II do art. 8º, e, em caso de adoção de alíquotas progressivas, o cumprimento do disposto no inciso II do § 1º do art. 11, da Portaria MTP n°1.4767/2022;
- revisão do regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir a previsão legal de concessão de benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União, tais como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e congêneres, asseguradas as vantagens anteriormente concedidas;
- apresentem estrutura de maturidade da massa de beneficiários, calculada na apuração do ISP, de que trata o art. 238, igual ou inferior a 2 (dois); e
- não tenha sido realizada outra revisão da segregação, nos termos deste parágrafo, nos últimos 10 (dez) anos.
É importante destacar que, caso a revisão da segregação da massa seja realizada em desacordo com os requisitos da Portaria MTP nº 1.467/2022, o ente federativo será considerado irregular quanto ao critério de equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), até que a situação seja devidamente regularizada.
7. Do contínuo acompanhamento da Segregação da Massa
A gestão do RPPS deve assegurar o controle eficiente dos ativos e passivos previdenciários segregados por fundo. Para isso, a segregação da massa deve ser acompanhada de forma contínua por seus diversos agentes, entre eles:
- do ente federativo, que deverá avaliar, periodicamente, os seus impactos orçamentários, financeiros e fiscais e adotar medidas para mitigar os riscos do não cumprimento do plano de custeio e aportes sob sua responsabilidade;
- da unidade gestora, que deverá estabelecer procedimentos que garantam os repasses das contribuições, dos pagamentos dos benefícios, da aplicação dos recursos, dentre outros, separados por fundo;
- dos conselhos deliberativo e fiscal, que deverão verificar a regularidade da separação orçamentária, financeira e contábil dos recursos e obrigações correspondentes; e
- do atuário responsável pela avaliação atuarial, que deverá demonstrar, nos Relatórios das Avaliações Atuariais, a evolução dos custos e compromissos de cada fundo, das receitas e despesas e dos ativos garantidores, indicando se há necessidade de adequação do plano de equacionamento.
8. Dúvidas e Suporte
A revisão da segregação da massa é um instrumento relevante para assegurar o equilíbrio do RPPS, mas deve ser realizada com rigor técnico e responsabilidade fiscal. O atendimento integral às exigências da Portaria MTP nº 1.467/2022 é condição essencial para a validade do processo junto ao Ministério da Previdência.
A equipe técnica do DRPPS pode ser consultada pelos canais institucionais, com a elaboração de consultas no sistema GESCON ou a participação em Salas Virtuais de Atendimento.