RMS 73875: Adicionais de insalubridade e periculosidade não são devidos ao servidor em trabalho remoto.
A Segunda Turma do STJ entendeu que o pagamento adicional de insalubridade ou periculosidade pode ser suspenso se as condições que deram causa ao seu pagamento forem eliminadas. Por isso, quando o servidor passa a executar suas atividades em casa, no regime de teletrabalho, essas condições não mais persistem, cessando a razão para o pagamento dos adicionais.
No RMS 73875, a turma negou provimento ao recurso de servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que pretendiam receber os adicionais de insalubridade e periculosidade relativos ao período em que ficaram no regime de teletrabalho por causa da pandemia da Covid-19. (Nov/2024)