RMS 7216: Conceito de cargo técnico ou científico que permitem acumulação.

A quinta turma do STJ examinou, no RMS 7216, as condições de caracterização de cargo técnico ou científico para fins de verificação da constitucionalidade de acumulação com cargo de professor, conforme art. 37, XVI da Constituição Federal.

No julgamento, foi consolidado o entendimento de que não importa o grau de escolaridade exigido para o cargo nem as atribuições, se especializadas ou não. É fundamental para a caracterização o conhecimento exigido do servidor, ou seja, o caráter técnico da atividade. A turma entendeu que cargo técnico ou científico é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.
No caso, foi decidido que “as atribuições do cargo de Fiscal de Concessões e Permissões do Distrito Federal (“autuar veículos e motoristas em situação irregular; realizar vistorias; participar de operações especiais de controle de segurança de trânsito e preparar relatórios de ocorrências”), não exigem discernimentos técnicos, científicos ou artísticos, mas tão-somente conhecimentos burocráticos regulamentados pela própria Administração, sem qualquer outra complexidade”. Posteriormente, o entendimento já proferido RMS nº 7116 foi reiterado no RMS 14456 e RMS 12352, ambos da 6ª turma. (Nov/2000)