Relatórios de Resultado Mensal da Compensação Previdenciária

  • No contexto do que dispõe a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), serão divulgados mensalmente os resultados da compensação financeira previdenciária entre o RGPS e os RPPS, de que trata a Lei nº 9.796/1999.”

Informativo de Relatórios do Novo Comprev:

A nova sistemática do pagamento, alterou com a implantação do novo sistema de compensação financeira entre regimes de previdência, ao qual apresentará um único valor para pagamento ou recebimento, ao contrário do antigo método que diferenciava Estoque e Fluxo

Os ajustes serão feitos separadamente em valores referentes à Estoque e Fluxo. Posteriormente somados, para execução de um único pagamento. Conforme previsto no Art 11º do Decreto 10188/2019.

Observando que, após o encontro dos saldos acumulados de Estoque, resultará o saldo à compensar, que obedecerá a regra prevista em Decreto, limitando o pagamento em parcelas de no máximo 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil). Podendo ultrapassar esse valor, nos casos que o saldo dividido por 180 meses, seja maior que o estipulado.

Relatórios 2025:

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                    Comunicado COMPREV