Pareceres

  • Parecer nº 00071/2025/CONJUR-MPS/CGU/AGU, de 20 de fevereiro de 2025
    Insuficiências financeiras. Contribuições suplementares. Caráter não tributário. Inaplicabilidade do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal.
  • Parecer SEI nº 146/2024/MPS, de 15 de julho de 2024
    Do processo decisório de aplicação em ativos de renda fixa de emissão de instituições financeiras bancárias conforme preconizado nos arts. 7º ao 11 da Resolução CMN nº 4.963, de 25/11/ 2021, e do credenciamento das instituições financeiras que receberão os recursos e das que farão a sua administração ou gestão em caso de fundos de investimento, bem como de intermediários eventualmente utilizados nessas operações, nos termos previstos nos § 4º e § 5º do art. 1º da Resolução citada.
  • Parecer SEI nº 15171/2021/ME, de 28 de dezembro de 2021
    Princípio da anterioridade nonagesimal. Termo inicial da contagem. Data da publicação da lei.
  • Parecer SEI nº 13777/2021/ME, de 17 de setembro de 2021
    Caráter coercitivo das medidas dispostas no artigo 7º da Lei nº 9.717, de 1998. Inaplicabilidade na espécie das disposições da Lei nº 9.873, de 1999, porquanto a Secretaria de Previdência (SPREV) não exerce poder administrativo sancionador quando executa as referidas medidas. 
  • Parecer SEI nº 00007/2021/2021/CONSUNIAO/CGU/AGU, de 19 de agosto de 2021
    Contribuição previdenciária patronal. Administração Pública. Mesmo extinta a obrigação tributária pela confusão, remanesce a obrigação financeira de o ente público repassar os valores devidos ao fundo previdenciário. Parecer PGFN/CAT nº 5/2019. Parecer SEI nº 135/2019/CAF/PGACFFS/PGFN-ME. Parecer SEI nº 8870/2021/ME. Parecer SEI nº 10345/2021/ME. Parecer nº 00021/2019/CONSUNIAO/CGU/AGU.
  • Parecer SEI nº 11613/2021/ME, de 2 de agosto de 2021
    Pagamento de contribuição previdenciária patronal pela Administração Pública, que tenha deixado de ser recolhida, por erro, em tempo oportuno, em caso de a dívida encontrar-se prescrita. Parecer PGFN/CAT nº 5/2019, que concluiu no sentido de que, embora extinta a obrigação tributária pela confusão, remanesce a obrigação financeira de o ente público repassar os valores devidos ao fundo previdenciário. Precedentes: Parecer SEI nº 135/2019/CAF/PGACFFS/PGFN-ME, Parecer SEI nº 8870/2021/ME e Parecer SEI nº 10345/2021/ME.
  • Parecer SEI nº 10345/2021/ME, de 29 de julho de 2021
    Natureza jurídica tributária. Prescrição. Contribuições aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos (RPPS). Nota SEI nº 17/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME complementar à Nota SEI nº 14/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME acerca da natureza tributária da contribuição previdenciária a cargo do ente federativo ao seu Regime Próprio de Previdência Social.
  • Parecer SEI nº 8870/2021/ME, de 10 de julho de 2021
  • Pagamento de contribuição previdenciária patronal pela Administração Pública, que tenha deixado de ser recolhida, por erro, em tempo oportuno, em caso de a dívida encontrar-se prescrita.
  • Parecer PGFN/CAT nº 05/2019, de 26 de fevereiro de 2019
    Cota patronal da contribuição para os regimes próprios de previdência social (RPPS). Controvérsia sobre a natureza jurídica.
  • Parecer nº 22/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 22 de junho de 2015
    Questões sobre a vinculação previdenciária mediante convênio firmado entre Municípios do Estado de Minas Gerais e o IPSEMG.