Nota Sei 02/2019 – Faculdade e aplicabilidade da Portaria MF nº464/2018

A Subsecretaria dos regimes Próprio de Previdência Social (SRPPS) esclarece questionamentos em relação a faculdade e aplicabilidade da Portaria MF nº464/2018 e das modalidades de equacionamento do deficit atuarial previstas nos art. 55 desta Portaria, que são motivos de questionamentos por parte dos Institutos de Previdência e demais interessados.

Nota SEI nº 2/2019/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME