Informe Externo Mensal dos RPPS – Edição XLII – Fev – 2024

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Publicado em 24/04/2023 11h50 Atualizado em 04/03/2024 10h49

Informe Externo Mensal dos RPPS – Edição XLII – Fev – 2024

Informativo Mensal do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPSP da Secretaria de Regime Próprio e Complementar – SRPC direcionado à orientação dos entes federativos e de todos os profissionais que atuam com os RPPS!

COMPREV: OS PRIMEIROS RESULTADOS DA AMPLIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PILOTO DA AUTOMATIZAÇÃO!

 A experiência piloto da automação das análises de requerimentos de compensação financeira entre o RGPS e os RPPS foi instituída pela Portaria SRPC/MPS nº 635/2023, primeiramente, na unidade administrativa do INSS que possuía, na data da publicação dessa Portaria, os requerimentos com maior prazo médio na situação aguardando análise.

Nessa primeira experiência, foram analisados automaticamente cerca de 17 mil requerimentos (que atendiam as regras para automação com a manutenção dos cuidados necessários) de 45 mil que aguardavam análise, sendo que 4.000 foram deferidos por processamento automático, gerando crédito de mais de R$ 129 milhões para os entes.

Com os resultados alcançados, a experiência foi ampliada para abrangência nacional por meio da Portaria SRPC/MPS nº 1.026/2023 (cliquem aqui), pelo período de 180 dias, seguindo a ordem cronológica prevista no § 8º do art. 11 do Decreto 10.188/19, com a obtenção, no primeiro mês (jan/2024), dos seguintes resultados:

Requerimentos na Fila Nacional

Requerimentos Analisados Automaticamente

Requerimentos Deferidos Automaticamente

Requerimentos reprovados nas regras de deferimento

Requerimentos que continuarão Dependendo de Análise Manual do INSS

45.195 de 262 entes

9.753

22%

5.406 de 223 entes

11,96%

4.347

9,6%

35.442

78,4%

 

Foi gerado o crédito de cerca de R$ 348 milhões a 223 entes federativos que poderá ser pago em março/2024, desde que esses entes não estejam com o pagamento do Comprev bloqueado por não possuírem Certidão Negativa de Débitos (CND) no último dia de janeiro.

Com fundamento no § 1º do art. 6º da Lei nº 9.796, de 1999, o pagamento da compensação pelo RGPS exige a comprovação da inexistência de débitos do ente federativo junto à RFB, relativos às contribuições previdenciárias devidas ao RGPS. Para tanto, no final de cada competência, o sistema COMPREV verifica junto à RFB se o ente está com CND vigente e caso não esteja, os valores ficam bloqueados no sistema e serão pagos na competência em que o ente renovar a certidão.

O acompanhamento dos requerimentos analisados automaticamente pode ser efetuado no sistema COMPREV (cliquem aqui) e também no BG COMPREV (cliquem aqui), ferramenta de gestão para apoio aos dirigentes do RPPS no monitoramento e consultas gerenciais sobre as informações dos requerimentos e análises. Através dessa ferramenta é possível o detalhamento das informações a partir de relatórios existentes, inclusive para lançamentos contábeis e elaboração do estudo atuarial.

Os entes deverão envidar esforços para a melhoria dos dados dos requerimentos para ampliar a automatização, contudo, nesse primeiro momento, alguns não serão passíveis da automatização, tais como aqueles que se referem a aposentadorias especiais, professores, ou com utilização de CTC com dois destinatários ou com tempo militar.

DESTAQUES DESTA EDIÇÃO:

  • Publicada Portaria alterando a regra dos juros do plano de amortização aprovada pelo Conaprev e CNRPPS e dispondo sobre término processos de parcelamento especial
  • A fiscalização dos RPPS em 2024, pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal em exercício no MPS, terá como finalidades a orientação, a transparência e o controle social.
  • Compensação previdenciária: experiência-piloto da automatização das análises de requerimentos alcançou bons resultados e será ampliada, com abrangência nacional.
  • Guia sobre a emissão e averbação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
  • Divulgada a Tábua de Mortalidade do IBGE Extrapolada que será o parâmetro mínimo do DRAA 2023.
  • As consequências para o cidadão do não envio de dados pelo Social.
  • Divulgado o valor do salário mínimo para 2024: R$ 1.412,00 (Decreto nº 11.864, de 27.12.2023)
  • Servidora do DRPSP recebe a Medalha Elói Chaves.
  • Compensação Previdenciária: ente sem CND não recebe recursos da compensação devida pelo RGPS.
  • Contabilidade: Portaria Conjunta STN/SRPC aprova a parte III – Procedimentos Contábeis Específicos dos RPPS da 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

 Pró-Gestão e Certificação Profissional: vejam depoimentos de gestores e na próxima edição será divulgada a nova versão do Manual do Pró-Gestão com diversas alterações para melhoria do programa!

Consultas às orientações publicadas nas versões anteriores: Cliquem aqui!

 

Impactos da Extinção de RPPS – Guia de Análise das Responsabilidades e Consequências: Resumo e Guia Completo

As dúvidas sobre extinção de regimes próprios aumentaram depois da edição da EC nº 103/2019, que alterou significativamente as normas aplicáveis aos regimes previdenciários, vedou a criação de novos RPPS e estabeleceu regras em caso da extinção dos regimes instituídos até então.

Esclarecer o tema e orientar os entes federativos a respeito é o objetivo do Guia. Nele, são abordadas as consequências da extinção do RPPS tanto no aspecto da gestão do regime pelo ente federativo, quanto a respeito dos benefícios já concedidos e da concessão de benefícios aos servidores em atividade.

O procedimento de extinção de RPPS, além de gerar diversas diferenciações quanto aos benefícios previdenciários, também acarreta muitas responsabilidades aos entes a médio e longo prazo que podem gerar uma relação de custo X benefício desfavorável, a depender dos compromissos assumidos antes do início da extinção, que serão mantidos depois.

Recomenda-se que sejam avaliados os impactos para o ente federativo, para as contas públicas e para os servidores amparados no RPPS e que seja permitida a participação de seus representantes durante o processo, em razão de serem envolvidos, e pela consequência social da medida.

O Guia não se trata de uma obra fechada. As sugestões e os questionamentos que nos forem apresentados poderão ensejar a sua revisão e aperfeiçoamento nas próximas versões. Para acesso ao Guia e ao Resumo, (cliquem aqui).

Para agendamento de atendimento online: https://outlook.office365.com/owa/calendar/[email protected]/bookings/

 

Para agendamento de atendimento online LINK ou QRCode: https://outlook.office365.com/owa/calendar/[email protected]/bookings/

 

WhatsApp (61) 2021-5555 ou QRCodeabaixo:

 

 

 

MEDALHA ELÓI CHAVES

A comparação entre os dados do DRAA e DIPR e os do evento remuneratório do eSocial (S-1202 – Remuneração de servidores vinculado ao RPPS) de agosto/2023 (folha de pagamento) indica que os seguintes entes federativos estão enviando informações de mais de 90% dos servidores ativos (por ordem decrescente cobertura)*:

A comparação dos dados do DRAA e DIPR com os do evento remuneratório dos RPPS do eSocial (S-1207 – Proventos/Pensões de RPPS) de agosto/2023, indica que os seguintes entes estão enviando informações de mais de 90% dos aposentados e pensionistas (por ordem decrescente de cobertura):

ESTADOS E CAPITAIS

FLORIANÓPOLIS – SC

 

 

 

 

100% de cobertura

BOA VISTA – RR

BELO HORIZONTE – MG

RECIFE – PE

MANAUS – AM

GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE – SE

CAMPO GRANDE – MS

 

 

 

 

 

Acima de 90%

SÃO LUÍS – MA

CURITIBA – PR

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ – PA

GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL – MS

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ – PR

GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SC

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP

*A presente comparação não inclui a análise se as remunerações dos aposentados/pensionistas que estão sendo enviadas pelo eSocial correspondem aos valores totalizados ou médios que são reportados no DIPR/DRAA.

Os dados do eSocial são utilizados pela Receita Federal do Brasil (para apurar contribuições devidas ao RGPS, o Imposto de Renda retido na fonte, entre outros) e pelo Ministério do Trabalho (por exemplo, para o abono PIS/Pasep e para a RAIS) virão do eSocial. Além disso, o CNIS passou a ser alimentado pelos dados do eSocial e o DRPSP irá substituir as informações dos demonstrativos e muitas daquelas que são solicitadas pela fiscalização pelos dados do eSocial. Haverá prejuízo para a automação do acompanhamento dos RPPS, da compensação previdenciária e para formulação de políticas previdenciárias.

Quanto ao evento remuneratório S-1200 – Remuneração de Trabalhador RGPS, considerando os dados enviados de agosto/2023, os números também indicam uma baixa taxa de envio de dados, tanto quando comparados com as informações da RAIS quanto com as das receitas de contribuições ao RGPS.

Nesse caso, o prejuízo para os servidores contratados, celetistas, exclusivamente comissionados, entre outros, que são vinculados ao RGPS, será ainda maior, pois não conseguirão, por exemplo, obter benefícios pelo INSS de forma digital (pelo Meu INSS), pois suas informações remuneratórias não estarão no CNIS.

ESTADOS E CAPITAIS

FORTALEZA – CE

 

 

 

 

 

 

 

100%

de

cobertura*

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ES

SALVADOR – BA

FLORIANÓPOLIS – SC

GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SC

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS – AM

GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL – MS

BELO HORIZONTE – MG

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ – PI

RECIFE – PE

TERESINA – PI

 

 

 

 

 

 

Entre 90% e 100%*

BOA VISTA – RR

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE – AC

PALMAS – TO

MANAUS – AM

CURITIBA – PR

CAMPO GRANDE – MS

VITÓRIA – ES

ARACAJU – SE

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ – PR

O NOVO EXTRATO PREVIDENCIÁRIO PEMITE VERIFICAR A SITUAÇÃO DOS CRITÉRIOS MESMO EM CASO DE DECISÃO JUDICIAL

(Cliquem aqui)

Já reparou a novidade? O extrato externo dos RPPS que relaciona os critérios que são verificados para fins de emissão do CRP do ente federativo foi atualizado e agora, visando maior transparência e contribuindo também com o controle social, é possível verificar a situação de todos os critérios, independentemente da existência de decisão judicial para obtenção do CRP.

Além de manter o campo da situação do critério transparente, foi acrescentado novo campo que menciona o Responsável pela Regularização e Tipo de Providência a ser tomada para a regularização.

Alguns entes atualmente possuem o CRP obtido por via judicial, porém, há um movimento positivo de entes na busca da regularidade previdenciária, visando resgatar o CRP administrativo.

Desejamos que em breve outros entes consigam resgatar o CRP administrativo. Nós, do DRPSP permanecemos à disposição para orientações e esclarecimentos.

FELIXLÂNDIA: CRP ADMINISTRATIVO

 

O Município de Felixlândia/MG, após obter o CRP por decisão judicial em dezembro de 2018, obteve o CRP administrativo em 10/01/2024, após 5 anos!

Acompanhem abaixo o relato da Superintende do Instituto de Previdência Municipal de Felixlândia – IPREMFEL, Srª Wanderlene de Carvalho Barbosa, sobre a experiência de obter o CRP administrativo:

“Sempre acreditei que o trabalho, aliado ao diálogo, parceria, divisão de saberes são componentes essenciais para solução de problemas que enfrentamos na nossa lida diária nos RPPSs, especialmente os de pequeno porte, como o nosso Ipremfel.

E foi assim que o nosso Instituto obteve, agora em janeiro/2024, o nosso CRP administrativo.

Desde 2019 tínhamos o CRP judicial e depois de muita parceria, com o apoio fundamental da Secretaria de Previdência, obtivemos o nosso CRP administrativo. Essa conquista só foi possível pelo diálogo com o Município, que fez a Reforma Previdenciária e Administrativa e o apoio fundamental de toda a equipe da SPREV, desde o início de nossa meta que era obter este CRP. Especialmente para os Institutos de pequeno porte, o apoio de todos os técnicos da SPREV foi essencial.

Agora, vamos para o Pró – Gestão. É a nossa meta.”

ENTES QUE REGULARIZAM OS CRITÉRIOS E RENOVARAM O CRP ADMINISTRATIVO,

COM APOIO DE TÉCNICOS DESTE DRPSP PARA REGULARIZAR PENDÊNCIAS

(considerando entes que ficaram sem CRP mais de 10 dias):

Ente

UF

Vencimento último CRP

Data de Renovação do CRP

Dias sem CRP

São Félix do Araguaia

MT

02/01/2024

21/02/2024

37

Santa Rita do Tocantins

TO

07/01/2024

27/02/2024

37

Angical do Piauí

PI

18/01/2024

23/02/2024

27

São Sebastião do Caí

RS

18/01/2024

20/02/2024

24

General Carneiro

MT

21/01/2024

22/02/2024

24

Redentora

RS

24/01/2024

20/02/2024

20

Gaúcha do Norte

MT

05/02/2024

29/02/2024

19

Primavera do Leste

MT

03/02/2024

28/02/2024

18

Guarapuava

PR

20/01/2024

08/02/2024

14

Palotina

PR

08/02/2024

27/02/2024

14

Chapada

RS

09/02/2024

28/02/2024

14

Iretama

PR

12/02/2024

29/02/2024

14

Macaubal

SP

22/01/2024

07/02/2024

13

Mesópolis

SP

24/01/2024

11/02/2024

13

Sebastianópolis do Sul

SP

22/01/2024

05/02/2024

11

Reserva

PR

01/02/2024

15/02/2024

11

Terra Rica

PR

02/02/2024

15/02/2024

10

Onça de Pitangui

MG

10/02/2024

23/02/2024

10

 

Acessem aqui a situação atual do CRP dos Estados e Capitais.

Segue o reconhecimento do DRPSP a todos os demais RPPS que renovam automaticamente o CRP administrativo!

O PLANO DE AÇÃO FISCAL 2024 COM FOCO NA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL APRESENTA SEUS PRIMEIROS RESULTADOS

 

 

Conforme relatado no Informativo de janeiro, o Plano de Ação das Auditorias-Fiscais que estão realizadas nos RPPS no primeiro semestre de 2024 privilegia o evento Transparência, focada no encaminhamento do DIPR e do DAIR, por entender que a transparência é requisito essencial de funcionamento das entidades públicas e visa objetivar e legitimar as ações praticadas pela Administração Pública diante dos seus administrados, derivada do princípio constitucional da publicidade.

O Plano está sendo implementado em um conjunto de RPPS (cerca de 10%) que não encaminham essas informações ao MPS de forma contumaz, e que apesar dessa desconformidade, os entes têm obtido CRP pela via judicial.

Como exemplo que o Plano de Fiscalização tem alcançado seus objetivos, cita-se o Município de maués, no Estado do Amazonas, que desde agosto de 2015 vem obtendo o CRP judicial e, em decorrência não encaminhava as informações dos demonstrativos disponibilizados em consulta pública no CadPrev (cliquem aqui) os cidadãos.

Assim, os segurados e a sociedade, deixavam de ter acesso de maneira direta e sistematizada a essas informações que possibilitam o controle sobre os recursos do seu regime.

Quais os valores dos recursos acumulados pelo RPPS? Vejam as informações prestadas no DAIR, em decorrência da fiscalização:

 

O ente tem repassado regularmente as contribuições devidas? Vejam os valores informados pelo ente no DIPR de julho/agosto em decorrência da Fiscalização, que dessa forma ficam disponíveis para todos os interessados:

1 – BASES DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS, RELATIVAS ÀS FOLHAS DO ENTE

JUL

AGO

1.1 – Do ENTE (“patronal”), relativa:

 

 

a) Aos servidores

2.513.154,30

2.520.715,21

1.2 – Dos SERVIDORES

2.513.154,30

2.520.715,21

2 – CONTRIBUIÇÕES REPASSADAS

JUL

AGO

2.1 – Do ENTE (“patronal”), relativa:

 

 

a) Aos servidores

260.706,62

262.286,84

2.2 – Dos SERVIDORES

351.841,54

352.900,06


PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Web Conferências: Regime de Previdência Complementar – Sextas-feiras 14h30 às 17h

Para agendar cliquem aqui

Boletim mensal de acompanhamento da instituição do RPC: Cliquem aqui

 

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A INSTITUIÇÃO DE RPC PELOS ENTES FEDERATIVOS

 

 

Nº de entes

% dos RPPS

Leis de Instituição do RPC (envio pelo Gescon):

1.951

91%

Entes cujos planos de EFPC já foram autorizados pela Previc:

746

35%

O DEPARTAMENTO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INFORMA:

APROVADA A INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA NO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, no dia 07/02/2024, a Resolução CNPC n° 60/2024 que trata da inscrição de participantes nos planos de benefícios administrados pelas EFPC. O objetivo é fortalecer a proteção social do trabalhador, por meio da ampliação da cobertura previdenciária, fomentando o RPC. São definidas duas modalidades de inscrição: convencional e automática, sendo a última facultada apenas aos planos com aporte por parte dos patrocinadores.

A norma inova ao permitir que todos os patrocinadores, sejam eles do setor público ou privado, possam utilizar a inscrição automática como mecanismo de incentivo para que seus colaboradores tenham maior proteção social, com a formação de uma poupança previdenciária de longo prazo. Atualmente, a medida vinha sendo praticada na maior parte dos planos de benefícios de servidores públicos. A regulamentação da inscrição automática vai ampliar a cobertura previdenciária e proporcionar maior segurança jurídica aos entes públicos que já a exercem na previdência complementar de seus servidores ou que desejarem realizar essa modalidade de inscrição, mesmo sem previsão em Lei.

A inscrição automática em planos de Servidores Públicos

A resolução aprovada trouxe alguns dispositivos específicos para planos de servidores públicos que conferem maior clareza e segurança jurídica ao tema. Dentre elas, ficou estabelecido os momentos em que está autorizada a inscrição automática: 1) no momento do estabelecimento da relação de trabalho por meio do ingresso no serviço público; 2) sempre que o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social for ultrapassado; 3) se exercida a opção de que trata o §16 do art. 40 da Constituição (migração de Regime de Previdência).

A norma dispõe sobre regras de transparência e divulgação que deverão ser cumpridas em todos os planos que adotarem a modalidade de inscrição automática. Entretanto, ficou autorizado que os regulamentos dos planos de benefícios relativos ao regime de previdência complementar do servidor público, de que trata o § 14 do art. 40 da Constituição, terão o prazo de até dois anos para adequação, caso seja necessário.

Foi estipulado o prazo máximo de sessenta dias no qual a EFPC deverá comunicar o participante da inscrição, assim como o prazo para o participante se manifestar eventual desistência que será de até 120 dias. Assim é fundamental que os Entes Federativos patrocinadores informem tempestivamente às entidades sobre o ingresso de servidores nos casos listados acima. Também foi disciplinada a forma de devolução das contribuições caso a inscrição do participante seja tornada sem efeito, cuja operacionalização da devolução deve ser realizada por meio do patrocinador.

A norma pode ser acessada na Coletânea de Normas da Previdência Complementar disponível em:  https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/legislacao

INVESTIMENTOS: NOTAS TÉCNICAS

Nota Técnica SEI nº 57/2024/MP

Assunto: RPPS. Art 27, caput, § 1º, VII, c/c art. 29 da Resolução CMN nº 4.963/2021. Fundos de Investimento com ativos de crédito das Lojas Americanas em suas carteiras

Resumo da consulta encaminhada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA):

1)      Caso o gestor do Fundo de Investimento faça a Opção de Reestruturação II, recebendo valores mobiliários de emissão do Grupo Americanas na carteira do fundo de investimento até o final do lock-up vai ser considerado desenquadramento passivo?

2)      Há a possibilidade de os RPPS realizarem novas aplicações em fundos de investimento que contenham ativos de emissão do Grupo Americanas?

Resposta da Nota Técnica:

1)      Sim

2)      Não

Fundamentos devem ser consultados na Nota (cliquem aqui)

INVESTIMENTOS: REATIVADO O GRUPO DE TRABALHO

A Portaria SRPC/MPS nº 204, de 30 de janeiro de 2024 (cliquem aqui) reativou o grupo de trabalho, sob a responsabilidade da SRPC, com o objetivo de discutir os impactos da Resolução CVM nº 175/2022, para a regulação de investimentos de recursos dos RPPS e elaborar propostas para sua revisão

Participam do Grupo de Trabalho, além de representantes do DRPSP: Previc, Atricon (TCE-SP e TCE-ES) e Conaprev (RioPrevidência (titular), GoiásPrevidência (suplente), Curitiba (titular), Porto Alegre (suplente) e a Abipem (titular).  


INFORMAÇÕES SOBRE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Web conferências: para agendar cliquem aqui

> Operacionalização do Comprev e Termo de adesão: segundas e quintas-feiras, das 09h30 às 12h;

> Controle de acesso ao Comprev: segundas-feiras, das 09h30 às 12h e quartas-feiras, das 14h30 às 17h;

> Contrato com a DATAPREV: terças e quintas-feiras, das 09h30 às 12h e das 14h30 às 17h

Manuais e os fluxogramas do Sistema de Compensação Previdenciária(Cliquem aqui)

Painel de Indicadores da Compensação Previdenciária(Cliquem aqui)

 

 

Nº de entes

% dos RPPS

Celebração do termo de Adesão com MPS

2.111

98

Contratação junto à Dataprev para utilização do Comprev, conforme relações negociais estabelecidas pelo CNRPPS

1.999

93

Contratos pendentes de assinatura pelo ente

2

 

Contratos pendentes de análise pela Dataprev (não terão restrição de acesso /suspensão recebimento valores RGPS)

14

Unidades Federativas em que todos os RPPS já estão com acesso ao Comprev:

Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Roraima e Santa Catarina

 

DEMAIS AVISOS SOBRE A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Problemas com o sistema Comprev:

Sistema Pronto da Dataprev, que substituiu o SDM, para fins de abertura de chamados: http://pronto.dataprev.gov.br/pronto 

Manuais do Pronto:

http://ldtp.co/manualpronto

http://ldtp.co/videoregistrosolicitacao

Dúvidas sobre as regras da compensação:

https://gescon.previdencia.gov.br/Gescon/pages/index.xhtml

 

Reunião mensal aberta do Comitê toda 1ª sexta-feira do mês, 9h30 às 11h30, via Teams. O link é encaminhado por meio de e-mail a todos os profissionais cadastrados no CadPrev.

Cliquem aqui para consultar as atualizações do sistema COMPREV, podem ser consultadas no site 

Confiram aqui a programação das melhorias do COMPREV.

Cronograma Comprev

PROVA DE VIDA DIGITAL DOS RPPS NO CADPREV COM BATIMENTO COM SIRC E INTEGRADA AO GOV.BR – versão 2.0


ADEQUAÇÃO DAS NORMAS À EC Nº 103/2019. ALTERAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS

Web Conferências: Reforma da Previdência – Terças-feiras, das 14h30 às 17h

Para agendar cliquem aqui

 

Reforma ampla das regras do plano de benefícios do RPPS

(idades, tempo de contribuição, forma de cálculo e reajustamento de benefícios, entre outras): 755 entes:  35%

 

Nº de entes

% dos RPPS

Com alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual:

477

22%

Sem alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual:

278

13%

Situação Geral dos RPPS quanto às adequações da EC 103/2019

(conforme legislação encaminhada por meio do Gescon e analisada pela CGNAL):

Regras obrigatórias da Reforma da Previdência

Nº de entes

% dos RPPS

Adequação do rol de benefícios (aposentadorias e pensões por morte)

2038

95%

Adequação das alíquotas de contribuição dos segurados (14% ou progressivas):

1992

93%

Painel de acompanhamento dos entes que promoveram as adequações à EC 103/2019. Acessem aqui!

Unidades Federativas em que todos os RPPS já estão regulares: Acre; Espírito Santo; Mato Grosso; Santa Catarina

PRÓ-GESTÃO RPPS: Selo de modernização do Estado, na Categoria Ouro    

Web conferências: Pró-Gestão e Certificação de Gestores, quartas-feiras, das 14h30 às 17h

Para agendar cliquem aqui

 São 4 entidades reconhecidas e credenciadas pela Comissão do Pró-Gestão para Certificação do Pró-Gestão:

 

Entidade Certificadora:

Ato mais recente de divulgação do seu reconhecimento pela Comissão:

 

Fundação Carlos Alberto Vanzolini

Portaria MPS nº 1.734, de 19/05/2023

Dados para contato:

Cliquem aqui!

Instituto de Certificação Qualidade Brasil – ICQ Brasil

Portaria SRPC/MPS nº 2.149, de 13/06/2023,

ICV Brasil Inspeção, Certificação e Vistoria Ltda

Portaria SRPC/MPS nº 735 de 13/11/2023

Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda

Portaria SRPC/MPS nº 736 de 13/11/2023

 

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS SOBRE O PRÓ-GESTÃO RPPS

 

Data Base: 23/02/2024

Nº de entes federativos que aderiram:

590

 

Nível I

Nível II

Nível III

Nível IV

Total

Nº de RPPS atualmente certificados:

112

89

22

05

228

Nível I

Nível II

Nível III

Nível IV

 

Brasópolis/MG

Peruíbe/SP (renovação)

 

 

 

Tauá/CE

 

 

 

 

Florianópolis/SC

 

 

 

 

Armação de Búzios/RJ

 

 

 

 

Mafra/SC (renovação)

 

 

 

 

Sorocaba/SP (renovação)

 

 

 

 

Acompanhem no site do MPS toda a evolução do Programa Pró-Gestão, da comissão que realiza a sua gestão, da legislação, manuais, passo a passo de adesão à certificação, entidades certificadoras e os RPPS que já obtiveram a certificação (Cliquem aqui).
























PARANAPREVIDÊNCIA recebe indicativo de certificação no nível III do Pró-Gestão RPPS

A auditoria de renovação da certificação do Pró-Gestão RPPS na PARANAPREVIDÊNCIA foi realizada esta semana. A abertura dos trabalhos aconteceu nesta segunda (26) e contou com a presença dos integrantes do Conselho Diretor, Conselho Fiscal, Conselho de administração e gestores da Instituição.

O diretor-presidente da PARANAREVIDÊNCIA, Felipe Vidigal, ressaltou na abertura a relevância da conquista anterior do Pró-Gestão de nível II para a Instituição o que, segundo ele, mudou significativamente o perfil da organização.

“Nossas conquistas foram de extrema importância a partir do momento em que aderimos ao Pró-Gestão. Desde então nós mudamos o perfil da PARANAPREVIDÊNCIA, conquistamos o CRP Administrativo, alteramos o perfil atuarial da Instituição, obtivemos a classificação “A” no ISP-RPPS, tudo isso culminando com a Reforma da Previdência e trazendo uma nova governança que se reflete em nossos resultados interna e externamente”, afirma.

Para Vidigal, a auditoria de certificação do Pró-Gestão RPPS, agora com a progressão para o nível III, vem em um momento de fundamental importância, pois culmina com os avanços alcançados com a obtenção anterior do Nível II com todas as melhorias na área de governança que já foram implementadas e possibilita o planejamento de novas ações de modernização.

REQUISITOS PARA DIRIGENTES E CONSELHEIROS DE RPPS

Web conferências: Pró-Gestão e Certificação de Gestores: quartas-feiras, das 14h30 às 17h

Para agendar cliquem aqui

 

OBRIGADOS A COMPROVAR A CERTIFICAÇÃO

 

Prazo para Comprovação

Dirigente Máximo e a Maioria dos demais membros da Diretoria

Verificação anual, a partir de 31/07/2024 e, nos anos seguintes, no dia 31 de julho.

Maioria dos Membros Titulares Conselho Deliberativo e Fiscal

RPPS com recursos acima de R$ 10 milhões: Responsável pela gestão das aplicações e totalidade dos Membros do Comitê de Investimentos

Prévia ao exercício da função.

E a partir de 31/07/2024, conforme nível de certificação exigido (básico, intermediário e avançado).

RPPS com recursos entre R$ 5 e R$ 10 milhões: responsável pela gestão das aplicações e totalidade dos Membros Titulares do Comitê de Investimentos

Prévia.

E a partir de 31/07/2024, nível básico

Perguntas e respostas: Cliquem aqui

Até 30/07/2024:

ü  exigência prévia de certificação para o responsável pela aplicação dos recursos e maioria dos membros do Comitê de Investimentos para os RPPS com mais de R$ 5 milhões, com a comprovação da certificação anterior emitida até 31/03/2022, durante seu prazo de validade, ou

ü   a nova certificação, nos níveis básico, intermediário ou avançado. Após 31/07/2024 observar a exigência conforme montante de recursos acumulados.

A partir de janeiro/2024: a exigência será diferenciada por porte e volume de recursos, assim, o profissional deverá obter a certificação conforme o nível de graduação exigido.

 

RESUMO DOS RESULTADOS DA NOVA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Já são 9.946 profissionais certificados!

CARGO/FUNÇÃO PARA O QUAL O PROFISSIONAL ESTÁ HABILITADO

EXAME POR PROVAS

EXAME POR PROVAS, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

TOTAL

APROVADOS

ENTIDADE CERTIFICA-DORA:

Dirigente Básico

910

1283

2193

TOTUM

Portaria SPREV nº 14.770/2021

Dirigente Intermediário

45

153

198

Dirigente Avançado

24

94

118

Conselho Deliberativo Básico

1080

1428

2508

Conselho Deliberativo Intermediário

25

47

72

Conselho Fiscal Básico

625

771

1396

Conselho Fiscal Intermediário

14

27

41

Investimentos: Comitê /Gestor de Recursos-Básico 

1076

1546

2622

Investimentos: Comitê/Gestor de Recursos-Intermediário

42

136

178

Investimentos: Comitê/Gestor de Recursos- Avançado

23

69

92

Comitê de Investimentos/Gestor de Recursos Básico

313

 

313

APIMEC

Portaria SPREV nº 2.907/2022

Comitê de Investimentos Intermediário

24

 

24

Comitê de Investimentos Avançado

10

 

10

Dirigente Básico

38

 

38

ABIPEM

(Portaria SPREV nº 3.654/2022

 

Dirigente Intermediário

0

 

0

Dirigente Avançado

5

 

5

Comitê Investimentos/Gestor de recursos Básico

40

 

40

Comitê Investimentos/Gestor de Recursos Intermediário

3

 

3

Comitê Investimentos/Gestor de Recursos avançado

3

 

3

Conselho Fiscal Básico

27

 

27

Conselho Fiscal Intermediário

1

 

1

Conselho Deliberativo Básico

63

 

63

Conselho Deliberativo Intermediário

1

 

1

TOTAIS

4.392

5.554

9.946

 

 

Já atingimos quase 10 mil profissionais certificados, entretanto, ainda temos um grande contingente de profissionais que precisam comprovar a certificação prevista no art. 8º-B, II, da Lei nº 9.717/1998 e art. 76, II, da Portaria MTP nº 1.467/2022. Considerando a proximidade do dia 31 de julho de 2024, data de início da exigência da certificação, conforme disposto no art. 247, § 9º, II e III, da Portaria MTP nº 1.467/2022, recomendamos aos dirigentes, aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal, ao responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS e aos membros do comitê de investimentos não deixarem para última hora a realização dos exames de certificação, tendo em vista que a não comprovação da certificação terá impacto no extrato previdenciário do ente federativo, constituindo impedimento para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.

ÓRGÃOS COLEGIADOS DOS RPPS:CLIQUEM AQUI: CONAPREV E CNRPPS

e-mail:[email protected]; [email protected]

 

REUNIÃO DO CONAPREV

Órgão Colegiado

Site*:

Reunião

Data

Local

Organização

Conaprev

Cliquem aqui

78ª Ordinária

27 e 28 de fevereiro

 

Campo Grande /MS

 

 

Conheçam o IMPCG: https://www.campogrande.ms.gov.br/impcg/


PAUTA DA 78ª REUNIÃO DO CONAPREV

 

 

 

 

 

 

 

 

Dia 27/02/2024

Manhã e tarde

 

 

 

O RPPS dos servidores do Município de Campo Grande

Camilla Nascimento de Oliveira – Diretora-Presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG

Compensação Previdenciária: a ampliação da experiência-piloto da automatização e a situação da portaria de atualização/consolidação

Cláudia Fernanda Iten – Coordenadora-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal/DRPSP

Renato Luiz Pinto de Araújo – Chefe da Divisão de Compensação/CGRID/INSS e Membro da Comissão do COMPREV

Eleição representantes Comitê COMPREV

COMPREV: acesso aos dados do Sirc e à outras API’s

Nara Alves Moraes – Gerente de Relacionamento da Superintendência de Relacionamento Comercial e Mercados da Dataprev

Pró-Gestão RPPS: as últimas alterações do Manual e o balanço da Comissão de 2019/2023

Miguel Antônio Fernandes Chaves – Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em exercício no MPS e Márcia Lúcia Paes Caldas – servidora do DRPSP/SRPC Coordenador e membro da Comissão do Pró-Gestão

A formação da nova Comissão do Pró-Gestão e da Certificação Profissional – deliberação e eleição dos representantes

Allex Albert Rodrigues – Diretor do DRPSP e Presidente do CONAPREV

Indicação dos Municípios para representação rotativa no Conaprev.

Eleição de representante do Conaprev no Conselho de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada da ANBIMA

 

 

 

Dia 28/02/2024

Pela manhã

Previdência Complementar: principais projetos e impactos para os servidores

Narlon Gutierre Nogueira – Diretor do Departamento de Políticas de Previdência Complementar

Eleição dos representantes do Conaprev no CNRPPS e dos Municípios que ocuparão as vagas rotativas no Conaprev

Trabalhos realizados pela Copajure e eleição dos novos representantes

Jefferson Renato Rosolem Zaneti – Diretor Jurídico da Paranaprevidência e Coordenador da Comissão Permanente de Acompanhamento de Ações Judiciais Relevantes (COPAJURE)

Propostas de aperfeiçoamento do ISP e encaminhamentos Finais

Allex Albert Rodrigues – Diretor do DRPSP/SRPC e Presidente do CONAPREV

 

Vejam a nova composição do CNRPPS, considerando as entidades eleitas pelo Conaprev:

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (CNRPPS)

 

Decreto nº 10.188/2019

Federação

Nº de Membros Titulares

Segmento

Mandato anterior (fev/2022 a fev/2024

Novo Mandato (fev/2024 a fev/2026)

 

Art. 19, I, “a”

UNIÃO

5

Órgão de regulação e fiscalização

SPREV

SRPC

 Art. 19, I, “a”

SRPPS

DRPSP

Art. 19, I, “b”

RPPS

SGDP

SGP/MGI

Art. 19, II

RGPS

INSS

INSS

Art. 19, V, “a”

Segurados

FONACATE

FONACATE

Art. 19, III

ESTADOS

5

Órgão de regulação e controle

TCE/ES (T) e TCE/MT (S)

TCE

Art. 19, IV, “a”

RPPS Regiões Norte e Nordeste

Amazonas (T) / Pernambuco (S)

Pernambuco (T) / Alagoas (S)

Art. 19, IV, “a”

RPPS Regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste

Goiás (T) / Rio Grande do Sul (S)

Minas Gerais (T) / Rio Grande do Sul (S)

Art. 19, IV, “d”

Entidade nacional representativa dos Estados/DF

CONSAD (T) / COMSEFAZ (S)

COMSEFAZ (T) / CONSAD (S)

Art. 19, V, “b”

Segurados

FENASEPE

FENASEPE

Art. 19, IV, “b”

MUNICÍPIOS

4

RPPS Regiões Norte e Nordeste

Salvador/BA (T) / Manaus (S)

Salvador/BA (T) / Belém/PA (S)

Art. 19, IV, “b”

RPPS Regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste

Porto Alegre (T) / Belo Horizonte (S)

Curitiba (T) /

Art. 19, IV, “e”

Entidade nacional representativa dos Estados/DF

Fonac (T) / CNM (S)

FNP (T) / CNM (S)

Art. 19, V, “c”

Segurados

CSPB

CSPB

Art. 19, IV, “c”

ESTADOS E MUNICÍPIOS

1

Entidade nacional representativa de RPPS

ANEPREM (T) / ABIPEM (S)

ABIPEM (T) / ANEPREM (S)

 

Vejam os demais resultados das deliberações ocorridas na 78ª Reunião do Conaprev:

Foram eleitos para o Comitê da Compensação Previdenciária:

 

Municípios

Curitiba/PR

Campo Grande/MS

Belo Horizonte/MG

 

Estados

Estado do Paraná

Estado do Espírito Santo

Estado da Bahia

 

Foram eleitos para a Comissão do Pró-Gestão:

 

Municípios

Salvador/BA (T)

Manaus/AM (T)

Jaraguá do Sul/SC (S)

Ribeirão Preto/SP (S)

Estados

Estado do Paraná

 

 

Criada uma Comissão específica para a Certificação Profissional, que contará com o Estado de Goiás e com demais entes e com representante de Tribunal de Contas que serão convidados

 

 

Para a Copajure (Acompanhamento das Ações Judiciais mais Relevantes):

 

Municípios

Curitiba/PR

Goiânia/GO

Salvador/BA

Manaus/AM

 

 

Estados

Paraná

Distrito Federal

São Paulo

Rio Grande do Sul

Goiás

Santa Catarina

 

 

PRÓXIMAS REUNIÕES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DOS RPPS

Órgão Colegiado

Site*:

Reunião

Data

Local

Organização

CNRPPS

Cliquem aqui

13ª Ordinária

02 e 03 de abril

Brasília

 

Conaprev

Cliquem aqui

79ª Ordinária

25 e 26 de junho

Belém/PA

 

 

* Para acesso as informações sobre o conselho e os documentos relativos às reuniões anteriores.

 

ESCLARECENDO A PORTARIA MTP Nº 1.467/2022 (CGNAL/DRPSP)

 

Acesse aqui as informações

  

JULGAMENTOS DE INTERESSE DOS RPPS E DOS SERVIDORES

Julgamentos do STF (Cliquem aqui)

Julgamentos do STJ (Cliquem aqui)

 

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WEBCONFERÊNCIAS

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Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps