Informe Externo Mensal dos RPPS – Edição LVI – Abril – 2025
Informe Externo Mensal dos RPPS – Edição LVI – Abril – 2025
Este é Informativo foi preparado para levar conhecimento e informação aos profissionais que atuam com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), sejam dirigentes, membros de conselho deliberativo, de conselho fiscal e de comitê de investimento, a todos os servidores públicos e à sociedade de forma geral.
Leia o informativo, fique por dentro das novidades e colabore na divulgação, contribuindo com a disseminação da cultura previdenciária!
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Para consultas, envio de legislação e encaminhamento de demandas acesse o Gescon-RPPS: https://gescon.previdencia.gov.br/Gescon/pages/index.xhtml
Este informativo mensal é preparado para levar conhecimento e informação aos profissionais de RPPS, servidores e sociedade. Leia o informativo, fique por dentro das novidades e colabore na divulgação, contribuindo com a disseminação da cultura previdenciária!
Obtenha maiores informações no Guia de Orientação aos Prefeitos, Gestores e Profissionais de RPPS (clique aqui):
E vem aí a modernização do Gescon-RPPS que vai contar com acesso via Gov.Br!
LANÇAMENTO: SAIBA COMO REGULARIZAR PENDÊNCIAS PARA EMISSÃO DO CRP
O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), previsto no art. 9º, IV, da Lei nº 9.717, de 27/11/1998 verifica se o ente federativo está cumprindo os critérios de organização e funcionamento dos RPPS previstos nessa lei geral. O Ministério da Previdência Social emite o CRP por meio do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev).
As informações são públicas, clique aqui. Caso o ente federativo não possua CRP vigente para o RPPS de seus servidores ficará impedido de receber transferências voluntárias da União.
Você sabe o que é o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e quais são os critérios verificação para sua obtenção?
Disponibilizado material que auxilia a resolver pendências relativas ao CRP
O DRPPS elaborou um material especialmente para esclarecer o fundamental legal e os critérios de emissão do CRP.
O que você encontrará neste material:
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Conceito, fundamento legal e importância do CRP para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
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Critérios essenciais para a obtenção e manutenção do CRP;
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Orientações sobre como regularizar a situação previdenciária do seu ente federativo.
Por que o CRP é importante?
Não é só a questão legal de comprovação da regularidade junto ao MPS e aos Tribunais de Contas, que em grande parte, já adotam o CRP em suas auditorias e inspeções e tomadas de contas.
O CRP tem por objetivo atestar, conforme aspectos de verificação estabelecidos para cada critério, que o ente cumpre as regras constitucionais e legais voltadas para a gestão do seu RPPS e tende a propiciar aos seus segurados e beneficiários uma gestão voltada à sustentabilidade de seu sistema previdenciário em decorrência das boas práticas de gestão implementadas e mantidas.
O CRP é aliado do gestor e o crescimento do segmento dos RPPS, que pode ser medido pela evolução dos recursos aplicados no mercado financeiro, pode ser atribuído, em parte, a esse instrumento de supervisão dos regimes próprios.
MPS E STN NOTIFICAM OS ENTES SOBRE O ENVIO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS (MSC)
Destaque!! Ofícios Circulares do MPS e da STN dispôs sobre o encaminhamento da MSC e a regularidade no critério
A Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STF) encaminharam Ofício Circular SEI nº 34/2025 aos Prefeitos, Presidentes de Câmara e Dirigentes de RPPS, cujos entes municipais estão na situação “irregular” no critério “Envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais”, com o objetivo de destacar a importância da manutenção da regularidade do envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) e a orientação para o envio.
Ainda, os Presidentes dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios também foram comunicados pela STN e pela SRPC acerca do acompanhamento do envio da MSC pelos entes federativos sob sua jurisdição (OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 32/2025).
A MSC deve ser enviada por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), até o último dia de cada mês, relativamente ao mês anterior, e o ente deve atentar-se para as regras constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp) e a estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
O envio da MSC é critério para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), cuja base normativa é a Lei nº 9.717/98, art. 9º, parágrafo único, recepcionada pelo art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e os parâmetros previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022.
Atualmente há 529 entes federativos com RPPS (25%) na situação ‘irregular’ no critério “Envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais”.
Confederação Nacional de Municípios reforça a importância da regularidade e envio da MSC pelos entes federativos
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou, em nota, a importância de os gestores municipais manterem a regularidade do envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) e reforçou que a MSC deve ser enviada por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), até o último dia de cada mês, relativamente ao mês anterior, e o ente deve atentar-se para as regras constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp) e a estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
Acesse aqui a nota da CNM.
A PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO: REQUISITOS DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS
Nesta seção são apresentadas informações sobre os requisitos mínimos exigidos no art. 8º-B da Lei nº 9.717/98, para os dirigentes dos RPPS, do responsável pela aplicação dos recursos e dos membros do conselho deliberativo, do conselho fiscal e do comitê de investimentos do regime próprio.
Destaque! Ofício Circular do MPS notifica Prefeitos e Dirigentes de RPPS sobre encaminhamento das informações sobre os requisitos profissionais
O Ofício Circular SEI nº 42/2025/MPS notificou os entes federativos sobre a necessidade de regularização do critério “Requisitos para os dirigentes, membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do RPPS”, exigido para renovação do CRP.
Diversos municípios ainda não comprovaram, via Cadprev, o atendimento às exigências legais para a nomeação ou permanência de gestores e conselheiros dos RPPS. Entre os requisitos estão a formação acadêmica em nível superior, experiência nas áreas técnicas relacionadas, certificação profissional, e ausência de condenação criminal e inelegibilidades:
O MPS estabeleceu, conforme deliberado pelo Conselho Nacional dos RPPS, o prazo até 31 de julho de 2025 para o envio da documentação comprobatória. Após essa data, o critério será considerado “irregular” e poderá impedir a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), essencial para transferências voluntárias da União e celebração de convênios.
Para orientar os entes, o Ministério disponibilizou materiais de apoio no portal da Previdência, incluindo passo a passo, vídeo explicativo e perguntas frequentes, clique e acesse os materiais:
Veja o vídeo explicativo - como inserir os documentos no CADPREV.
Informações sobre as entidades habilitadas para a certificação profissional
Dentre os requisitos exigidos destaca-se a certificação profissional, cuja gestão é colegiada, por meio de uma Comissão com representantes de todo o segmento, cuja composição está prevista na Portaria SRPC/MPS nº 3.921, de 18/12/2024 (clique aqui).
Clique aqui e consulte o portal sobre certificação profissional e o painel com todos os certificados.
Para maiores detalhes sobre a Certificação dos Profissionais, acesse a Versão 1.5 do Manual da Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios. Clique aqui.
Entidades Certificadoras (ordem alfabética) |
Habilitação para Modalidades |
Habilitação para Profissionais: |
ABIPEM – Portaria SRPC nº 808/2024 (clique aqui). |
Provas, Provas, Títulos e Experiência. |
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APIMEC – Portaria SPREV nº 2.469/2024 (clique aqui). |
Provas, Provas, Títulos e Experiência. Programa de Qualificação Continuada. |
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TOTUM – Portaria SPREV nº 14.770/2021 (clique aqui). |
Informações sobre os profissionais dos RPPS que já obtiveram certificação
Acesse o painel no site do MPS que contém o nome dos certificados obtidos pelos profissionais dos RPPS: clique aqui
Veja o total de profissionais já certificados:
CARGO/FUNÇÃO PARA O QUAL O PROFISSIONAL ESTÁ HABILITADO |
Total |
Dirigentes -DIRIG |
4.320 |
Membros de Conselhos Deliberativos e Fiscal- CODEF |
5.264 |
Gestor de Aplicações Financeiras e Membros de Comitês de Investimentos-CGINV |
7.244 |
TOTAIS |
16.828 |
Agenda da Comissão da Certificação dos Profissionais dos RPPS
A Comissão da Certificação dos Profissionais do RPPS possui como atribuições a definição dos modelos dos processos de certificação, do Programa de Qualificação Continuada e dos critérios de qualificação técnica e credenciamento das entidades certificadoras e o acompanhamento da atuação dessas entidades.
Na reunião da Comissão, realizada nos dias 01 e 02 de abril de 2025, em Brasília, foram avaliados os pedidos de entidades interessadas em se credenciar para atuar na nova modalidade de certificação: “Curso de Capacitação Profissional (CCP)” e renovação da certificação, mediante “Curso de Atualização Profissional (CAP)”.
As entidades habilitadas disponibilizarão cursos de capacitação para os profissionais que os tornarão aptos a exercerem funções em RPPS.
A Comissão deliberou pela notificação das quatro entidades interessadas para que, no prazo de 30 dias, complementem as informações e documentos. Já no mês de maio, poderemos ter as primeiras entidades credenciadas para ofertar cursos de capacitação e atualização profissional destinados a dirigentes, conselheiros e membros do comitê de investimento.
LANÇAMENTO: GUIA ORIENTATIVO SOBRE PARCELAMENTOS
O MPS, com fundamento no art. 9º da Lei nº 9.717/98 e nos atos que dispõem sobre sua competência regimental, possui dentre as suas atribuições a orientação aos RPPS. Para tanto, além de diversas iniciativas, tais como a divulgação de notas, pareceres e consultas destaque do Gescon, elabora guias orientativos sobre vários assuntos.
Clique aqui para acessar os Guias Orientativos.
Destaque!! Veja um passo a passo sobre parcelamentos de débitos
Foi disponibilizado o Guia Orientativo de Cadastramento de Termos de Acordos de Parcelamentos de RPPS no Cadprev. O material foi elaborado com o objetivo de orientar os entes e RPPS sobre a base normativa, requisitos, prazos de parcelamentos e reparcelamentos de débitos previdenciários, com destaque para o cadastramento dos termos no sistema Cadprev.
A publicação informa ainda os canais de comunicação disponíveis para auxiliar os profissionais que atuam na área. Poderão enviar mensagens via WhatsApp, pelo número (61) 2021-5555 ou pelo endereço de e-mail [email protected].
Dividido em três módulos, de forma didática, o guia é mais uma medida que reforça a competência do Ministério da Previdência Social para orientação, supervisão, fiscalização e acompanhamento dos RPPS, conforme o inciso I do art. 9º da Lei nº 9.717/98.
Acesse aqui:
LANÇAMENTO: O NOVO GESCON-RPPS
O Sistema de Gestão de Consultas e Normas – Gescon-RPPS é o sistema único para o envio, pelos entes federativos e unidades gestoras dos RPPS à SPREV, de consultas que tenham como objeto a prestação de esclarecimentos sobre a aplicação das normas gerais desses regimes, a utilização dos sistemas por ela disponibilizados e a solicitação de análise de documentos e informações.
O Gescon-RPPS está de plataforma nova para facilitar o envio e a consulta de demandas pelos RPPS. A plataforma está mais intuitiva e com melhorias de performance
Destaque! Controle de acesso do Novo Gescon será por meio do Gov.br
A partir de 14 de abril de 2025, o sistema GESCON passou a oferecer uma nova forma de acesso por meio do login único do Gov.BR. Essa iniciativa faz parte do projeto de Transformação Digital do Ministério da Previdência, visando aprimorar a segurança e a eficiência no acesso às informações.
Com essa mudança, não será mais aceita a solicitação de cadastro ao sistema Gescon via o e-mail [email protected].
Novo módulo Acesso-RPPS
Os perfis de acesso agora serão concedidos pelo novo módulo Acesso-RPPS, que tem como objetivo simplificar e tornar mais transparente a gestão de acessos, em conformidade com o Decreto nº 7.845/2012 e a Lei nº 12.527/2011.
Importante destacar que os gestores de acesso e usuários Gescon que solicitaram autorização de acesso pelo antigo GERID terão seus perfis migrados automaticamente para o Acesso-RPPS, dispensando a necessidade de nova solicitação.
ÓRGÃOS COLEGIADOS DOS RPPS
Nesta Seção são apresentadas informações sobre os órgãos colegiados que participam da definição das políticas e da análise e proposição de normas e procedimentos voltados aos RPPS.
A Seguridade Social, que tem a Previdência Social como uma de suas ações, deve se basear no caráter democrático para a definição das políticas aplicadas ao ramo. Os RPPS possuem dois órgãos colegiados de caráter nacional, para garantir a participação de representantes de todo o segmento no estabelecimento das políticas, normas e diretrizes gerais dos regimes que possuem representantes dos regimes próprios da União, dos Estados e dos Municípios e dos próprios entes federativos, do Ministério da Previdência e dos Tribunais de Contas.
O Conaprev.
O Conaprev foi constituído em 2001, e tem como propósito acompanhar e avaliar as políticas, diretrizes e legislação relacionadas a esses regimes, propor medidas para seu aperfeiçoamento e apoiar sua implementação, acompanhar e avaliar projetos de alteração da legislação, acompanhar ações em trâmite no Poder Judiciário que impactam os RPPS, promover o intercâmbio de experiências nacionais e internacionais e a cultura previdenciária e colaborar para o aperfeiçoamento técnico dos regimes próprios, entre outros.
Trata-se de um espaço de proposição de políticas e articulação entre essas diferentes instâncias e esferas federativas, constituindo no grande fórum de construção de soluções para os RPPS. Para isso, conta com mais de sessenta membros e com várias comissões permanentes.
A 81ª Reunião Ordinária do Conaprev foi organizada pelo Fundo Municipal da Previdência de Salvador – FUMPRES e contou, para sua realização, com o apoio da Associação Baiana de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios – Abeprem e da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – Abipem.
Próximas reuniões ordinárias do Conaprev
PRÓXIMAS REUNIÕES DO CONAPREV |
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Reunião: |
Data: |
Local: |
Responsável pela organização |
82ª Ordinária |
14 e 15 de agosto |
São Paulo |
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83ª Ordinária |
04 e 05 de dezembro |
Amapá |
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Clique aqui para acesso ao site do Conaprev. A participação nas reuniões é apenas do membro titular e, na sua impossibilidade, do suplente. |
CNRPPS
O Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS) foi criado pelo Decreto 10.188, de 20/12/2019 e participa das deliberações de propostas de normas dos RPPS. São quinze membros, muitos dos quais eleitos pelo Conaprev, sendo cinco representantes da União, cinco dos Estados e Distrito Federal e cinco dos Municípios, distribuídos entre a representação da parte patronal (entes federados), dos órgãos de fiscalização e controle (Ministério da Previdência e os Tribunais de Contas), dos dirigentes de RPPS e dos segurados e beneficiários (associações/sindicatos).
REUNIÃO DO CNRPPS |
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Órgão Colegiado |
Site: |
Reunião |
Data |
Local |
Organização |
CNRPPS |
15ª RO |
Ainda a definir |
Brasília |
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A participação nas reuniões é do membro titular e do membro suplente. |
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Os assuntos e principais deliberações ocorridas na última Reunião do CNRPPS foram trazidos no Informativo do mês anterior. |
ESPAÇO DA COPAJURE
Nesta Seção serão trazidos artigos elaborados por membros da Comissão Permanente de Acompanhamento de Ações Judiciais Relevantes (Copajure), vinculada ao Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev.
A Copajure que tem por finalidade promover debates, troca de informações, ações e diretrizes acerca de temas judiciais considerados relevantes para os RPPS, utiliza este espaço para compartilhar temas relevantes para a previdência pública.
A Copajure é composta por 15 membros, com formação jurídica, contando com representantes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC), da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; da Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores dos Estados; da Abipem, Aneprem, e de oito representantes, conselheiros ou não, dos RPPS que tenham a condição de membros do Conaprev.
Matéria destaque! Diferenciação de Gênero nas Aposentadorias Policiais: STF Analisou Constitucionalidade de Regras da Reforma da Previdência
Decisão cautelar, inicialmente, e após definitiva, suspendeu equiparação de requisitos entre homens e mulheres nas carreiras policiais federais, reabrindo debate sobre igualdade material e equilíbrio atuarial
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF), inicialmente por meio do Ministro relator Flávio Dino, concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7727, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL). A ação questionou dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabeleceram requisitos idênticos para homens e mulheres das carreiras policiais federais e civis em relação à aposentadoria especial.
A controvérsia girou em torno dos artigos 5º, caput e § 3º, e 10, § 2º, I, da EC 103/2019, que fixaram idade mínima de 55 anos e tempo de contribuição de 30 anos, com 25 anos de efetivo exercício, sem distinção de gênero. Na decisão liminar, o ministro determinou a aplicação provisória do art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal (com redação da EC 103/2019), reduzindo em três anos os requisitos exigidos das mulheres policiais, até o julgamento definitivo da ação ou edição de nova norma pelo Congresso Nacional, decisão esta, confirmada ao final do julgamento
Fundamentos da Decisão
A decisão baseia-se na manutenção da lógica constitucional de diferenciação de gênero como forma de promoção da igualdade material. Desde a Constituição de 1988 e nas reformas seguintes (ECs nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005), essa diferenciação tem sido adotada para equilibrar desigualdades históricas, sociais e biológicas enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho e no exercício da função pública.
O relator destacou que a própria EC 103/2019 manteve essa diferenciação para a maioria dos servidores públicos, exceto para as carreiras policiais, sem apresentar justificativa constitucional suficiente. O entendimento reforça precedentes do STF (como no RE 658312, ADI 5938 e RE 1403904) que reconhecem a legitimidade de critérios diferenciados para mulheres em regimes previdenciários, especialmente considerando a dupla jornada, a expectativa de vida superior e a persistência de desigualdades estruturais.
Impactos e Alcance da Medida
Importa destacar que a decisão se aplica exclusivamente às carreiras policiais federais e civis vinculadas à União, não afetando de forma direta os regimes próprios dos entes federativos estaduais. Contudo, a análise do STF pode servir de importante referência para a interpretação de normas similares nos estados e municípios.
A controvérsia também suscita importante reflexão sobre a tensão entre dois pilares constitucionais: a promoção da igualdade material de gênero e a preservação do equilíbrio financeiro-atuarial dos regimes previdenciários. O ministro relator reconhece os impactos da diferenciação de requisitos sobre a sustentabilidade do sistema, mas afirma que essa consideração não pode suprimir direitos historicamente protegidos, especialmente quando a diferenciação foi mantida para outras categorias.
Repercussões para os RPPS
Embora a liminar tenha efeitos restritos, o julgamento definitivo da ADI 7727 poderá repercutir nos demais Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), especialmente nos critérios relacionados à aposentadoria especial. Estados e municípios que tenham equiparado regras entre homens e mulheres em suas respectivas legislações podem se ver diante de questionamentos futuros, à luz da decisão que vier a ser consolidada pelo STF.
Cabe, portanto, aos gestores e técnicos dos RPPS acompanhar atentamente os desdobramentos do processo, avaliando a necessidade de ajustes normativos para garantir a conformidade das regras locais com os entendimentos firmados pela Suprema Corte.
Decisão Final:
Foi encerrado, no dia 24 de abril de 2025, o julgamento do referendo da liminar do Ministro Flávio Dino na ADI 7727. O plenário virtual do STF, por unanimidade, referendou a liminar:
O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida liminar parcialmente concedida para suspender a eficácia das expressões “para ambos os sexos”, contidas nos arts. 5º, caput, e 10, § 2º, I, da EC nº 103/2019, bem como para determinar que o Congresso Nacional corrija a inconstitucionalidade mediante a edição da norma adequada, devendo ser aplicada, por simetria, até que o novel regramento constitucional entre em vigor, a diferenciação contida no art. 40, III, da Lei Maior, na redação dada pela EC nº 103/2019, ou seja, a “regra geral” de 3 (três) anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais, precisamente aos prazos contidos no caput e no § 3º do art. 5º, bem como no inciso I do § 2º do art. 10 da EC nº 103/2019.
Acrescentou, ainda, que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.
GESTÃO DE INVESTIMENTOS
Nesta seção, serão trazidas informações sobre a gestão dos investimentos dos RPPS.
A Lei n° 9.717/98 prevê em seu art. 6°, inciso IV, que a aplicação dos recursos previdenciários sob a responsabilidade dos RPPS deve ser realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que deverá considerar em sua regulação “a natureza pública das unidades gestoras desses regimes e dos recursos aplicados, exigindo a observância dos princípios de segurança, proteção e prudência financeiras”.
A Lei Complementar nº 101/2000 – a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – dispõe que os recursos dos RPPS deverão ficar depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicados “nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira”.
O art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.963/2021 estabelece que, na aplicação dos recursos dos RPPS, os responsáveis pela gestão do RPPS devem observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. Esses princípios devem ser atendidos previamente a qualquer ação, não apenas no processo de aplicação, mas também na manutenção ou desinvestimento dos recursos.
A área sobre investimentos no Portal dos RPPS na Internet foi remodelada
O site do MPS, na área que trata das principais informações sobre as aplicações dos RPPS no mercado financeiro e de capitais foi reformulada.
GESTÃO DE BENEFÍCIOS
Nesta seção são trazidas informações relevantes sobre a adequação da legislação dos RPPS à EC 103, de 12/11/2019, além de orientações sobre normas e decisões judiciais que impactam a vinculação previdenciária ou a situação funcional ou remuneratória dos servidores públicos em geral e que irão refletir na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios. Tem por objetivo também divulgar orientações que foram prestadas por nosso Departamento a partir de consultas/demandas que recebemos.
Adequação da legislação dos RPPS à EC nº 103/2019
Adequação ampla das regras do plano de benefícios do RPPS |
Nº de entes |
% dos RPPS |
Com alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: |
533 |
25% |
Sem alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: |
302 |
14% |
Total: |
834 |
39% |
Entes que adotam regras IGUAIS as da União |
||
SIM |
216 |
26% |
NÃO |
618 |
74% |
Regras obrigatórias da EC nº 103/2019: |
Nº de entes |
% dos RPPS |
Adequação do rol de benefícios (aposentadorias e pensões por morte) |
2080 |
97% |
Adequação das alíquotas de contribuição dos segurados (14% ou progressivas): |
2068 |
97% |
Adequação da alíquota de contribuição do ente: |
2105 |
98% |
Clique aqui para acesso ao Painel de Acompanhamento da EC 103, de 12/11/2019.
Informações sobre julgamentos de interesse dos RPPS e dos servidores
Com a finalidade de auxiliar os entes federativos quanto aos impactos e a aplicação de julgamentos de interesse dos RPPS e dos servidores, são publicados na página do MPS na internet (clique aqui), informações e orientações sobre esses julgamentos.
Informativo de Consultas Destaque Gescon
O Gescon-RPPS é o sistema único, disponibilizado pelo MPS, para o envio, pelos entes federativos e unidades gestoras dos RPPS ao DRPPS, de consultas que tenham como objeto a prestação de esclarecimentos sobre a aplicação das normas gerais desses regimes, a utilização dos sistemas por ela disponibilizados e a solicitação de análise de documentos e informações.
É publicado mensalmente no site do MPS na internet (clique aqui) o Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, que constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal (CGNAL), do DRPPS, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
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CÁLCULO DOS PROVENTOS. REGRA DE TRANSIÇÃO DA EC Nº 103/2019. METODOLOGIA DE CÁLCULO DE INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES VARIÁVEIS VINCULADAS A INDICADORES DE DESEMPENHO, PRODUTIVIDADE OU SITUAÇÃO SIMILAR. APLICAÇÃO DO INCISO II DO § 8º DO ART. 4º DA EC Nº 103/2019. ANEXO I DA PORTARIA MTP Nº 1.467/2022.
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CONTAGEM RECÍPROCA. CARGOS ACUMULÁVEIS. PERÍODOS CONCOMITANTES. CTC DO INSS COM PERÍODOS “ZERADOS”. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CERTIDÃO ESPECÍFICA EM CASOS DE PERÍODOS CONCOMITANTES. NECESSIDADE DE REVISÃO DA CTC PARA FRACIONAMENTO DO TEMPO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA SOMENTE DE PERÍODOS NÃO CONCOMITANTES.
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COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE RPPS. CTC EMITIDA PELO REGIME DE ORIGEM RELATIVA A PERÍODO DE RGPS. RESPONSABILIDADE PELA COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL PARA REVISÃO DA CTC. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO COMPENSATÓRIA APÓS TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO DE COMPETÊNCIA DO CRPS.
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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). ADOÇÃO DE REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (RPC). CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO AO TETO DO RGPS. DIVERGÊNCIA NO DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES (DIPR).
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Nota SEI nº 4/2025/DIOIT/CGNAL/DRPPS/SRPC-MPS (Processo SEI/MPS nº 14021.007302/2025-31). COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA. CONTAGEM RECÍPROCA. EMISSÃO DA CTC POR DECISÃO JUDICIAL. INDISPENSABILIDADE DA CTC PARA FINS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. INGRESSO DO REGIME DE ORIGEM NO PROCESSO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DISPENSA CTC. METODOLOGIA DE APURAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL NA AUSÊNCIA DE DADOS NA CTC.
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APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE/INVALIDEZ. NATUREZA NÃO VOLUNTÁRIA. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC). NÃO IMPEDIMENTO À CONCESSÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO FUTURA DO ATO CONCESSÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS DECADENCIAL E PRESCRICIONAL.
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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. APLICAÇÃO DO MULTIPLICADOR. MOMENTO DO CÔMPUTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO CONFORME TEMA 942 DO STF. ART. 172 DA PORTARIA MTP Nº 1.467/2022. VEDAÇÃO DO CÔMPUTO DO TEMPO ACRESCIDO PELA CONVERSÃO PARA FINS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO, TEMPO DE CARGO OU CARREIRA.
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CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA (CRP). DECISÃO VINCULANTE DO STF NO TEMA 968. CONTROLE FEDERAL. CONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 7º E 9º DA LEI Nº 9.717, DE 1998 E DO DECRETO Nº 3.788, DE 2001. CRP JUDICIAL. MEDIDAS DE REVERSÃO PELA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. PLANO DE REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA OS RPPS.
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RPPS EM EXTINÇÃO. CRIAÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA UNIDADE GESTORA. EXTINÇÃO DE AUTARQUIA MUNICIPAL. ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DA UG NO CADPREV. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO ENTE FEDERATIVO. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ENTE PELOS PARCELAMENTOS E CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO.
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CONTAGEM RECÍPROCA. SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES (SPSM). COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA ENTRE SPSM E RPPS. DEPENDÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR (CTSM). ADOÇÃO DO MODELO OBRIGATÓRIO PREVISTO NO ANEXO IX DA PORTARIA MTP Nº 1.467/2022. CONVALIDAÇÃO DAS CTSM EMITIDAS ANTES DE 01/07/2022.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO
Nesta Seção são apresentadas informações sobre o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos vinculados aos RPPS.
Situação da implementação do Regime de Previdência Complementar pelos entes federativos que possuem RPPS
1.993 entes com RPPS (93%) editaram Leis de Instituição do RPC (envio pelo Gescon). |
835 RPPS entes com RPPS (39%) com planos autorizados pela Previc. |
Clique aqui para acesso ao Painel de Acompanhamento da Implementação do RPC pelos entes federativos.
Informações e orientações do Departamento do Regime de Previdência Complementar
Regularidade do CRP:
Atenção! Entes com Convênios de Adesão não Operacionalizados passarão a ter o critério irregular no Cadprev!
A não operacionalização do convênio de adesão (efetiva inscrição dos servidores públicos no plano) após 180 dias de sua aprovação pela Previc configura descumprimento do critério “Instituição do regime de previdência complementar – Aprovação e operacionalização do convênio de adesão”, exigido para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), conforme art. 158, art. 241, inciso VII e art. 247, inciso X e § 7º da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, uma vez que na prática inviabiliza o efetivo início da vigência do RPC. O prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias está estabelecido no art. 157, inciso III da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, ressalvados os casos em que não tenha ocorrido a admissão de servidores com remuneração superior ao teto do RGPS.
Conforme base de dados fornecida pela Previc, 215 entes federativos, após mais de 180 (cento e oitenta) dias da aprovação do convênio de adesão, ainda não procederam a sua operacionalização (efetiva inscrição dos servidores no plano de previdência), apesar de ter ocorrido o ingresso de servidor cuja remuneração do cargo efetivo seja superior ao limite máximo de benefícios do RGPS após a publicação da lei de instituição do regime de previdência complementar.
A previsão da SRPC é que a alteração do status do critério para “Irregular” ocorra até o final de junho de 2025. A informação sobre a operacionalização é fornecida pela EFPC diretamente à Previc.
Se o seu Ente Federativo realizou a contratação de servidores com remuneração acima do teto do RGPS e possui convênio de adesão aprovado, procure o quanto antes realizar a operacionalização (efetiva inscrição dos servidores no plano) junto a entidade de previdência contratada.
OS TRIBUNAIS DE CONTAS JUNTO AOS RPPS
Nesta Seção serão compartilhadas informações sobre ações e projetos dos Tribunais de Contas relativos aos RPPS.
Os RPPS, nos termos do art. 1º, IX, da lei nº 9.717, de 27/11/1998, são objeto de inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.
Assim, os Tribunais de Contas da União, dos Estados/Distrito Federal e dos Municípios realizam o controle externo dos órgãos ou entidades gestoras dos RPPS dos entes federativos a eles jurisdicionados, editam normas e realizam ações de orientação e capacitação para os dirigentes de entes federativos e de RPPS e de servidores e técnicos que atuam nesses regimes.
O TCE/SC monitora, por meio de ferramenta de inteligência artifical, os repasses de contribuições e aportes aos RPPS
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), no “início de abril, comunicou, por meio de ofício, 69 prefeituras catarinenses dos acompanhamentos sistemáticos que serão feitos pela DGE sobre os repasses de recursos devidos pelas administrações municipais aos Regimes Próprios de Previdência Social e que esse monitoramento abrange todas as receitas decorrentes de contribuições previdenciárias, parcelamentos, aportes financeiros e valores retidos de servidores”.
O TCE-SC desenvolveu uma ferramenta, o VigIA, “que emprega inteligência artificial para analisar grandes volumes de dados e identificar automaticamente potenciais irregularidades”. Trata-se da aplicação de um “modelo de atuação preventiva e concomitante”, que tem como objetivos:
-
fortalecer a governança pública;
-
reduzir potenciais irregularidades; e
-
desestimular a prática de postergação de recolhimentos das despesas previdenciárias próprias com posterior parcelamento.
O VigIA, ferramenta de inteligência artificial do TCE/SC, está concorrendo a prêmio nacional de inovação (clique aqui)
Nos ofícios encaminhados a 69 prefeituras é destacado que:
“A definição do escopo levou em consideração a relevância desses recursos para a sustentabilidade financeira do RPPS, uma vez que atrasos nos repasses implicam em prejuízos significativos que comprometem o equilíbrio atuarial e financeiro dos institutos de previdência”.
O TCE/SC determinou, de forma cautelar, que uma Prefeitura, “adote imediatamente medidas para garantir o pagamento das parcelas em atraso e das que estão por vencer do aporte de recursos para cobrir o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, com prazo de 60 dias para a comprovação dos pagamentos dos montantes previstos na Lei municipal”.
O TCE/SC identificou que a administração municipal não realizou o pagamento dos aportes á entidade gestroa do RPPS “nos anos de 2023 e 2024, o que garantiria a manutenção da saúde financeira do RPPS, e que parcelou em 60 vezes a dívida ao final do ano passado”.
Clique aqui para acessar a notícia divulgada pelo TCE-SC.
TCE/RS lança 2a edição do curso básico Atuária Aplicada aos RPPS
O curso, que tem inscrição gratuita, tem por objetivo desenvolver o conhecimento atuarial básico para que os alunos possam compreender os conceitos atuariais utilizados na Avaliação Atuarial, de forma a lançar um olhar crítico sobre os resultados do estudo atuarial, bem como servir de ferramenta para uma gestão mais profissional e eficiente.
Público alvo: servidores e gestores de RPPS, Membros dos conselhos deliberativos, comitês de investimentos e controle interno dos RPPS; Auditores/Analistas dos Tribunais de Contas.
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Nesta Seção são apresentadas informações sobre a compensação financeira entre regimes previdenciários, que decorre da contagem recíproca do tempo de contribuição assegurada pelo art. 40, § 9º, e art. 201, § 9º, da Constituição Federal.
Um regime previdenciário (na qualidade de “regime instituidor”), seja RGPS ou RPPS, ao conceder um benefício a um segurado com cômputo de tempo de contribuição de outro regime (na qualidade de “regime de origem”), atestado por meio de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), tem o direito de buscar os valores proporcionais a esse tempo de contribuição junto a esse outro regime.
A compensação previdenciária está prevista na Lei nº 9.796, de 5/5/1999 e é regulamentada pelo Decreto nº 10.188, de 20/12/2019. Os parâmetros relativos à compensação previdenciária estão previstos na Portaria MPS nº 1.400, de 27/5/2024 (clique aqui).
Acesse aqui para obter diversas informações sobre a compensação.
Automatização da compensação previdenciária
Veja os números consolidados da automatização da compensação, prevista no art. 42 da Portaria MPS nº 1.400, de 27/5/2024 e na Portaria MPS nº 3.208, de 9/10/2024 (clique aqui):
Competência da folha do Comprev |
Requerimentos Analisados |
Requerimentos Deferidos |
Valores creditados (R$) |
Entes Federativos |
|
Nov/2023 SR Sudeste III |
17.172 |
3.994 |
23,3% |
129.401.824,50 |
73 |
jan/2024 Fila Nacional |
9.753 |
5.406 |
55,4% |
347.718.155,55 |
223 |
fev/2024 Fila Nacional |
7.947 |
3.310 |
41,6% |
327.806.794,63 |
49 |
mar/2024 Fila Nacional |
12.300 |
1.884 |
15,3% |
122.919.616,27 |
135 |
abr/2024 Fila Nacional |
14.782 |
2.394 |
16,2% |
125.395.372,94 |
176 |
ago/2024 (RS) |
22.550 |
12.214 |
54,2% |
474.355.501,60 |
285 |
out/2024 |
|
17.973 |
|
867.067.022,95 |
1.319 |
dez/2024 |
|
9.828 |
|
430.358.787,99 |
732 |
Jan/2025 |
|
5.897 |
|
269.061.538,37 |
399 |
Fev/2025 |
|
6.958 |
|
309.609.912,64 |
579 |
Fev/2025 |
|
3.075 |
|
158.000.886,96 |
41 |
Mar/2025 |
|
6.307 |
|
264.438.848,11 |
568 |
Mar/2025 |
|
1.125 |
|
68.250.594,59 |
15 |
Abril/2025 |
|
5885 |
|
190.018.928,24 |
534 |
Abril/2025 |
|
2850 |
|
146.343.893,85 |
38 |
Total |
|
89.100 |
|
4.230.747.679,18 |
|
|
Conforme Portaria MPS nº 1.400/2024 em quantitativos controlados e limitados por RPPS:
* De out/2024 a jan/2025: deferimento de até 25 requerimentos por ente/RPPS.
**Nos meses de fev/2025 em diante: até 25 requerimentos deferidos automaticamente por ente/RPPS que tenha até 300 requerimentos deferíveis. Para os entes com mais de 300 requerimentos deferíveis, ocorreu o deferimento de 100 (cem) requerimentos por ente/RPPS.
Gestão do Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev)
O calendário de implementação de melhorias no Comprev é definido pelo Comitê da Compensação Previdenciária, vinculado ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS).
O comitê está previsto no art. 92 da Portaria MPS nº 1.400, de 27/5/2024, e a sua atual composição consta da Portaria SRPC/MPS nº 2.435, 30/7/2024 (clique aqui).
Membros do Comitê Técnico da Compensação Previdenciária se reuniram presencialmente para discussão e especificação de evoluções e melhorias no sistema Comprev
De 31 de março a 11 de abril de 2025, membros do Comitê Técnico da Compensação Previdenciária, vinculado ao CONAPREV, se reuniram presencialmente, na sede da Dataprev em Brasília, para discussão e especificação de evoluções e melhorias no sistema Comprev.
O sistema Comprev é desenvolvido e aprimorado de forma colaborativa, considerando as contribuições de representantes da SRPC, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos entes representados eleitos pelo CONAPREV, dos Tribunais de Contas, que compõem o Comitê da Compensação Previdenciária, bem como da Dataprev, responsável pelo desenvolvimento do sistema, e de outros entes que participam das reuniões mensais abertas. Esse processo tem resultado em melhorias significativas e constantes evoluções, com entregas relevantes que vêm sendo continuamente implementadas.
Situação da utilização do Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev)
2.137 RPPS (99%) já celebraram o termo de Adesão com MPS |
2.047 RPPS (95%) celebraram contrato junto a Dataprev |
-
Nos Estados do AC, DF, ES, MT, MS, RJ, RR, SC, SE e TO todos os RPPS já estão com acesso ao Comprev (adesão e contrato).
-
5 RPPS do Estado de AL, 6 do PA, 3 do PI, 1 do PR, 4 do AM, 2 da BA, 3 do CE, 1 de GO, 10 do MA, 16 de MG ainda precisam firmar o termo de adesão para posterior celebração do contrato.
Acesso aos demais dados e orientações sobre o Comprev
-
Assista aos vídeos explicativos com conceitos, painéis e instruções de como utilizar a ferramenta BG do Comprev, que auxilia a gestão da compensação: Clique aqui.
-
O termo de adesão de acesso ao Comprev, Anexo III, assim como os demais Anexos da Portaria MPS nº 1.400, de 27/5/2024 devem ser assinados digitalmente.
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Para problemas com o Comprev, acesse o Sistema Pronto da Dataprev, para de abertura de chamados: http://pronto.dataprev.gov.br/pronto.
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Manuais Pronto: http://ldtp.co/manualpronto e http://ldtp.co/videoregistrosolicitacao)
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Participe da reunião mensal aberta do Comitê da Compensação toda 1ª sexta-feira do mês, 9h30 às 11h30, via Teams, média de 200 participantes por reunião (link enviado por mala direta).
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Para maiores detalhes das melhorias do Comprev, acesse aqui os ofícios-circulares sobre o Comprev expedidos pela SRPC.
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Clique aqui e acesse o Painel de Indicadores da Compensação Previdenciária, visão do RPPS e visão do RGPS e acompanhe os dados da compensação previdenciária entre o RGPS e os RPPS.
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Demais informações sobre a compensação previdenciária: acesse aqui o portal.
PRÓ-GESTÃO RPPS
Nesta Seção são apresentadas informações sobre o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Pró-Gestão RPPS),
O Pró-Gestão tem por objetivo incentivar esses regimes a adotarem melhores práticas de gestão, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e maior transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.
O programa confere uma certificação da gestão dos RPPS como um todo, avaliando os processos e órgãos com quatro níveis de classificação, que é conferida por entidades certificadoras reconhecidas pela comissão do programa. A adesão ao Pró-Gestão RPPS é facultativa.
Informações gerais sobre o Pró-Gestão RPPS: clique aqui.
Informações sobre as entidades habilitadas para a certificação do Pró-Gestão RPPS
Entidades Certificadoras Credenciadas pela Comissão do Pró Gestão- RPPS |
Ato de divulgação do reconhecimento pela Comissão: |
Fundação Carlos Alberto Vanzolini (suspendeu temporariamente as certificações, mantendo os contratos vigentes). |
|
ICV Brasil Inspeção, Certificação e Vistoria Ltda |
|
Instituto de Certificação Qualidade Brasil – ICQ Brasil |
Portaria SRPC/MPS nº 798/2024 |
Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda |
Agenda da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS
A gestão do Pró-Gestão RPPS é colegiada, por meio de uma Comissão com representantes de todo o segmento. A composição dessa comissão, que é encarregada de analisar o credenciamento das entidades que serão certificadoras dos órgãos ou entidades gestoras dos RPPS que aderirem ao programa, está prevista na Portaria SRPC/MPS nº 3.921, de 18/12/2024 (clique aqui).
A última reunião da Comissão do Pró-Gestão ocorreu no mês de março e em breve, haverá alteração em sua composição em função de mudanças funcionais ocorridas no MPS.
Informações sobre os órgãos ou entidades gestoras dos RPPS que obtiveram certificação no Pró-Gestão RPPS
Acesse o painel do Pró-Gestão com as informações detalhadas de todos os RPPS que fizeram adesão ou que obtiveram certificação no programa: clique aqui
PRÓ-GESTÃO RPPS |
|||
MÊS |
ADESÕES |
CERTIFICAÇÕES |
RENOVAÇÃO |
Total acumulado até 2024 |
626 |
253 |
124 |
Jan/2025 |
1 |
7 |
8 |
Fev/2025 |
6 |
1 |
4 |
Mar/2025 |
2 |
5 |
7 |
Abr/2025 |
12 |
6 |
7 |
Total acumulado até 2025 |
647 |
272 |
150 |
Quantidade de RPPS que obtiveram a certificação, nos 4 níveis do Pró-Gestão RPPS:
Nível do Pró-Gestão: |
Quantidades de RPPS: |
Nível I |
118 |
Nível II |
114 |
Nível III |
25 |
Nível IV |
12 |
Total: |
272 |
RPPS que obtiveram recentemente a certificação
Pedro Canário/ES: nível II
São Bento do Sul/SC: nível I
Prudentópolis/PR: nível I
Itanhaém-SP: nível II
Ribeirão Pires/SP: nível I
Rolim de Moura/RO: nível I
RPPS que renovaram recentemente a certificação
Santos/SP: nível III
São Bernardo do Campo/SP: nível II upgrade
Capivari/SP: nível I
Silva Jardim/RJ: nível II upgrade
Jundiaí/SP: nível IV (segunda vez)
Senador Canedo/GO: nível II upgrade
Barueri/SP: nível III (segunda vez)
ENVIO DE INFORMAÇÕES E SISTEMAS DIRECIONADOS AOS RPPS
Nesta Seção, são apresentados notícias e avisos sobre o envio de documentos e demais informações ao MPS, bem como sobre os sistemas e ferramentas por ele disponibilizados aos entes federativos.
Conforme art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 9.717/98, os entes federativos devem encaminhar ao MPS na forma, na periodicidade e nos critérios por ele definidos, dados e informações sobre o RPPS e seus segurados. Essas informações visam o acompanhamento, por parte dos segurados e beneficiários do regime próprio, de toda a sociedade e dos órgãos de fiscalização e controle, da situação e da gestão do RPPS.
Acesso aqui o Calendário de Envio de Informações – Exercício 2025
Acesse os sistemas disponibilizados pelo MPS
O MPS disponibiliza o acesso a diversos sistemas em sua página na internet (clique aqui). Por meio desses sistemas, os entes encaminham as informações previstas na Portaria MTP nº 1.467/2022, bem como, têm acesso a funcionalidades que visam a melhoria da gestão dos RPPS.
Clique aqui para acesso ao menu de sistemas direcionados aos RPPS ou acesse diretamente:
-
Comprev: clique aqui;
-
Cadprev: clique aqui
-
eSocial: clique aqui;
-
Gescon: clique aqui
-
Sistema de Controle de Acesso (Gerid): (clique aqui).
-
Prova de Vida: no Cadprev, que utiliza as funcionalidades do Gov.Br, clique no link.
CAPACITAÇÃO E DEMAIS ORIENTAÇÕES
O MPS em função de suas competências, previstas no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27/11/1998, de orientação, supervisão, fiscalização e acompanhamento dos RPPS, de estabelecimento e publicação de parâmetros e diretrizes para o cumprimento da Lei nº 9.717, de 1998, emissão do CRP e recebimento de dados e informações sobre o Regime Próprio de Previdência Social e seus segurados, desenvolve diversas ações buscando a capacitação dos dirigentes e técnicos de entes federativos e participa de ações promovidas, especialmente, por entidades representativas do segmento e por Tribunais de Contas.
Participação do DRPPS em eventos de capacitação previdenciária
Em maio de 2025, o DRPPS participará dos seguintes eventos de capacitação previdenciária:
Início |
Fim |
Localidade |
Organizador |
Denominação do evento |
05/05/2025 (14h30) |
Virtual |
ABIPEM |
O Novo Gescon-RPPS |
|
06/05/2025 |
08/05/2025 |
Rio de Janeiro/RJ |
AEPREMERJ |
Compensação Previdenciária |
06/05/2025 |
08/05/2025 |
Guarapari/ES |
ACIP |
XVIII Seminário Capixaba de Previdência |
07/05/2025 |
09/05/2025 |
Gramado/RS |
AGIP |
XXIII Seminário Sul-brasileiro de Previdência Pública |
13/05/2025 |
13/05/2025 |
Cotia/SP |
BB |
Circuito RPPS |
15/05/2025 |
16/05/2025 |
Penedo/AL |
APPEAL |
5º Encontro de dirigentes de RPPS da APPEAL |
19/05/2025 |
22/05/2025 |
Brasília/DF |
CNM |
VXII Macha dos Prefeitos em Brasília |
27/05/2025 |
28/05/2025 |
Salgueiro/PE |
ANEPREM |
CADPREV DE PONTA-A-PONTA |
Ações de capacitação disponíveis no site do MPS
Guia Orientativo aos Novos Prefeitos |
Guia Impactos da Extinção de RPPS |
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Acesse legislações, orientações, julgados de interesse dos RPPS e outras informações e dados relevantes através dos links disponíveis em nosso site (clique aqui).
Legislação relacionada aos RPPS: clique aqui |
Guias orientativos: (clique aqui) |
Notas Técnicas e Pareceres: clique aqui |
Informativo Mensal Consultas Destaque GESCON: clique aqui |
Esclarecendo a Portaria MTP nº 1.467/2022: clique aqui |
Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores: Acompanhe aqui |
DRPPS GRANDES NÚMEROS
No mês de março, o DRPPS atendeu 1.017 demandas pelo GESCON, realizou 787 análises pelo CADPREV, concluiu 230 processos externos via SEI, além de ter concluído 3.146 demandas por outras entradas. Destaque para 548 análises via GESCON feitas pela área de normatização, 174 análises via CADPREV pela área de fiscalização e contencioso, 201 análises via CADPREV feitas pela área de atuária e investimentos e 2.834 atendimentos pela área de atendimento de primeiro nível.