Conforme art. 280 da Portaria MTP nº 1.467/2022.

Índice de atualização do limite de ativos garantidores para constituição facultativa do comitê de Investimentos,

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A implementação do comitê de investimentos nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) é um importante mecanismo de governança para a gestão dos recursos previdenciários. No entanto, a legislação vigente prevê a possibilidade de dispensa desse comitê para RPPS cujo patrimônio esteja dentro do limite estabelecido pelo artigo 280, o qual foi fixado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com atualização anual pelo INPC. Essa flexibilização busca atender às especificidades dos regimes de menor porte, sem comprometer a importância desse instrumento na tomada de decisões estratégicas. Vale destacar que a atualização do limite foi definida considerando não apenas a necessidade de adequação ao índice inflacionário, mas também os impactos dessa medida sobre a governança dos RPPS, reafirmando o papel essencial do comitê de investimentos na administração previdenciária.

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