DRPPS notifica Entes irregulares na observância dos limites de contribuição dos segurados e beneficiários e do ente.

DRPPS notifica 130 Entes Federativos sobre regularização dos critérios “Observância dos limites de contribuição dos segurados e beneficiários” e “Observância dos limites de contribuição do ente”.
As normas estabelecidas no art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 que tratam sobre organização e funcionamento dos RPPS preveem, no seu parágrafo 4º que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União (14%), exceto se demonstrado que o respectivo RPPS não possui déficit atuarial a ser equacionado e, especificamente, em relação a alíquota do ente, o art. 2º da Lei n. 9717/98 prevê que não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
Atualmente, apenas 130 entes federativos (6%) estão irregularidades em um dos critérios “Observância dos limites de contribuição dos segurados e beneficiários” e “Observância dos limites de contribuição do ente”.
A estes, o Ministério da Previdência Social, reforçando a sua competência de orientação e acompanhamento dos RPPS, conforme disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 9.717/98, os notificou para comprovação da adequação da legislação e regularidade.

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