As Notificações emitidas possuem prazos para respostas?

Publicado em 08/06/2020 18h26 Atualizado em 13/03/2023 16h27

As Notificações emitidas possuem prazos para respostas?

No caso de análises quantitativas (numéricas) é concedido um prazo para o envio de justificativas para regularização. O não atendimento à notificação no prazo estipulado implicará em irregularização junto ao CADPREV, no critério “Demonstrativos Contábeis”, com fundamento no artigo 1º, caput, da Lei nº 9.717, de 27/11/1998, nos artigos 16 e 17, da Portaria MPS nº 402, de 10/12/2008, no artigo 5º, inciso XVI, alínea “f”, e no artigo 10, § 3°, da Portaria MPS nº 204, de 10/07/2008, resultando na suspensão da emissão do CRP, instituído pelo Decreto nº 3.788, de 11/04/2001.

Vale, porém, ressaltar que para as análises qualitativas (não numéricas) não haverá prazo de justificativa ou resposta, sendo mantido o critério irregular até as adequações apontadas.

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps