SRPC e STN orientam os entes irregulares no critério “ENVIO DAS INFORMAÇÕES E DADOS CONTÁBEIS, ORÇAMENTÁRIOS E FISCAIS”

A Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STF) encaminharam Ofício Circular aos Prefeitos, Presidentes de Câmara e Dirigentes de RPPS, cujos entes municipais estão na situação “irregular” no critério “Envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais”, com o objetivo de destacar a importância da manutenção da regularidade do envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) e a orientação para o envio.

Ainda, foi encaminhado Ofício Circular aos Presidentes dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios solicitando apoio no acompanhamento junto aos entes, visando a regularidade do envio da MSC.
A MSC deve ser enviada por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), até o último dia de cada mês, relativamente ao mês anterior, e o ente deve atentar-se para as regras constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp) e a estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
O envio da MSC é critério para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), cuja base normativa é a Lei nº 9.717/98, art. 9º, parágrafo único, recepcionada pelo art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e os parâmetros previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022.
Atualmente há 529 entes federativos com RPPS (25%) na situação ‘irregular’ no referido critério, por falta de atendimento ao critério “Envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais”.

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