Investimento – Tire suas dúvidas
Perguntas e Respostas sobre as Alterações da Resolução CMN nº 4.604/2017 e Resolução CMN nº 4.695/2018
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Dúvidas no Preenchimento do DAIR e DPIN
Quem deve preencher o campo certificação institucional na aba unidade gestora?
No preenchimento do DAIR, a partir de 2017, esclarecemos que na aba “unidade gestora” do CADPREV – Ente Local (Módulo Desktop – Versão 1.18.00) o campo “certificação institucional e categoria de gestor” deve indicar apenas a “categoria” de investidor do RPPS, quais sejam: “investidor qualificado, investidor profissional, ou investidor em geral”, nos termos definidos pela Portaria MPS nº 300/15. O campo “certificação”, localizado na sequência, não deve ser preenchido no momento, por se tratar de um campo no qual será inserida informação sobre a classificação do RPPS de acordo com o Pró-Gestão, ainda indisponível. Informações sobre a certificação do “gestor” ou de outros membros do RPPS deverão ser preenchidas na aba “governança” nos seus respectivos campos.”)
Quais datas devem inserir em “data do termo de credenciamento” e “data de análise” das sub-abas de credenciamento?
Segundo a Portaria 519/11 o credenciamento das instituições e fundos de investimentos deve ser atualizado periodicamente. Assim, o campo data da análise na aba credenciamento deve ser preenchido com a data da última atualização realizada. Caso esteja fazendo o credenciamento pela primeira vez, insira a data em que foi realizado. Se, no momento do preenchimento na aba carteira, o ente não encontrar as instituições credenciadas e fundos cadastrados, o prazo do credenciamento daquela instituição pode estar expirado, por isso verifique atentamente as informações inseridas e o prazo de vigência do credenciamento. Ao importar um .xml do DAIR anterior, o CADPREV traz automaticamente todos os credenciamentos válidos.”)
O que devo declarar no campo “informações sobre o desenquadramento passivo” na aba identificação do DAIR?
Na aba identificação do DAIR, o campo -informações- sobre o desenquadramento passivo deverá ser usado apenas para declarar aplicações que desenquadram o DAIR de forma passiva conforme o artigo 22 da Resolução 3.922/10. Esse campo será usado para facilitar as análises desses tipos de aplicações no que se refere às notificações de irregularidades provenientes desses ativos. As declarações nesse campo não substituem o preenchimento normal da aba carteira, na qual todas as aplicações devem ser apresentadas. Caso o ente não possua esse tipo de aplicação, o campo deve ser deixado em branco.”)
Quais são os requisitos para ser considerado um investidor qualificado?
No contexto dos RPPS, são aqueles institutos que possuem recursos aplicados igual ou superior a 10 milhões de reais e que tenham atingido algum nível de certificação no Pró-Gestão.”)