SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO DO GUIA ORIENTATIVO DO IOF

O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Previdência Social informa que suspendeu a publicação e retirou do seu endereço eletrônico na rede mundial de computadores (internet) o “Guia Orientativo para Recolhimento do IOF em Operações de Empréstimos Consignados entre RPPS e Segurados e Beneficiários” atualmente vigente.

 
Aos RPPS que já possuem o documento, orientamos a não utilizarem para fins de recolhimento do IOF devido a alterações na forma de declarar o imposto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que passou a utilizar a plataforma da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Web), em substituição ao Programa Gerador da Declaração (PGD) que a transmitia via internet com a utilização do programa Receitanet, além de outros ajustes pontuais que o Guia necessita.
 
 
Cumpre destacar que a competência e responsabilidade normativa dos tributos federais, dentre os quais se insere o IOF, reside sob a jurisdição da RFB. Esta instituição detém o múnus de elaborar, promulgar e revisar as normas que pautam a tributação federal, bem como é a entidade incumbida da arrecadação dos respectivos tributos, devendo, esta, ser consultada em caso de dúvidas.

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