ADI 2820 – PROCURADORIA-GERAL DE ASSEMBLEIA ESTADUAL ALÇADA AO NÍVEL CONSTITUCIONAL
Ao examinar o § 7º do art. 122 da Constituição do Estado do Espírito Santo na ADI 2820, o STF entendeu que é inconstitucional – por violar os princípios da simetria e da independência e harmonia entre os Poderes (CF/1988, art. 2º) – norma estadual que cria uma Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa e equipara a remuneração dos seus membros à dos da Procuradoria-Geral do Estado. A sessão virtual foi finalizada em 02/06/2023.
A inconstitucionalidade observada foi decorrente do status institucional, das prerrogativas e das atribuições reservadas ao órgão criado, que inclusive prevê equiparação remuneratória com a Procuradoria-Geral do Estado, à qual compete exclusivamente a representação judicial e extrajudicial dos interesses do ente federado. Entendeu-se ainda que os reajustes remuneratórios de servidores públicos devem ocorrer a partir de leis específicas, que, conforme art. 61, § 1º, II, a da Constituição Federal, são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.