Informativo Mensal dos RPPS – Edição XXXI – Março – 2023

Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social

PROVA DE VIDA DIGITAL

Entenda como funciona o envio dos arquivo de beneficiários pelo CADPREV

Esta é a 31ª edição do Informativo Mensal do Departamentos dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS. Vejam os destaques desta edição: 

  • RPPS da Região Sudeste começam a realizar o procedimento de Prova de Vida Digital 

  • 75ª Reunião Ordinária do Conaprev 

  • Grupo de trabalho estudará os impactos da Resolução CVM 175/2022 para as aplicações de recursos dos RPPS e apresentará sugestão de alteração das normas 

  • Versão 2.16.0 do Comprev com diversas melhorias 

  • 3.500 gestores e membros de conselhos de RPPS já obtiveram a nova certificação profissional! 

Se você deseja adicionar novos e-mails para receber nossas informações envie uma mensagem via WhatsApp  número (61) 2021-5555 e solicite aos nossos Colaboradores (as) que adicionem o e-mail. 

O QUE HÁ NESTA EDIÇÃO:

DIRETO AO PONTO
PROVA DE VIDA
INVESTIMENTOS
CGNAL/DRPSP
COPAJURE
EC Nº 103/2019
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
COMPREV
PRÓ-GESTÃO
RPPS
CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CONAPREV E CNRPPS PARCELAMENTO
CAPACITAÇÃO
WEBCONFERÊNCIA
GRANDES NÚMEROS

Direto ao Ponto – Divisão de Atendimento do DRPPS:

• Em cumprimento à Portaria nº 1.467/2022 (art. 9°, I), que incorporou os entendimento de pareceres da PGFN, em caso de instituição ou majoração das alíquotas de contribuição do ente, dos segurados e beneficiários, deve ser aplicada a anterioridade nonagesimal (prazo de 90 dias para exigência das alíquotas majoradas). 

• A “noventena” é aplicada, mesmo se a norma não a prever expressamente, pois se trata de uma exigência constitucional para contribuições previdenciárias (art. 149, caput, c/c art. 150, III, “c”).  

  • Contudo, orienta-se que a lei do ente federativo preveja a sua entrada em vigor no 1º dia do mês subsequente ao nonagésimo dia da sua publicação, para evitar fracionamento de valores. 

• Por ser tratar de tributo: 

  • As alíquotas NÃO poderão ser alteradas com efeitos retroativos, conforme esclarecido no inciso II do art. 9° da Portaria MTP nº 1.467/2022. 

  • NÃO é possível alterar ou instituir o plano de custeio (alíquotas de contribuição do ente, aportes para equacionamento de déficits, alíquotas suplementares) por meio de Decreto, mesmo que haja previsão expressa em Lei autorizando.  

O envio do DRAA de 2023, cujo prazo expirou em 31/3/2023, continuará a ser efetuado no Cadprev-Ente Local (desktop) até que entre em produção a nova versão do Cadprev-Web que integrará o DRAA na modernização do Cadprev. 

 

Lembretes sobre a Prova de Vida Digital dos RPPS: 
  • Acessem a página específica no portal da Previdência sobre a ferramenta no link  Prova de vida. 

  • Os arquivos são processados na ordem de envio, caso o arquivo não seja processado de imediato não é necessário reenviar o arquivo. Recomenda-se aguardar o processamento, pois um novo envio implica em duplicar a solicitação para o beneficiário no aplicativo Gov.BR 

  • Os CPF’s dos beneficiários dos RPPS informados na relação encaminhada pelo Cadprev somente se tornam elegíveis ao procedimento de prova de vida no Gov.br se, o batimento com os dados do Sirc, que são informados pelos cartórios, não indicar óbito para aquele CPF. Nesse caso, caberá ao órgão/entidade gestora do RPPS os procedimentos de confirmação se essa informação repassada pelos cartórios (óbito) está correta e os procedimentos decorrentes, caso o beneficiário tenha falecido 

Até o momento foram enviados dados de 38.093 beneficiários da região Sudeste e 26.450 da região Sul para realização do procedimento de prova de vida! 

Acessem pela TV Abipem o programa especial sobre a ferramenta de gestão de prova de vida digital disponibilizada pelo MPS, ocorrido no início desse mês: 

Investimentos: A Resolução CVM 175/2022 e as normas de investimento dos RPPS

 A Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos, e revoga os atos normativos anteriores, em especial a Instrução CVM 555!  

Essa norma trará profundas alterações na indústria dos fundos de investimento com diversos reflexos para os investidores, sobretudo os institucionais, como é o caso dos RPPS. 

Considerando os possíveis impactos da Resolução CVM nº 175/2022 para as normas (Resolução CNM nº 4.963/2021 e Portaria MTP nº 1.467/2022) e sistemas (DPIN e DAIR), será instituído um Grupo de Trabalho com representantes das seguintes instituições: 

 

Grupo de Trabalho:  

Adequações das normas de investimentos dos RPPS à Resolução CVM nº 175/2022 

  • Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social; 

  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc; 

  • Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do BrasilAtricon; 

  • Conselho Nacional dos Dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social Conaprev, eleitos na 75ª Reunião Ordinária, no dia 23 de março de 2023: 

  • RPPS dos Estados/DF: 

  • Titular: Rio de Janeiro 

  • Suplente: Goiás 

  • RPPS dos Municípios: 

  • Titular: Curitiba/PR  

  • Suplente: Porto Alegre/RS 

  • Demais entidades que fazem parte do Conaprev: 

  • Abipem (a indicar) 

O grupo de trabalho terá vigência de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, e buscará também avaliar e compatibilizar as normas relativas aos parâmetros da carteira de empréstimos consignados com as situações identificadas pelos RPPS que tentaram implementá-la. 

CGNAL/DRPSP:  Vejam os Informativos Mensais Consultas Destaque GESCON, contendo a ementa e a resposta das consultas que foram selecionadas como relevantes: 


INFORME COPAJURE – Comissão Permanente de Acompanhamento das Ações Judiciais Relevantes para os RPPS 

 A Copajure, vinculada ao Conaprev, destaca mais um voto proferido pelo Ministro Luís Roberto Barroso, desta vez na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6309, em plenário virtual, que discute artigos da Emenda Constitucional nº 103/2019 referentes à aposentadoria especial por insalubridade.

  • A ação visa a declaração de inconstitucionalidade da fixação de idades mínimas (art. 19, §1º, I), da norma que fixou o cálculo dos proventos (art. 26, §4º, IV) e da vedação à conversão do tempo especial em comum (art. 25, §2º). Essas normas da EC nº 103/2019 são aplicadas aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, do RPPS da União e dos entes federados que já fizeram reforma da previdência, por isso a importância do acompanhamento de seu julgamento.
  • O julgamento ainda não foi concluído. O voto do Ministro seguiu a mesma linha de interpretação concedida em outras Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que visam discutir vários artigos da EC nº 103/2019, das quais ele também é o Relator, com os seguintes argumentos:
  • A população brasileira está vivendo mais.
  • O déficit previdenciário é incontestável e teve piora significativa nos últimos anos.
  • As questões abrangidas pela reforma previdenciária são de difícil obtenção de consenso, mas a intervenção do Poder Judiciário deve ter em conta os limites impostos por sua capacidade institucional e pelos efeitos sistêmicos que as decisões judiciais podem produzir nessa matéria.
  • A fixação de idade mínima para a aposentadoria especial segue o mesmo objetivo do estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria voluntária dos segurados do RGPS: impedir a saída prematura do mercado de trabalho e a sobrecarga do sistema com o pagamento de benefícios por prazos demasiadamente longos.
  • A opção da vedação da conversão do tempo especial em comum constitui uma opção legislativa legítima, que confere maior peso, dadas as circunstâncias atuais, à necessidade de restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.
  • Desde a EC nº 103/2019 as regras de cálculo são as mesmas tanto para a aposentadoria voluntária como para a aposentadoria especial.

Portanto, mais um julgamento foi iniciado de uma ADI contra a EC nº 103/2019. A Copajure acompanha todas as ADI’s em trâmite perante o STF que visam a declaração de inconstitucionalidade de normas da EC nº 103/2019.  


ADEQUAÇÃO DAS NORMAS À EC Nº 103/2019: 

WebConferências: Reforma da Previdência – Terças-feiras, das 14h30 às 17h  

Para acesso aos links, contatar-nos por WhatsApp (61) 2021-5555 ou e-mail [email protected] 
Painel de acompanhamento: clique aqui 
Situação Geral dos RPPS quanto às adequações da EC 103/2019, conforme legislação encaminhada por meio do Gescon e analisada pela CGNAL: 
Regras obrigatórias da Reforma da Previdência: 
Nº de entes 
% dos RPPS 
Adequação do rol de benefícios (aposentadorias e pensões por morte) 
1.962 
91% 
Adequação das alíquotas de contribuição dos segurados (14% ou progressivas): 
1.836 
85% 

 👏👏👏 Todos os Entes dos Estados do Espírito Santo e Santa Catarina estão regulares no critério plano de benefícios integrado apenas por aposentadorias e pensão por morte”. 

Reforma ampla das regras do plano de benefícios do RPPS (idades, tempo de contribuição, forma de cálculo e reajustamento de benefícios, entre outras): 670 entes – 31% 
Nº de entes 
% dos RPPS 
Com alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: 
420 
19% 
Sem alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: 
250 
12% 

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 

WebConferências: Regime de Previdência Complementar – Sextas-feiras 14h30 às 17h  

Para acesso ao link, contatar-nos por WhatsApp (61) 2021-5555 ou e-mail [email protected]  

O boletim mensal de acompanhamento da instituição do Regime de Previdência Complementar, no link: https://bit.ly/3ue3seB traz atualização tempestiva sobre a implantação do RPC nos entes federativos. 

O boletim mensal de acompanhamento da instituição do Regime de Previdência Complementar, no link: https://bit.ly/3ue3seB traz atualização tempestiva sobre a implantação do RPC nos entes federativos. 

Informações gerais sobre a instituições de RPC pelos entes federativos 
Nº de entes 
% dos RPPS 
Leis de Instituição do RPC (envio pelo Gescon): 
1.901 
89% 
Entes cujos planos de EFPC já foram autorizados pela Previc: 
630 
29% 
Publicada a 7ª edição do Guia de Previdência Complementar para Entes Federativos 

 

O Departamento de Previdência Complementar (DERPC) disponibilizou a 7ª edição do Guia de Previdência Complementar para Entes Federativos.  

Na 75ª reunião do Conaprev, no último dia 23 de março, o Secretário de Regime Próprio e Complementar, Paulo Roberto dos Santos destacou que a implantação do Regime de Previdência Complementar pelos entes federativos já é uma realidade, pois 1.901 deles (quase 90% dos que possuem RPPS) estão com suas leis aprovadas: Nosso objetivo agora é apoiar a fase seguinte à aprovação da lei de instituição, com uma maior interação com as entidades e os entes, para acompanhar o funcionamento e desempenho dos planos de benefícios. Já foram firmados 630 convênios de adesão e gradualmente os novos servidores passam a ingressar nesses planos.”, afirmou o Secretário. 

 A principal atualização da nova edição do Guia foi a inclusão de um capítulo com orientações complementares aos entes federativos relacionadas à fase seguinte à lei de instituição do RPC, inclusive o regramento para a manutenção da regularidade previdenciária, a necessidade de acompanhamento do regime e a elaboração de um plano de comunicação e educação previdenciária aos novos servidores.  

 A 7ª edição do Guia de Previdência Complementar para Entes Federativos encontra-se disponível para acesso e download na página do Ministério da Previdência Social, na aba da Previdência Complementar, Previdência Complementar do Servidor Público no link: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/previdencia-complementar-do-servidor-publico. 

Reuniões técnicas com Municípios que não aprovaram a Lei de Implantação  

O DERPC iniciou no mês de março diversas reuniões com os entes federativos que ainda não aprovaram a lei de instituição do RPC para entender os gargalos e sanar dúvidas para a implantação. A chefe do serviço de Análise e Acompanhamento Regulatório, Lilian Almeida, destacou que foram realizadas cerca de trinta reuniões até o momento e em alguns casos o Ente havia aprovado a lei e não havia enviado ao Gescon. Em outras situações, os Entes sanaram dúvidas e se comprometeram a enviar o Projeto de Lei para suas Câmaras Municipais. O departamento permanece à disposição para prestar atendimento aos entes federativos por meio da sala web todas as sextas feiras, das 14:30 às 17:00.

OPORTUNIDADES DE CAPACITAÇÃO ON LINE, GRATUITAS E COM CERTIFICADO!  

Lembrete! Cursos à distância “Previdência Complementar para servidores públicos estaduais e municipais“, elaborado pelo Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) 

Esse é um dos cursos mais procurados na Escola Virtual da ENAP, com mais de 1.200 alunos já certificados e outros quase 800 atualmente cursando! 

 Aposentadoria e Pensão de servidores: Atualizações conforme Emenda 103/2019”, desenvolvido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). 

 As inscrições são gratuitas e podem ser feitas por meio dos links acima. 


Comprev   

Web conferências:  

> Operacionalização do Comprev e Termo de adesão ao novo Comprev, segundas e quintas-feiras, das 09h30 às 12h; 

> Controle de acesso ao Comprev, segundas-feiras, das 09h30 às 12h e quartas-feiras, das 14h30 às 17h; 

> Contrato com a DATAPREV novo Comprev: terças e quintas-feiras, das 09h30 às 12h e das 14h30 às 17h 

 Para acesso aos links, contatar-nos por WhatsApp (61) 2021-5555 ou e-mail [email protected]  

Operadores do sistema de compensação previdenciária! Fiquem atentos que foram divulgados os manuais e os fluxogramas do Sistema de Compensação Previdenciária atualizados até a versão mais recente do sistema, a versão 2.16.0.

Acessem em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/sistemas/comprev.   

Informações Gerais sobre a Compensação Previdenciária: 
Nº de entes 
% dos RPPS 
Celebração do termo de Adesão com a SRPRC/MTP 
2.071 
96 % 
Contratação junto à Dataprev para utilização do Comprev, conforme relações negociais estabelecidas pelo CNRPPS 
1.909 
88 % 
Contratos pendentes de assinatura pelo ente 
7 

 

Contratos pendentes de análise pela Dataprev (não terão restrição de acesso /suspensão recebimento valores RGPS) 
11 

 👏👏👏 TODOS os Entes com RPPS dos Estados do Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Roraima e Santa Catarina já firmaram termo de adesão e contrato de prestação de serviços com a DATAPREV. 

A versão 2.16.0 do Comprev trouxe diversas melhorias: 
  • Possibilidade de anexar documento que justifique o indeferimento, bem como a possibilidade de selecionar mais de um motivo de indeferimento; 

  • O calendário do Cronograma COMPREV agora exibe as três competências onde é possível identificar as duas competências anteriores, já fechadas, e a competência atual em aberto; 

  • Exportação, no formato CSV, dos dados do Controle de Pagamento com todos os registros, sem limitar ao que está sendo exibido na tela; 

  • Os requerimentos de pensão passam a ganhar a Data de Disponibilidade para Análise (DDA) ao mudar de estado Criado para Aguardando Compensação da Aposentadoria, evitando o risco de prescrição, e 

  • A forma de obtenção das relações previdenciárias foi alterada para excluir a exibição dos vínculos posteriores à data de desvinculação, tendo em vista a não utilização na simulação da aposentadoria, como já estava ocorrendo; 

  • Incluir documentos no estado Aguardando Análise; 

  • Ajustar o cálculo da glosa na cessação por óbito, ou seja, desconsiderar o dia do óbito, visto que é devido o pagamento desse dia; 

  • Contestar um pagamento incorreto (Valor recebido incorreto), por conta do não desembolso dos acréscimos legais devidos, ou seja, só foi desembolsado o valor principal após o vencimento, o sistema validará o valor principal como recebimento parcial; 

  • Permitir a abertura de um requerimento de pensão relacionado ao requerimento de aposentadoria que está no estado aguardando análise para o mesmo CPF e mesma matrícula, mesmo tendo um requerimento no estado indeferido ou indeferido ratificado para esse CPF;  

  • Encerrar a exigência automática de NIT, Sexo e Data de Nascimento quando o(a) beneficiário(a), ver feita a atualização dos dados no cadastro do PASEP (Banco do Brasil) ou PIS (Caixa);  

  • Validar a alteração de destinatário que ocorria em duas circunstâncias: uma quando o novo destinatário é órgão da União e a outra quando o destinatário incorreto era a União, mas deveria ser um Estado, e 

  • Visualização do requerimento de pensão por morte para análise.  

  • Implantações de novas funcionalidades de relatórios com os dados atuais da pesquisa: o relatório de requerimentos foi substituído pelos relatórios Requerimentos (Totalizadores por Estados) e Requerimentos (Analíticos). 


Lembretes da Compensação Previdenciária: 
Enquanto não firmado o Termo de Adesão com a SRPC e/ou contrato com a Dataprev os entes federativos ficam com acesso ao sistema Comprev de modo restrito, têm suspensos os recursos da compensação financeira previdenciária devidos no encontro de contas com o RGPS e, com base no art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.717, de 1998, a situação constitui irregularidade para a emissão do CRP! 
No Painel de Indicadores da Compensação Previdenciária podem ser pesquisadas informações sobre a compensação de cada RPPS junto ao RGPS e vice-versa. 
O CNRPPS do qual fazem parte representantes do MPS, Associação dos Tribunais de Contas, dirigentes de RPPS e segurados e beneficiários desses regimes orienta pela não contratação de serviços de consultoria para operacionalização da compensação previdenciária (Recomendação CNRPPS nº 1/2021) 

Em caso de dúvida quanto à operacionalização do sistema COMPREV, a Secretaria de Regime Próprio e Complementar está à disposição dos entes federativos para prestar as orientações aos RPPS sobre o processo da compensação previdenciária por meio do canal GESCON-RPPS ou da webconferência, cujo acesso pode ser requerido pelo telefone/WhatsApp 61-2021-5555 ou e-mail [email protected]. 

É vedado divulgar e/ou compartilhar a senha de acesso ao sistema Comprev por ser pessoal e intransferível! 
Faturamento dos serviços pela Dataprev: haverá uma troca de sistema que impossibilitará a emissão das faturas do contrato do Sistema Comprev para as competências de fevereiro e março de 2023. Dessa forma, a previsão é que a partir do mês de abril de 2023 seja restabelecida a emissão dos boletos. Não serão cobrados juros e multas referentes às competências que não foram emitidas em época própria, até a finalização da migração do sistema de faturamento. 
O pagamento ao INSS é por Guia de Recolhimento da União – GRU. O sistema Comprev, no menu de Controle de Pagamento, traz a funcionalidade de emissão da GRU, do valor devido ao RGPS. Inclusive com os acréscimos legais, caso seja emitida após o vencimento. A GRU, no sistema Comprev, deve ser emitida até a data limite para análise das defesas quanto ao pagamento. 
Atenção para o cronograma de pagamento que teve a inclusão de marcos limites/prazos máximos para contestação de pagamento em relação aos outros RPPS, defesa da contestação e análise da defesa. O módulo de contestação quanto ao pagamento do RGPS/INSS aos RPPS será implementado futuramente. 

PRÓ-GESTÃO RPPS: 

Web conferências:  

  • Pró-Gestão e Certificação de Gestores, quartas-feiras, das 14h30 às 17h  

  • Para acesso aos links, contatar-nos por WhatsApp (61) 2021-5555 ou e-mail [email protected] 

INFORMAÇÕES SOBRE A CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL (PRÓ-GESTÃO RPPS) 
Data base 24/03/2023 
Nº de entes federativos que aderiram: 
525 
Nível I 
Nível II 
Nível III 
Nível IV 
Total 
Nº de RPPS atualmente certificados: 
97 
65 
23 
3 
188 
 
Desde o último Informativo… 
 
RPPS que obtiveram certificação pela 1ª vez: 
 
Nível I 
Marabá/PA; Rio do Sul/SC; Londrina/PR; Santo Antônio de Pádua/RJ 
 
Nível II 
Fernandópolis/SP; Sinop/MT 
 
RPPS que renovaram no mesmo Nível: 
 
Nível I 
Aratiba/RS 
 
Nível II 
Maringá/PR; Cachoeiro de Itapemirim/ES 
 
RPPS que renovaram em Nível superior: 
 
Nível II 
Itajaí/SC 
 
Nível III 
Jaraguá do Sul/SC 

Requisitos para Dirigentes e Conselheiros de RPPS  

Web conferências:  

Pró-Gestão e Certificação de Gestores: quartas-feiras, das 14h30 às 17h 

Para acesso aos links, contatar-nos por WhatsApp (61) 2021-5555 ou e-mail [email protected]   

 

OBRIGADOS A COMPROVAR A CERTIFICAÇÃO  
Prazo para Comprovação 

Dirigente Máximo e a Maioria dos demais membros da Diretoria 

Verificação anual, a partir de 31/07/2024 e, nos anos seguintes, no dia 31 de julho.
Maioria dos Membros Titulares Conselho Deliberativo e Fiscal 
RPPS > R$ 10 milhões: Responsável pela gestão das aplicações e totalidade dos Membros do Comitê de Investimentos 
Prévia. A partir de 31/07/2024, conforme nível de certificação exigido (básico, intermediário e avançado). 
R$ 5 milhões < RPPS > R$ 10 milhões: responsável pela gestão das aplicações e maioria dos Membros Titulares do Comitê de Investimentos 
Prévia. A partir de 31/07/2024, nível básico 
RPPS < R$ 5 milhões: Responsável pela gestão das aplicações 
Prévia. A partir de 31/07/2024, nível básico 
(1) A implantação do Comitê de Investimentos é facultativa para os RPPS com recursos < R$ 5 milhões (art. 280 da Portaria MTP nº 1467/2022); 

(2) Até 30/07/2024: exigência prévia de certificação para o responsável pela aplicação dos recursos e dos membros do Comitê de Investimentos para os RPPS com mais de R$ 5 milhões, com a comprovação da certificação anterior emitida até 31/03/2022, durante seu prazo de validade, ou a nova certificação, nos níveis básico, intermediário ou avançado. Após 31/07/2024 observar a exigência conforme montante de recursos acumulados. 

Apesar de os prazos de exigência para a certificação terem sido objeto de deliberação pelo CNRPPS e postergados pela Portaria MTP nº 3.803/2022, as medidas para viabilizar o cumprimento da exigência prevista no artigo 8º-B da Lei nº 9.717/98 já devem ser adotadas pelo órgão/entidade gestora do RPPS. 

 

Até o dia 20/03/2023, cerca de 3.500 profissionais foram certificados pelas entidades credenciadas pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão: 


RESUMO DOS RESULTADOS DA NOVA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS DIRIGENTES, CONSELHEIROS E COMITÊ DE INVESTIMENTOS Data base  20/03/2023 
CARGO/FUNÇÃO 
APROVADOS 

ENTIDADES CERTIFICADORAS 

EXAME POR PROVAS 
EXAME POR PROVAS, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA 
PENDENTE AUDITORIA OU REALIZAÇÃO DE PROVA 
TOTAL 

APROVADOS 

Dirigente Básico 
370 
411 
56 
781 
TOTUM  

(Portaria SPREV nº 14.770/2021) 

Dirigente Intermediário 
30 
77 

 

107 
Dirigente Avançado 
14 
41 

 

55 
Conselho Deliberativo Básico 
462 
410 
872 
Conselho Deliberativo Intermediário 
14 
28 
42 
Conselho Fiscal Básico 
234 
187 
421 
Conselho Fiscal Intermediário 
12 
29 
 

41 

Comitê de Investimentos /Gestor de Recursos-Básico   
437 
455 

 

892 
Comitê de Investimentos /Gestor de Recursos-Intermediário 
20 
60 
80 
Comitê de Investimentos /Gestor de Recursos- Avançado  
12 
40 
52 
Comitê de Investimentos/Gestor de Recursos Básico 
102 
20 
44 
122 

APIMEC 

(Portaria SPREV nº 2.907/2022) 

 

Comitê de Investimentos Intermediário 
4 
5 
7 
9 
Comitê de Investimentos Avançado 
0 
4 
6 
4 
Total 
1.711 
1.767 
113 
3.478 

 

Demais entidades certificadoras reconhecidas para certificação de dirigentes e membros de conselhos dos RPPS: 
Programa em desenvolvimento                                                                                                        
ABIPEM  

(Portaria SPREV 3.654/2022 

 

75ª Reunião Ordinária do Conaprev dias 23/24 de março em Goiânia: 

Realizadores: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia e Goiás Previdência 

Pauta: 

  1. Os desafios da gestão da previdência dos servidores do Município de Goiânia: 

Apresentado por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior – Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – GOIANIAPREV 

  1. Os desafios da gestão da previdência dos servidores do Estado de Goiás: 

Apresentado por Gilvan Cândido da Silva – Presidente da Goiás Previdência 

  1. O Novo Ministério da Previdência Social: 

 Apresentado por Paulo Roberto dos Santos Pinto – Secretário de Regime Próprio e Complementar (SRPC) 

  1. Escolha dos Membros da Diretoria Executiva – mandato após 1ª Reunião Ordinária de 2023 e até a 1º reunião de 2025 (alínea “b” do inciso I do art. 12 do Estatuto): 

Despediram-se da Diretoria Executiva do Conaprev:  Prefeitura Salvador | Pernambuco

Eleito como 1ª Vice-Presidente (representado por João Carlos Figueiredo):  ABIPEM

Eleito como 2ª Vice-Presidente (representado por Daniela Cristina da Eira Correa Benayon):  Prefeitura de Manaus

Eleito como suplente da 1ª Vice-Presidência (representado por Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva):  Governo do Pará

 

Eleito como suplente do 2º Vice-Presidência (representado por Raysa Queiroz Maciel Rodrigues) : Governo do Maranhão

 

  1. Representação dos Municípios – mandato após 1ª Reunião Ordinária de 2023 e até a 1º reunião de 2024 (§§ 6º e 7º do art. 5º do Estatuto): 

Despediram-se do Conaprev:  Campina Grande, Naviraí, Rio Branco/AC

Ingressaram no Conaprev: João Pessoa, Comodoto, Jaraguá do Sul

  1. Representação das associações estaduais e dos Municípios mandato após 1ª Reunião Ordinária de 2023 e até a reunião de 2024 (§§ 6º e 7º do art. 5º do Estatuto): 

Despediram-se do Conaprev:  ACEPREM, ANORPREV, ASPREVPB

Ingressaram no Conaprev:  AGOPREV, APPEAL, APREMAT

  1. Atualização da representatividade das EFPC (§ do art. 5º do Estatuto) 

Despediram-se do Conaprev:  PREVCOM/MG, PREVNORDESTE, 

Continuam no Conaprev: PREVES, FUNPRESP-EXE, SP PREVCOM, RJPREV, FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE PESSOAL, BB PREVIDÊNCIA.

Ingressam no Conaprev: 

  1. Recomposição da Comissão Permanente de Compensação Previdenciária: 

Despediu-se da Comissão:  PORTO ALEGRE

Passa a integrar a Comissão:  PREFEITURA BELO HORIZONTE

Atualização da composição da Comissão Permanente de Compensação Previdenciária: MEU INSS, MPS, PARANÁ, RONDÔNIA, PREFEITURA DE GOIÂNIA,  PREFEITURA DE PORTO ALEGRE

  1. Proposta de reformulação das atas das reuniões: 

Item da Pauta: 
Dia: 

 

Início: 

 

Fim:  

 

Responsáveis pela condução: 
  •  

  •  

Disponibilizados os seguintes arquivos, em anexo, das apresentações ou de outros documentos: 
  •  

  •  

Encaminhamentos, deliberações ou conclusões: 
  •  

  •  

Registro de votação/ eleição, se for o caso: 
  •  

Registros de falas/ posicionamentos solicitados pelos conselheiros: 
  •  

  •  

 

  1. Adequação dos cargos da União no estatuto: 

Redação Atual: 

“Art. 5º. A composição atual do Conselho conta com as seguintes representações: 

Com direito a voz e voto: … 

e) O Subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda; 

Com direito a voz: … 

h) o Subsecretário do Regime Geral de Previdência Social da Secretaria de Previdência da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda 

§ 3º A representação do RPPS da União caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão” 

Nova redação: 

Com direito a voz e voto: … 

e) O Diretor dos Regimes de Previdência no Serviço Público da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social; 

Com direito a voz: … 

h) o Diretor do Regime Geral de Previdência Social da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social; 

§ 3º A representação do RPPS da União caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 

  1. Escolha de representantes do Conaprev no Grupo de Trabalho que visa analisar e estudar propostas de adequação e adequação das normas de investimentos dos RPPS à Resolução CVM 175 

Foram eleitos: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, GOIÁS, ABIPEM, CURITIBA, PREFEITURA DE PORTO ALEGRE

  1. Visão geral da minuta de portaria com a consolidação e atualização dos parâmetros de compensação previdenciária. Projeto da automação com base nas informações da CTC: 

Apresentado por Cláudia Fernanda Iten – Coordenadora-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal (DRPPS/SRPC) e Kátia Barreto Marciniak – Analista (CGNAL) e Membro da Comissão Técnica do COMPREV 

  1. A evolução do projeto da automação da compensação e as informações da CTC 

Apresentado por Cláudia Fernanda Iten e Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano – Coordenador-Geral de Atendimento e Relacionamento Institucional (DRPPS/SRPC) 

  1. A atuação do Ministério Público do Estado do Ceará em prol da sustentabilidade dos RPPS:  

Apresentado por José Silderlândio do Nascimento – Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAODPP) 

  1. Atualizações sobre diretrizes, projetos e atividades do DRPPS: 

Apresentado por Allex Albert Rodrigues – Diretor do DRPPS/SRPC e Presidente do CONAPREV 

  1. Plenário: Propostas de temas a serem debatidos em 2023. 

Portal CADPREV e GESCON-RPPS

 

Atenção! Com a modernização do Cadprev e do Gescon, esses sistemas compartilharão a mesma estrutura tecnológica de acesso por meio do GOV.BR. Cada ente federativo terá alguns representantes autorizados para serem o gestor de acesso dos seus servidores.

Previsão: julho/2023

WebConferência  

 


CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIAS: 

 

Para a programação de eventos promovidos pelas associações representativas dos RPPS que atuam fortemente na capacitação e fortalecimento da cultura previdenciária, consulte o calendário de envio das informações à SRPRC disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/calendario-SRPRC. 

 

Em Março, o DRPPS participou dos seguintes eventos de capacitação/educação previdenciárias: 

Início do Evento 
Fim do Evento 
Local do evento 
Organizador 
Identificação do Evento de Capacitação/ Educação Previdenciárias 
01/03/2023 
01/03/2023 
live 
ANEPREM  
Nova Certificação RPPS 
02/03/2023 
02/03/2023 
live 
ABIPEM 
Programa Sistema de Prova de Vida 
08/03/2023 
10/03/2023 
Florianópolis/SC 
ABIPEM 
5º congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS e 12ª Congresso Estadual da ASSIMPASC 
14/03/2023 
14/03/2023 
live 
LagesPrevi 
O Papel dos Conselheiros no RPPS 
17/03/2023 
17/03/2023 
live 
ANEPREM  
Atualização do COMPREV 
22/03/2023 
22/03/2023 
live 
ASSIMPASC e TCE de Santa Catarina  
A Fiscalização dos Atos de Pessoal pelo TCE/SC 
27/03/2023 
28/03/2023 
Itaipava/RJ 
AEPREMERJ 
Seminário Previdenciário Da AEPREMERJ  2023 
27/03/2023 
30/03/2023 
Brasília/DF 
CNM 
Informe  

 

Em Abril, o DRPPS participará dos seguintes eventos de capacitação/educação previdenciárias: 

Início do Evento 
Fim do Evento 
Local do evento 
Organizador 
Identificação do Evento de Capacitação/ Educação Previdenciárias 
03/04/2023 
05/04/2023 
Gravatá/PE 
ANEPREM 
1º Encontro Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM 
12/04/2023 
14/04/2023 
São Pedro/SP 
APEPREM 
19º Congresso Estadual de Previdência da Apeprem 
27/04/2023 
28/04/2023 
Cuiabá/MT 
APREMAT 
4º Seminário da APREMAT 

 


Movimento MULHERES DE RPPS   

No dia 3 de maio de 2023, em Brasília, a ABIPEM em parceria com o Ministério da Previdência Social, realizará o 1º Seminário MULHERES DE RPPS, que “constitui-se em um momento específico e especial para aprimoramento técnico e troca de experiência com o objetivo de fortalecer e fomentar a participação das Mulheres nas diversas áreas de atuação e instâncias de deliberação e decisão do RPPS, que possa contribuir com o fortalecimento da previdência dos servidores públicos.  

Na ocasião, será lançada a 1ª edição da Revista com o registro das melhores práticas realizadas por Mulheres nos RPPS de previdência Estaduais e Municipais, bem como nos órgãos de fiscalização e controle. 

Inscrições: acessem aqui.

Serão abordados temas como a liderança feminina nos RPPS, a participação das Mulheres nos conselhos e comitê de Investimentos, as boas práticas de gestão e ações de melhoria da governança dos RPPS (índice de situação previdenciária e Pró-Gestão) e longevidade: conquistas e desafios.  


Nova edição do Manual de Previdência 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo divulgou a nova edição do Manual de Previdência atualizado até janeiro 2023, considerando os parâmetros e diretrizes gerais dos RPPS
consolidados e atualizados pela Portaria MTP nº 1.467/2022. Acessem:
https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/manual-previdencia-0

DRPSP GRANDES NÚMEROS



No mês de fevereiro, o DRPSP atendeu 810 demandas pelo GESCON, realizou 856 análises pelo CADPREV, concluiu 194 processos externos via SEI, além de ter concluído 2.013 demandas por outras entradas.

Destaque para 383 análises via GESCON feitas pela CGNAL, 459 análises via CADPREV pela CGAUC, 295 análises via CADPREV feitas pela CGACI, 267 análises via GESCON pela CGEIP e 2.012 atendimentos pela área de Atendimento.

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Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps