Informe Externo Mensal dos RPPS – Edição XLIV – Abr – 2024

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Publicado em 24/04/2023 11h50 Atualizado em 13/05/2024 09h27

Informe Externo Mensal dos RPPS – Edição XLIV – Abr – 2024

Informativo Mensal do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPSP da Secretaria de Regime Próprio e Complementar – SRPC direcionado à orientação dos entes federativos e de todos os profissionais que atuam com os RPPS!

Para consultas às orientações publicadas nas versões anteriores: Cliquem aqui!

Para agendamento de atendimento online: https://outlook.office365.com/owa/calendar/[email protected]/bookings/

Para agendamento de atendimento online LINK ou QRCode: https://outlook.office365.com/owa/calendar/[email protected]/bookings/

 

WhatsApp (61) 2021-5555 ou QRCodeabaixo:

 

O PORTAL DOS RPPS ESTÁ DE CARA NOVA!


CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL – PONTOS DE ATENÇÃO

Em 31 de julho de 2024, e depois a cada ano, o Cadprev verificará a certificação da maioria dos dirigentes, inclusive o dirigente máximo, da maioria dos membros titulares do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo do RPPS.

Lembrem-se de enviar pelo Cadprev os documentos e informações para comprovação dos requisitos constantes do art. 8º-B da Lei 9.717/98, pois é critério para o CRP!

Lembramos também:

  1. Da necessidade da certificação para gestor de recursos e maioria dos membros do comitê de investimentos (previamente à posse no cargo/função).
  2. Que continuam válidas as certificações de investimentos obtidas até 31/03/2023 e elas podem ser aproveitadas tanto para gestor de aplicações financeiras e membros de comitê de investimentos quanto para as funções de dirigentes e de membros de conselhos deliberativo e fiscal.
  3. Que, com relação à nova Certificação, regulada de acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022 e estabelecida no Manual da Certificação (cliquem aqui para acesso), construído com a participação de representantes de todo o segmento:
  • caso o profissional acumule a função de dirigente com a de gestor de recursos e membro do comitê de investimentos, é necessário ter duas certificações.
  • caso o profissional possua certificação de dirigente e ou a de gestor de recursos e membro do comitê de investimentos, pode aproveitá-la para membro de conselhos deliberativo ou fiscal.
  • Já são mais de 10.600 profissionais com a nova certificação!

Destacamos a importância da organização e controle pela unidade gestora, pelo ente e por todos os dirigentes e conselheiros do RPPS acerca do prazo de exigência da certificação profissional e da validade da certificação para que a certificação ocorra no prazo e, em caso de renovação, que ocorra antes do seu vencimento, evitando prejuízos ao RPPS, ao ente e aos servidores.


O PROJETO DO CRP ADMINISTRATIVO:

  • consultem o novo extrato previdenciário que permite verificar a situação dos critérios mesmo em caso de decisão judicial; (Cliquem aqui)
  • e em caso de dúvidas sobre as pendências, acessem o Gescon ou o atendimento do DRPPS (61) 2021-5555

Conforme art. 9º da Lei nº 9.717/98 a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) compete ao Ministério da Previdência Social, em relação aos RPPS e aos seus fundos previdenciários

Por sua vez, conforme art. 7º dessa lei, o ente sem o CRPP fica sujeito às seguintes sanções

  •  suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;
  • impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
  •  suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

CRPs emitidos entre 25/03/2024 e 29/04/2024 dos entes federativos, total de 1.117 CRP´s:

ENTES QUE REGULARIZAM OS CRITÉRIOS E RENOVARAM O CRP ADMINISTRATIVO (consideradas as renovações com mais de 10 dias)

Ente

UF

Último

Emissão

Dias sem CRP

 

Morro Agudo de Goiás

GO

14/03/2024

27/03/2024

-10

 

Itapevi

SP

12/03/2024

28/03/2024

-13

 

Ipiguá

SP

19/03/2024

04/04/2024

-13

 

Sananduva

RS

07/04/2024

24/04/2024

-13

 

Mormaço

RS

30/03/2024

18/04/2024

-14

 

Conceição do Pará

MG

05/03/2024

25/03/2024

-15

 

Roncador

PR

09/03/2024

29/03/2024

-15

 

Cândido Mota

SP

23/03/2024

12/04/2024

-15

 

Três Forquilhas

RS

13/03/2024

04/04/2024

-17

 

Itaberaí

GO

16/03/2024

11/04/2024

-19

 

Santo Antônio dos Milagres

PI

23/03/2024

18/04/2024

-19

 

Feira de Santana

BA

16/03/2024

15/04/2024

-21

 

Campanha

MG

23/03/2024

23/04/2024

-22

 

Seringueiras

RO

06/03/2024

08/04/2024

-24

 

Tocantins

MG

16/03/2024

19/04/2024

-25

 

Coronel Barros

RS

25/03/2024

29/04/2024

-26

 

Campo Formoso

BA

27/02/2024

03/04/2024

-27

 

Alto Alegre

RS

15/03/2024

22/04/2024

-27

 

Nova Olinda

CE

16/02/2024

27/03/2024

-29

 

Mambaí

GO

15/03/2024

27/04/2024

-31

 

Morro Agudo

SP

11/02/2024

26/03/2024

-32

 

Santo Antônio de Posse

SP

13/02/2024

27/03/2024

-32

 

Sete Quedas

MS

02/03/2024

17/04/2024

-33

 

Olímpio Noronha

MG

10/03/2024

24/04/2024

-33

 

Alto Santo

CE

11/02/2024

28/03/2024

-34

 

Santo Amaro da Imperatriz

SC

23/02/2024

10/04/2024

-34

 

Itaporã

MS

03/03/2024

18/04/2024

-34

 

Lagoão

RS

11/02/2024

29/03/2024

-35

 

Vale de São Domingos

MT

04/03/2024

26/04/2024

-40

 

Torres

RS

10/02/2024

08/04/2024

-41

 

Ivorá

RS

25/02/2024

26/04/2024

-45

 

Nova Aurora

PR

26/01/2024

30/03/2024

-46

 

São Cristovão do Sul

SC

23/01/2024

27/03/2024

-47

 

Nova Pádua

RS

03/02/2024

15/04/2024

-51

 

Capinópolis

MG

11/02/2024

23/04/2024

-52

 

Alhandra

PB

31/01/2024

12/04/2024

-53

 

Campo do Tenente

PR

11/01/2024

27/03/2024

-55

 

Jaicós

PI

31/12/2023

27/03/2024

-63

 

Vicentina

MS

23/01/2024

19/04/2024

-64

 

Rolador

RS

29/01/2024

26/04/2024

-65

 

Pinhão

PR

27/12/2023

28/03/2024

-67

 

Ouro Branco

RN

18/12/2023

05/04/2024

-80

 

Unaí

MG

28/12/2023

23/04/2024

-84

 

Itapeva

MG

14/12/2023

18/04/2024

-91

 

Lambari

MG

20/11/2023

10/04/2024

-103

 

Solidão

PE

14/11/2023

17/04/2024

-112

 

Itatinga

SP

14/11/2023

25/04/2024

-118

 

Jardim Olinda

PR

17/05/2023

26/03/2024

-225

 

Caiçara

RS

10/05/2023

11/04/2024

-242

 

Quevedos

RS

05/06/2022

19/04/2024

-490

 


 Segue o reconhecimento do DRPPS a todos os demais RPPS que renovam automaticamente o CRP administrativo!

 Substituição do CRP-Judicial por CRP-Administrativo: 

Ente

Início de emissão de CRP’s Judiciais

Data de emissão do CRP de forma Administrativa

Dias Judicializado

Itatinga/SP

23/05/2022

14/11/2023

387

Solidão/PE

17/02/2011

14/11/2023

3.324

Ouro Branco/RN

16/07/2018

18/12/2023

1.416

 

 

 

O DECRETO Nº 11.973, DE 2024, FORTALECEU A ESTRUTURA DO MPS E DO DRPPS

VEJAM O NOVO ORGANOGRAMA:


ALTERAÇÕES DA PORTARIA MTP Nº 1.467/2022:

PORTARIA MPS Nº 1.180, DE 16 DE ABRIL DE 2024

O conteúdo da Portaria MPS nº 1.180, de 2024, foi levado previamente à discussão do Conaprev e deliberação pelo CNRPPS.

O que de fato a portaria muda?

A Portaria MPS nº 1.180/2024, que entrará em vigor no dia 1º de maio, trata de alterações técnicas que visam a atualização e o aprimoramento da Portaria MTP nº 1.467, de 2022 que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS, em cumprimento à legislação, inclusive quanto a aspectos redacionais, para melhor orientação aos RPPS.

Quais os principais destaques dessa portaria?

O aprimoramento de orientação em relação às contribuições de servidores cedidos a outros órgãos, à forma de aplicação das regras de benefícios aos entes que realizaram a revisão na lei local do plano de benefícios, orientações acerca da emissão de CTC única por cargo público e possibilidade de emissão de CTC caso o servidor seja desligado do RPPS, por qualquer forma.

No que diz respeito à CTC, o que de fato mudou? Como a CTC de servidor era e como ficou após essa portaria.

A Portaria MPS nº 1.180, de 2024, alterou o modelo de CTC constante do Anexo IX da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, incluindo, no campo denominado “Destinação do Tempo de Contribuição”, o CNPJ do ente destinatário, a ser inserido pelo órgão expedidor da certidão, com o objetivo de conferir maior segurança jurídica no âmbito da contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.

Foi divulgado no site do MPS um arquivo mostrando a comparação da redação anterior e s alterações. Cliquem aqui para acesso.

 

CNRPPS EDITA RESOLUÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE REPOSIÇÃO DE SERVIDORES NAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DOS RPPS

Conselho também atualizou recomendação sobre procedimentos de operacionalização da Compensação Previdenciária

 

A Resolução CNRPPS/MPS nº 5, de 23/04/2024 (cliquem aqui) dispõe sobre diretrizes gerais para a utilização da hipótese de reposição dos servidores nas avaliações atuariais dos RPPS. O normativo foi feito a partir da premissa de que os serviços públicos sempre deverão ser prestados pelos entes federativos (tais como, saúde, educação, assistência social e segurança) e que o ente federativo, seja União, estado ou município, sempre deverá contar com servidores de carreiras típicas de Estado, para áreas jurídicas, de arrecadação, de controle, de planejamento, de orçamento, entre outras.

As diretrizes gerais previstas na Resolução para uso da premissa de reposição de servidores observam princípios relacionados à prudência e segurança da situação financeira e atuarial do RPPS e à necessidade de compatibilizar a capacidade financeira e orçamentária do ente federativo, o cumprimento da LRF e a sustentabilidade dos regimes próprios. Além disso, essa premissa deve estar fundamentada nas políticas e nas informações de gestão de pessoal do ente.

Em breve, serão retomados os trabalhos da Comissão Permanente de Atuária, vinculada ao Conaprev, que conta com representantes de atuários, do Governo, dos RPPS e dos Tribunais de Contas para estabelecer as normas para aplicação dessas diretrizes.

Também foi publicada a Recomendação CNRPPS/MPS nº 3, de 23/04/2024 (cliquem aqui) que atualiza a recomendação que orienta que as atividades finalísticas e rotineiras do órgão ou entidade gestora do RPPS de operacionalização da compensação previdenciária devem ser feitas pelos próprios servidores do regime – não necessitando de contratação de consultorias para essas atividades, como forma de que os servidores adquiram e repassem entre si os conhecimentos sobre a operacionalização da compensação.

 

O ESTABELECIMENTO DE DIRETRIZES PARA OS RPPS É DE FORMA PARTICIPATIVA!

Os dirigentes e técnicos dos RPPS, representantes de entidades associativas de RPPS e de entes federativos, de Tribunais de Contas e dos segurados participam efetivamente do debate, da proposição, da deliberação e do acompanhamento das políticas relativas a esse segmento da previdência pública, por meio de diversos colegiados:

CNRPPS é órgão colegiado constante da estrutura do Ministério da Previdência Social, criado pelo Decreto nº 10.188/2019, que possui, dentre suas competências, a propositura e a deliberação de diretrizes e parâmetros gerais visando a melhoria da gestão dos RPPS, em seus vários aspectos de organização e funcionamento.

A composição do CNRPPS conta com 15 membros. São representantes da União, dos Estados e dos Municípios (eleitos pelo Conaprev), tanto de servidores vinculados a regimes próprios, quanto gestores desses regimes e dos próprios entes federativos. Representantes do INSS também fazem parte deste Conselho bem como dos Tribunais de Contas.

Por sua vez, o Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social – Conaprev, é bem mais antigo e maior! O Conaprev é uma entidade associativa civil, além dos dirigentes máximos dos RPPS da União, dos estados e do Distrito Federal e municípios, possui representantes de diversos outros segmentos:

Representatividade

Quantidade de membros

Qualificação

RPPS da União (MGI)

1

voto

RPPS dos Estados/DF

27

voto

Abipem

1

voto

Aneprem

1

voto

RPPS de Municípios capitais

12

voto

DRPPS/SRPC/MPS

1

Presidência, voto

 Total de representantes com voto:

43

 

CONFAZ

1

somente voz

CONSAD

1

somente voz

FONAC

1

somente voz

CNM

1

somente voz

Atricon

1

somente voz

INSS

1

somente voz

Dataprev

1

somente voz

DRGPS

1

somente voz

EFPC

6

somente voz

Municípios rotativos

3

somente voz

Associações regionais rotativas

3

somente voz

 Total de representantes com voz

20

 

Total de representantes =

63

 

PARA ACESSO AOS SITES DO CONAPREV E DO CNRPPS

ÓRGÃOS COLEGIADOS DOS RPPS: CLIQUEM AQUI: CONAPREV E CNRPPS

e-mails:[email protected]; [email protected] 

PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES DA 13ª REUNIÃO DO CNRPPS:

Dias 02 e 03 de abril de 2024

Brasília

 

 

 

Aprovadas alterações na Portaria MTP nº 1.467, de 2022, relativas à certificação de dirigentes e membros de conselhos e comitês (no entanto, essas alterações ainda dependem dos trâmites relativos à análise jurídica e publicação da Portaria)

Recomendação CNRPPS/MPS nº 3, de 23 de abril de 2024:

Reitera e aperfeiçoa a recomendação aos entes federativos e aos órgãos e entidades gestoras dos RPPS quanto à não contratação de serviços de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária.

Resolução CNRPPS/MPS nº 5, de 23 de abril de 2024:

Dispõe sobre diretrizes gerais para a utilização da premissa da reposição de segurados nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social com impactos nos valores dos compromissos e resultado atuarial.

 

Outro assunto debatido na 13ª Reunião Ordinária do CNRPPS foi o funcionamento do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS (conheçam o CRPS cliquem aqui).

Conforme o inciso IV do art. 126 da Lei nº 8.213, de 1991, compete ao CRPS julgar recursos de processos relacionados à compensação previdenciária e à supervisão e à fiscalização RPPS.

Por sua vez, conforme o Decreto nº 3.048, de 2009 (Regulamento da Previdência Social)

Art. 303………………………….

§ 4º  As Juntas de Recursos e as Câmaras de Julgamento, presididas por representante do Governo federal, são integradas por quatro conselheiros em cada turma, nomeados pelo Ministro de Estado da Economia, com a seguinte composição: 

………………………………………

II – para os órgãos com competência para processar e julgar os recursos da compensação previdenciária e da fiscalização dos RPPS:

a) dois representantes do Governo federal;

b) um representante dos entes federativos; e   

c) um representante dos servidores públicos.

§ 5º  O mandato dos conselheiros do CRPS é de três anos, permitida a recondução, cumpridos os seguintes requisitos:  

……………………………………..

III – os representantes dos entes federativos e dos servidores públicos serão escolhidos entre os indicados em lista tríplice pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, observadas as respectivas representações, com graduação em Direito, e manterão a qualidade de segurados do regime próprio a que estejam vinculados; e  

IV – os representantes não poderão incidir em situações que caracterizem conflito de interesses, nos termos do disposto no art. 10 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.

 

Assim, o CNRPPS elaborará lista tríplice para os conselheiros julgadores representantes dos entes e dos segurados:

Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do CRPS

Art. 27. A escolha dos Conselheiros atenderá aos seguintes critérios:

…………………………………

V – os Conselheiros Julgadores (RPPS) representantes dos entes federativos e dos servidores públicos deverão ter escolaridade de nível superior em Direito, e serão escolhidos entre os indicados em lista tríplice pelo CNRPPS, observadas as respectivas representações, com graduação em Direito (…)

 

PRÓXIMA REUNIÃO DO CONAPREV

Órgão Colegiado

Site*:

Reunião

Data

Local

Organização

Conaprev

Cliquem aqui

79ª Ordinária

25 e 26 de junho

 

Belém/PA

 

 

* Para acesso as informações sobre o conselho e os documentos relativos às reuniões anteriores.


INICIATIVAS DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

https://www.cearaprev.ce.gov.br/simprevce/

 

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Web Conferências: Regime de Previdência Complementar – Sextas-feiras 14h30 às 17h

Para agendar cliquem aqui

Boletim mensal de acompanhamento da instituição do RPC: Cliquem aqui

 

 

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A INSTITUIÇÃO DE RPC PELOS ENTES FEDERATIVOS

 

 

Nº de entes

% dos RPPS

Leis de Instituição do RPC (envio pelo Gescon):

1.957

91%

Entes cujos planos de EFPC já foram autorizados pela Previc:

751

35%

O DEPARTAMENTO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INFORMA:

1) MPS lança Guia e Perguntas e Repostas sobre Inscrição Automática:

O Ministério da Previdência Social lançou Guia Prático e Perguntas e Respostas sobre Inscrição Automática.

Os materiais foram elaborados pelo Departamento do Regime de Previdência Complementar, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, após a aprovação da Resolução CNPC nº 60, de 7 de fevereiro de 2024, que trouxe a possibilidade de inscrição automática em planos de previdência complementar.

O Guia Prático traz informações que irão auxiliar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC nas tratativas com os patrocinadores, na operacionalização e no estabelecimento de estratégias de comunicação e de relacionamento com os novos participantes inscritos automaticamente. Já o Perguntas e Respostas sobre Inscrição Automática tem a finalidade de esclarecer dúvidas relacionadas ao processo de implementação dessa modalidade de inscrição.

A inscrição automática é um marco histórico e será um instrumento relevante para o fomento do segmento fechado de previdência complementar. A norma foi construída visando a ampliação da proteção social e previdenciária para os novos participantes.

Não deixe de acessar no site do MPS!

Guia Prático sobre Inscrição Automática

 

 

Perguntas e Respostas

 

 

2) Atenção à regularidade previdenciária relativa aos critérios do RPC! Veja o quantitativo de Entes e as razões da irregularidade nos critérios atinentes ao RPC:

i) Lei de instituição do RPC não aprovada: 184 entes estão com o CRP irregular (critério “Instituição do regime de previdência complementar – Aprovação da lei”) por não terem encaminhado a Lei de instituição do RPC, via GESCON-RPPS, e dessa forma descumprido o art. 40, § 14 da CF/88 c/c o art. 158, §5º, inciso I da Portaria MPT nº 1.467, de 02/06/2022.

ii) Notificação para regularização de lei de instituição do RPC: 99 entes não atenderam a notificação, via GESCON-RPPS, para regularização da lei de instituição do RPC e estão com o critério “Instituição do regime de previdência complementar – Aprovação da lei” irregular.

iii) Ausência de Convênio e Adesão: 104 entes não firmaram o Convênio de Adesão com EFPC e admitiram servidor com remuneração acima do teto. Dessa forma, descumpriram o art. 158, §5º, inciso II da Portaria MPT nº 1.467, de 02/06/2022 e estão irregulares no critério “Aprovação do convênio de adesão”.

A Secretaria de Regime Próprio e Complementar continuará realizando o acompanhamento da regularidade dos critérios supracitados. Toda 6ª feira na parte da tarde, o Departamento do Regime de Previdência Complementar realiza atendimento virtual com o objetivo de dirimir dúvidas dos entes federativos quanto à instituição do RPC.

Os dados atualizados da implantação do RPC bem como os materiais orientativos relativos à previdência complementar do servidor público podem ser acessados em:

https://www.gov.br/previdencia/ptbr/assuntos/previdencia-complementar/previdencia-complementar-do-servidor-publico

INVESTIMENTOS DOS RPPS:

As aplicações de recursos dos RPPS no mercado financeiro e de capitais ultrapassou a marca de R$ 300 bilhões!

Atualização da Lista de Instituições Financeiras Bancárias que atendem aos requisitos previstos no inciso I do §2º e §8º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021.

Conforme inciso I do § 2º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963, de 2021, os RPPS somente poderão aplicar seus recursos em fundos de investimento em que figurarem, como administradora ou gestora, instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN nº 4.910, de 27 de maio de 2021, e nº 4.557, de 23 fevereiro de 2017, respectivamente. Além disso, as pessoas jurídicas deverão ser registradas como administradores de carteiras de valores mobiliários (nos termos da Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021).

Há instituições financeiras bancárias que atendem ao inciso I do §2º do art. 21 da Resolução CMN n° 4.963, porém, não são detentoras de registro na Comissão de Valores Mobiliários na categoria de administrador de carteiras, conforme Resolução CVM n° 21, de 25/02/2021, e os ativos financeiros de renda fixa com obrigação e coobrigação emitidos por essas instituições bancárias podem ser aptos a receberem as aplicações dos RPPS, conforme inciso IV, do art. 7º da Resolução CMN nº 4.963, de 2021.

Sendo assim, a Secretaria de Regime Próprio e Complementar atualizou a lista, considerando informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil e pela CVM.

Neste processo de atualização da lista exaustiva, a SRPC confirma com a autoridade monetária se a instituição já possui comitês de auditoria e de riscos, além de verificar com a CVM o critério de administração de carteiras, no caso de administradores e gestores de fundos de investimentos. Caso a instituição não conste nessa lista, é porque ainda a SRPC não obteve a confirmação necessária da autoridade monetária.

Para consulta à lista de instituições cliquem aqui.

O fato de a instituição atender ao disposto no inciso I do §2º do art. 21 da Resolução CMN n° 4.963, de 2021, não exime os responsáveis pela gestão de aplicações do RPPS e demais participantes do processo decisório de investimentos de, nos termos da Referida Resolução:

ü  realizar o prévio credenciamento, o acompanhamento e a avaliação do gestor e do administrador dos fundos de investimento e das demais instituições escolhidas para receber as aplicações;

ü  contemplar nos parâmetros de credenciamento das instituições, entre outros, critérios como o histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob a gestão e administração da instituição, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta e aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho.

ü  ser diligente e transparente na escolha das instituições!

VEJAM A DIRETRIZ DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI Nº 9.717, DE 1998:

ü  “a natureza pública das unidades gestoras desses regimes e dos recursos aplicados, exigindo a observância dos princípios de segurança, proteção e prudência financeira”;  

ü  “a necessidade de exigência, em relação às instituições públicas ou privadas que administram, direta ou indiretamente por meio de fundos de investimento, os recursos desses regimes, da observância de critérios relacionados a boa qualidade de gestão, ambiente de controle interno, histórico e experiência de atuação, solidez patrimonial, volume de recursos sob administração e outros destinados à mitigação de riscos.”

VEJAM A EXIGÊNCIA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (ART. 43):

ü  As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

 

Nota Técnica SEI nº 145/2024/MPS

Assunto: Art. 11, § 3º, da Resolução CMN nº 4.963/2021. Constituição de Fundos de Investimento Imobiliário com cotas integralizadas por imóveis vinculados por lei ao RPPS.

Resumos da consulta e da resposta:

  1. O FII do RPPS deve ser constituído sob a forma de fundo exclusivo e, por consequência, exigirá que o RPPS seja considerado investidor profissional?

Não é obrigatório ser constituído sob a forma de fundo exclusivo, mas, se for constituído como fundo exclusivo, ou enquanto houver apenas um RPPS como cotista, sim, este deverá ser considerado como investidor profissional conforme disposto no art. 138 da Portaria MTP nº 1.467/2022.

  1. O FII poderá, a partir das receitas financeiras deste, adquirir imóveis que não aqueles vinculados por lei ao RPPS? Ou isso entraria em desacordo com o art. 11, § 3º da Resolução CMN nº 4.963/2021?

Dependerá da política de investimento do FII e da sua estratégia de alocação e gestão da carteira, desde que observadas as normas congêneres da indústria de FII. O que o art. 11, § 3º da Resolução CMN nº 4.963/2021 e o art. 63, § 1º, inciso IV da Portaria MTP nº 1.467/2021 dispõe é sobre a integralização de cotas de FII com imóveis que sejam vinculados por lei ao RPPS. O FII deve observar as normas da CVM e as condições/estratégias de mercado, inclusive visando a sua ‘atratividade’ e liquidez, não havendo obrigatoriedade, nas normas específicas dos RPPS, que a sua carteira/estratégia seja exclusivamente com os imóveis proveniente das cotas integralizadas pelo RPPS.

  1. De que forma o RPPS deverá indicar a observância da compatibilidade com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS e a obtenção de rentabilidade compatível com a meta atuarial na gestão do FII, de acordo com os requisitos expressos no art. 63, § 1º, II e VI da Portaria MTP nº 1.467/2022?

A observância da compatibilidade com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS será constatada através de estudo atuarial e por meio do atestado de compatibilidade previsto no art. 115 da Portaria MTP nº 1.467/2022, enquanto a obtenção de rentabilidade compatível com a meta atuarial deverá ser obtida através da gestão do FII e seus ativos.

  1. Existe um tamanho mínimo e/ou máximo para o FII em relação ao patrimônio líquido do RPPS?

Não há esse limite no art. 11, § 3º da Resolução CMN nº 4.963/2021 que é claro no sentido de que os limites previstos na Resolução CMN não se aplicam às cotas de FII que sejam integralizadas, conforme regulamentação da CVM, por imóveis vinculados por lei ao RPPS. Registre-se que a não aplicação desses limites refere-se somente aos valores das cotas de FII que sejam integralizadas por imóveis vinculados por lei ao RPPS.

Para as demais cotas eventualmente investidas com valores monetários pelo RPPS, dentro do limite no segmento (5% do seu patrimônio líquido, em conjunto com as demais aplicações nesse segmento) e demais ativos da carteira desse fundo devem-se observar os limites e vedações previstos na Resolução CMN nº 4.963/2021 em adição ao previsto nas normas específicas da CVM relativas a FII.

  1. É possível que o RPPS invista em ativos dos arts. 7º, 8º, 9º e 10 da Resolução CMN nº 4.963/2021 por meio da estrutura do FII?

Nesse caso, a política de investimentos do FII deverá observar os limites, requisitos e condições estabelecidos pela Resolução CMN nº 4.963/2021 em complemento ao regramento específico da CVM sobre FII. 

O art. 11, § 3º da Resolução CMN nº 4.963/2021 não prevê como requisito que o FII constituído por meio de imóveis vinculados por lei ao RPPS permaneça somente com esses imóveis em carteira. Há que se observar o tratamento conferido pela norma da CVM aplicável para carteira de fundos imobiliários, além das questões de estratégia de mercado do fundo.

  1. No regulamento do FII deverá constar o processo interno do RPPS que levará à decisão do Instituto enquanto cotista nas assembleias e nas demais formas de deliberação?

O regulamento do fundo deve atender aos parâmetros específicos dispostos na Seção II, Capítulo V, da Resolução CVM nº 175/2022, assim como o Capítulo IV do Anexo Normativo III da mesma Resolução e disposições pertinentes à matéria. O processo interno do RPPS deve constar em normativa do próprio RPPS, tais como política de investimentos, portaria etc.

  1. O RPPS poderá alocar recursos líquidos oriundos de contribuições previdenciárias no seu próprio FII?

Sim, dentro do limite previsto no caput do art. 11 da Resolução CMN nº 4.963/2021, que se aplica às aplicações efetuadas com recursos monetários do RPPS em todo o segmento de fundos imobiliários. Não há vedação na Resolução CMN, mas devem ser observados os limites e condições nela estabelecidos.

 

 

Com relação aos imóveis, é importante destacar que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) abriu consulta pública para receber contribuições sobre a Minuta de Nota Técnica que trata do aporte de imóveis e ativos imobiliários aos RPPS como mecanismo de aporte ao equacionamento do déficit atuarial. Participem! O período para o envio de sugestões é de 60 dias, a contar de 22/04/2024.

 

 

 

 

Nota Técnica SEI nº 203/2024/MPS

Assunto: Art. 7º, § 5º, da Resolução CMN nº 4.963/2021. Classificação de rating mínimo dado por agência classificadora de risco para que o ativo seja considerado de baixo risco de crédito.

Resumo da consulta recebida:

“O que significa baixo risco de crédito?” “Qual “sopa de letrinhas” vocês aceitam?”

Resumo da Resposta constante da Nota Técnica:

A Resolução CMN nº 4.963/2021 estabelece expressamente a exigência de que determinadas categorias de fundos de investimento destinados aos RPPS possuam ativos apenas com baixo risco de crédito, que converge com os princípios estabelecidos no § 1º, inciso I, que preconiza a segurança e a solidez dos investimentos realizados pelos RPPS. Essa normativa reflete a preocupação em garantir a preservação do patrimônio dos RPPS e a sustentabilidade de suas operações.

O baixo risco de crédito não deve ser observado apenas no momento da aplicação, mas também durante todo o período em que o RPPS mantiver recursos investidos no ativo financeiro ou no fundo de investimento que possua tal ativo. A observância do risco de crédito deve considerar, entre outras, a nota atribuída por agências classificadoras de risco.

Contudo, cada agência possui sua própria metodologia e classificação, o que impossibilita a padronização de uma nota mínima para ser considerada como de baixo risco.

Portanto, além de analisar a nota de rating atribuída ao investimento, o RPPS deve adotar outras diligências previstas na Resolução CMN nº 4.963/2021 e na Portaria MTP nº 1.467/2022. Isso inclui a realização de análises de risco próprias, a diversificação da carteira, o monitoramento constante dos ativos e a implementação de políticas de controle interno e compliance. Essas medidas são essenciais para garantir uma gestão prudente e segura dos recursos previdenciários, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CMN.

Os fundamentos das consultas e das respostas devem ser consultados nas respectivas Notas publicadas no site do MPS (cliquem aqui)

INFORMAÇÕES SOBRE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Web conferências: para agendar cliquem aqui

> Operacionalização do Comprev e Termo de adesão: segundas e quintas-feiras, das 09h30 às 12h;

> Controle de acesso ao Comprev: segundas-feiras, das 09h30 às 12h e quartas-feiras, das 14h30 às 17h;

> Contrato com a DATAPREV: terças e quintas-feiras, das 09h30 às 12h e das 14h30 às 17h

Manuais e os fluxogramas do Sistema de Compensação Previdenciária(Cliquem aqui)

Painel de Indicadores da Compensação Previdenciária(Cliquem aqui)

 

Nova versão do Comprev traz melhorias com novas funcionalidades

Melhorias facilitarão o cálculo dos valores a serem pagos e recebidos pelos regimes de previdência

O Ministério da Previdência Social disponibilizou, em 23/04/2024, uma nova versão do sistema Comprev. Cliquem aqui e acessem o Ofício Circular SEI nº 33/2024/MPS!

Dentre as novidades, foi disponibilizada a “Calculadora de Períodos”, que colabora no cálculo do Regime de Origem dos requerimentos destinados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), considerando as formas de cálculo dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), conforme previsto na legislação vigente.

Outra grande inovação é o “Simulador da Compensação”, que permitirá uma visão mais próxima da realidade dos valores a serem pagos e recebidos dos regimes previdenciários.

As evoluções e melhorias no sistema Comprev são discutidas e especificadas no âmbito do Comitê da Compensação Previdenciária, composto por representantes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, do INSS, dos Tribunais de Contas e de RPPS e desenvolvidas pela Dataprev.

A experiência piloto da automação das análises dos requerimentos da compensação previdenciária prevista na Portaria SRPC/MPS nº 1.026/2023 (cliquem aqui), já alcançou os seguintes resultados:

Competência da folha do Comprev

Requerimentos Elegíveis ao deferimento automático

Requerimentos Deferidos Automaticamente*

Valores creditados na folha do Comprev (R$)**

Nov/2023
 SR Sudeste III

17.172

3.994

23,26%

129.401.824,50

jan/2024
Fila Nacional

9.753

5.406

55,43%

347.718.155,55

fev/2024
Fila Nacional

7.947

3.310

41,65%

327.806.794,63

mar/2024
Fila Nacional

12.300

1.884

15,32%

122.919.616,27

Total Geral

47.172

14.594

34% (média)

927.846.390,95

 

 

Nº de entes

% dos RPPS

Celebração do termo de Adesão com MPS

2.118

98

Contratação junto à Dataprev para utilização do Comprev, conforme relações negociais estabelecidas pelo CNRPPS

2.000

93

Contratos pendentes de assinatura pelo ente

02

 

Contratos pendentes de análise pela Dataprev (não terão restrição de acesso /suspensão recebimento valores RGPS)

10

Unidades Federativas em que todos os RPPS já estão com acesso ao Comprev (adesão e contrato)

AC, ES, MT, RJ, RO, SC e SE

 

DEMAIS AVISOS SOBRE A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Problemas com o sistema Comprev:

Sistema Pronto da Dataprev, que substituiu o SDM, para fins de abertura de chamados: http://pronto.dataprev.gov.br/pronto 

Manuais do Pronto:

http://ldtp.co/manualpronto

http://ldtp.co/videoregistrosolicitacao

Dúvidas sobre as regras da compensação:

https://gescon.previdencia.gov.br/Gescon/pages/index.xhtml

 

Reunião mensal aberta do Comitê toda 1ª sexta-feira do mês, 9h30 às 11h30, via Teams com os RPPS. O link é encaminhado por e-mail a todos os profissionais de RPPS cadastrados no CadPrev.

Cliquem aqui para consultar as atualizações do sistema COMPREV, podem ser consultadas no site 

Confiram aqui a programação das melhorias do COMPREV.

 Cronograma Comprev

 

 

 

PROVA DE VIDA DIGITAL DOS RPPS NO CADPREV COM BATIMENTO COM SIRC E INTEGRADA AO GOV.BR – versão 2.0

  •  Visitem aqui a Prova de Vida de Beneficiários do RPPS
  • 305 entes federativos já aderiram ao Prova de Vida Digital
  • Novidade: Foi implementado uma melhoria no sistema para processar os arquivos com mais agilidade.
  • Se em 24h após o envio, os dados ainda estiverem com a situação “Solicitado” ou “Em Processamento”, entre em contato com o Atendimento.

ADEQUAÇÃO DAS NORMAS À EC Nº 103/2019. ALTERAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS

Web Conferências: Reforma da Previdência – Terças-feiras, das 14h30 às 17h

Para agendar cliquem aqui

 

Reforma ampla das regras do plano de benefícios do RPPS

(idades, tempo de contribuição, forma de cálculo e reajustamento de benefícios, entre outras):       768 entes:  36%

 

Nº de entes

% dos RPPS

Com alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual:

482

22

Sem alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual:

286

14

 

Situação Geral dos RPPS quanto às adequações da EC 103/2019

(conforme legislação encaminhada por meio do Gescon e analisada pela CGNAL):

Regras obrigatórias da Reforma da Previdência

Nº de entes

% dos RPPS

Adequação do rol de benefícios (aposentadorias e pensões por morte)

2.048

95%

Adequação das alíquotas de contribuição dos segurados (14% ou progressivas):

2.003

93%

Painel de acompanhamento dos entes que promoveram as adequações à EC 103/2019. Acessem aqui!

Unidades Federativas em que todos os RPPS já estão regulares: AC, ES, MT e SC

 

links, contatar-nos por WhatsApp (61) 20

COORDENAÇÃO-GERAL DE NORMATIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO LEGAL – CGNAL:

 

ESCLARECENDO A PORTARIA MTP Nº 1.467/2022

Acessem aqui as informações

CONSULTAS DESTAQUE GESCON

 (Cliquem aqui)

  JULGAMENTOS DE INTERESSE DOS RPPS E DOS SERVIDORES

Julgamentos do STF (Cliquem aqui)

Julgamentos do STJ (Cliquem aqui)

RECOLHIMENTO E FILIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDOR FILIADO A RPPS

MEMBRO DE COMITÊS OUS CONSELHOS

A Instrução Normativa nº 2.185, de 05/04/2024, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada no Diário Oficial da União de 09/04/2024, alterou a redação do XXXVIII do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17/10/2022, que trata do rol de filiados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), na qualidade de contribuintes individuais obrigatórios.

A redação anterior do inciso XXXVIII previa a filiação obrigatória ao RGPS do integrante remunerado de conselho ou órgão de deliberação, ainda que aposentado perante o RGPS ou RPPS. Entretanto, a nova redação corrigiu a remissão ao § 5º do mesmo artigo, deixando claro que não é segurado do RGPS, o servidor público ativo vinculado a RPPS indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, desde que atue na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública do qual é servidor.

Assim, os recolhimentos previdenciários do servidor em órgão deliberativo serão mantidos ao RPPS de acordo com a remuneração do cargo efetivo, conforme as previsões do art. 12 da Portaria MTP nº 1.467/2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS. Ou seja, para o servidor em atividade que integra comitês e conselhos, o “jeton” recebido não integra a base de cálculo da contribuição para o RPPS.

Por sua vez, o servidor aposentado por RPPS que integrar conselho ou órgão deliberativo remunerado será segurado obrigatório do RGPS, aplicando-se a previsão do art. 11 da IN RFB nº 2.110/2022, que estabelece a soma dos salários de contribuição, no caso do exercício concomitante de mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS. Essa Instrução dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas ao RGPS e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela RFB.

PRÓ-GESTÃO RPPS: Selo de modernização do Estado, na Categoria Ouro    

Web conferências: Pró-Gestão e Certificação de Gestores, quartas-feiras, das 14h30 às 17h

Para agendar cliquem aqui

 Avisos:

  • Os entes que estão com a adesão ao Pró-Gestão vencida, foram notificados a fazer a atualização.
  • A adesão ao Pró-Gestão tem validade de 3 anos conforme nota constante no manual.
  • Apenas os entes que aderiram e ainda não certificaram, deverão atualizar a adesão.
  • Observamos que os entes que já estiverem em processo de certificação, devem responder a notificação e a adesão atual será mantida no Cadprev. Os entes que não atenderem a notificação terão os nomes excluídos do Cadprev e da planilha publicada no portal.
  • Os entes que já foram certificados não precisam atualizar a adesão.

 

Entidades Certificadoras credenciadas pela Comissão do Pró-Gestão:

Ato mais recente de divulgação do seu reconhecimento pela Comissão:

 

Fundação Carlos Alberto Vanzolini

Portaria MPS nº 1.734, de 19/05/2023

Dados para contato:

Cliquem aqui!

Instituto de Certificação Qualidade Brasil – ICQ Brasil

Portaria SRPC/MPS nº 798, de 19/03/2024

ICV Brasil Inspeção, Certificação e Vistoria Ltda

Portaria SRPC/MPS nº 735 de 13/11/2023

Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda

Portaria SRPC/MPS nº 736 de 13/11/2023

 

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS SOBRE O PRÓ-GESTÃO RPPS

 

Data Base: 26/04/2024

Nº de entes federativos que aderiram:

601

 

Nível I

Nível II

Nível III

Nível IV

Total

Nº de RPPS atualmente certificados:

119

89

24

05

237

Nível I

Nível II

Nível III

Nível IV

 

Triunfo/PE

Belém-PA

 

 

 

Jacareí/SP

Concórdia/SC (renovação)

 

 

 

Boa Esperança/MG

Viamão/RS (renovação)

 

 

 

Uberlândia/MG

 

 

 

 

Paraopeba/MG (renovação)

 

 

 

 

Acompanhem no site do MPS toda a evolução do Programa Pró-Gestão, da comissão que realiza a sua gestão, da legislação, manuais, passo a passo de adesão à certificação, entidades certificadoras e os RPPS que já obtiveram a certificação (Cliquem aqui).

 

 

REQUISITOS PARA DIRIGENTES E CONSELHEIROS DE RPPS

Web conferências: Pró-Gestão e Certificação de Gestores: quartas-feiras, das 14h30 às 17h

Para agendar cliquem aqui

 

Notícias mais atuais:

  • Na 13ª Reunião Ordinária do CNRPPS foram debatidas propostas visando 

OBRIGADOS A COMPROVAR A CERTIFICAÇÃO

 

Prazo para Comprovação

Dirigente Máximo e a Maioria dos demais membros da Diretoria

Verificação anual, a partir de 31/07/2024 e, nos anos seguintes, no dia 31 de julho.

Maioria dos Membros Titulares Conselho Deliberativo e Fiscal

RPPS com recursos acima de R$ 10 milhões: Responsável pela gestão das aplicações e totalidade dos Membros do Comitê de Investimentos

Prévia ao exercício da função.

RPPS com recursos entre R$ 5 e R$ 10 milhões: responsável pela gestão das aplicações e totalidade dos Membros Titulares do Comitê de Investimentos

Prévia ao exercício da função.

Perguntas e respostas: Cliquem aqui

 

RESUMO DOS RESULTADOS DA NOVA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Já são 10.657  profissionais certificados! Dados de 20/04/2024

CARGO/FUNÇÃO PARA O QUAL O PROFISSIONAL ESTÁ HABILITADO

EXAME POR PROVAS

EXAME POR PROVAS, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

TOTAL

APROVADOS

ENTIDADE CERTIFICA-DORA:

Dirigente Básico

954

1362

2316

TOTUM

Portaria SPREV nº 14.770/2021

Dirigente Intermediário

50

182

232

Dirigente Avançado

28

110

138

Conselho Deliberativo Básico

1156

1553

2709

Conselho Deliberativo Intermediário

27

55

82

Conselho Fiscal Básico

658

846

1504

Conselho Fiscal Intermediário

16

30

46

Investimentos: Comitê /Gestor de Recursos-Básico 

1126

1641

2767

Investimentos: Comitê/Gestor de Recursos-Intermediário

46

165

211

Investimentos: Comitê/Gestor de Recursos- Avançado

28

74

102

Comitê de Investimentos/Gestor de Recursos Básico

276

44

320

APIMEC

Portaria SPREV nº 2.907/2022

Comitê de Investimentos Intermediário

8

19

27

Comitê de Investimentos Avançado

4

7

11

Dirigente Básico

43

 

43

ABIPEM

Portaria SRPC nº 808/2024

 

Dirigente Intermediário

1

 

1

Dirigente Avançado

5

 

5

Comitê Investimentos/Gestor de recursos Básico

43

 

43

Comitê Investimentos/Gestor de Recursos Intermediário

2

 

2

Comitê Investimentos/Gestor de Recursos avançado

4

 

4

Conselho Fiscal Básico

30

 

30

Conselho Fiscal Intermediário

1

 

1

Conselho Deliberativo Básico

62

 

62

Conselho Deliberativo Intermediário

1

 

1

TOTAIS

4.569

6.088

10.657

 

CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 

Em maio de 2024 o DRPPS estará presente nos seguintes eventos de capacitação/educação previdenciária:

07/05/2024

09/05/2024

Porto Alegre/RS

AGIP

XXII Seminário Sul Brasileiro de Previdência Pública

15/05/2024

15/05/2024

Campinas/SP

BB

Circuito RPPS

16/05/2024

17/05/2024

Belo Horizonte/MG

AMIPREM

 22º Seminário da Amiprem

21/05/2024

22/05/2024

Guarapari/ES

ACIP

XVI Seminário Capixaba de Previdência

21/05/2024

23/05/2024

Itatiaia/RJ

AEPREMERJ

Curso de Comprev e CTC

24/05/2024

24/05/2024

Belém/PA

BelémPrev

Os Desafios da Previdência Pública Contemporânea no Brasil

27/05/2024

28/05/2024

Rio de Janeiro/RJ

MPS e TCE RJ

Capacitação Comprev e BG Comprev aos servidores dos Tribunais de Contas

 

O STF Educa promove a oferta de cursos à distância, gratuitos e autoinstrucionais, a toda a sociedade, com o objetivo de aproximar o Supremo Tribunal Federal do cidadão e de democratizar o acesso a oportunidades de capacitação de qualidade, em diversas áreas do conhecimento, em especial temas jurídicos. Acessem aqui!

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação STF Educa pelo e-mail [email protected]

 

STF anuncia projeto para facilitar comunicação com os tribunais do país e com a sociedade, com destaque para a linguagem simples

  •  Segundo o Presidente do STF, Ministro Luis Roberto Barroso, a ideia de padronizar nacionalmente as ementas das decisões é fazer com que o judiciário brasileiro possa trabalhar com precedentes, decisões tomadas pelos tribunais superiores sobre diversos temas, fixando um entendimento sobre aquela matéria.
  • A proposta faz parte do Pacto pela Linguagem Simples, lançado no final do ano passado, cuja meta é a adoção de uma linguagem direta e compreensível na produção das decisões judiciais e na comunicação geral do Judiciário, tornando a Justiça mais acessível à população. O Pacto possui algumas premissas básicas como: eliminar termos excessivamente formais, adotar linguagem direta e concisa, explicar o impacto das decisões na vida das pessoas, utilizar uma versão resumida dos votos no julgamento e fomentar pronunciamentos objetivos.

DRPSP GRANDES NÚMEROS

Estatísticas Janeiro a Março 2024

Demandas externas atendidas – 14.051

Média mensal de demandas externas atendidas – 88% 

Atendimentos Web – 5.977

Análises CADPREV – 981

No mês de março, o DRPSP atendeu 1.136 demandas pelo GESCON, realizou 576 análises pelo CADPREV, concluiu 225 processos externos via SEI, além de ter concluído 2.151 demandas por outras entradas. Destaque para 451 análises via GESCON feitas pela CGNAL, 137 análises via SEI pela CGAUC, 298 análises via CADPREV feitas pela CGACI, 377 análises via GESCON pela CGCEE e 2.339 atendimentos pela área de Atendimento.










Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps