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Pareceres emitidos pela PGFN relativos ao novo entendimento da natureza jurídica das contribuições patronais

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Pareceres emitidos pela PGFN relativos ao novo entendimento da natureza jurídica das contribuições patronais

Publicado em 16/11/2021 21h03 Atualizado em 17/05/2023 11h55
  • Parecer CAT 5/2019, que decide, em primeira mão, sobre a natureza tributária da contribuição do ente e a forma de resolução da obrigação financeira remanescente em caso de confusão – UG na administração direta.
  • Parecer CAF 8.870/2021, que reafirma o entendimento da CAT e destaca a inaplicabilidade da regra prevista no Decreto nº 20.910, de 1932, destacando a manutenção da exigência do adimplemento da obrigação financeira remanescente para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
  • Parecer CAT 10.345/2021, que confirma aquela forma de resolução da obrigação financeira também na hipótese de prescrição – UG autarquia ou fundação.
  • Parecer CAF 11.613, que ratifica esse entendimento do Parecer CAT 10.345/2021.
  • Parecer CAP 13.777/2021, que trata da não prescrição da ação coercitiva da SPREV – inaplicabilidade da Lei nº 9.873, de 1999.
  • Parecer AGU/CGU 7/2021, da Consultoria da União, que aprova esses entendimentos.
  • Parecer CAT 15.171/2021, que trata do termo inicial da contagem da anterioridade nonagesimal.

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps

CNPJ: 29.184.280/0001-17

SEDE ADMINISTRATIVA

SCLRN 711 BLOCO “G” LOJA 15, ASA NORTE, BRASÍLIA – DF, 70.750-557

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DAS 09:00h às 18:00h HORÁRIO DE BRASÍLIA,

TEL: (61) 3323-4803

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