A Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, por intermédio da Comissão Organizadora, institui o VIII Congresso Nacional de Pesquisa Previdenciária – CNPP, na modalidade Monografia, que abordará o tema “FEDERALISMO PREVIDENCIÁRIO” e será regido pelo seguinte regulamento:
I – DO OBJETIVO
Art. 1º – Constitui objetivo do VIII CNPP fomentar, identificar, reconhecer e divulgar estudos e propostas que sirvam de referência para aperfeiçoamento dos mecanismos que possibilitem a transparência e a melhoria na qualidade da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
II – DO PÚBLICO ALVO
Art. 2º – O VIII CNPP é destinado a gestores, técnicos previdenciários, contadores, controladores, advogados, acadêmicos, agentes públicos da administração pública direta e indireta dos entes federados e demais interessados em oferecer reflexões e contribuições acerca do tema proposto.
Paragrafo único – Ficam impedidos de participar do VIII CNPP os membros da Diretoria e de Conselhos da ABIPEM, bem como os palestrantes e colaboradores da ABIPEM.
III – DO CRONOGRAMA
Art. 3º – O envio, a avaliação, a apresentação e a premiação das monografias obedecerão ao seguinte cronograma:
I – envio do trabalho: entre os dias 03 de maio de 2021 e 24 de agosto de 2021 no site https://www.abipem.org.br/viii-cnpp-inscricao
II – análise de possível identificação de autoria pela Comissão Organizadora, entre os dias 25 a 30 de agosto de 2021;
III – divulgação dos trabalhos desclassificados em razão de identificação de autoria, no dia 31 de agosto de 2021, no site https://www.abipem.org.br/viii-cnpp
IV – análise e julgamento pela Comissão Avaliadora: entre os dias 01 de setembro a 26 de setembro de 2021;
V – divulgação dos trabalhos premiados e dos nomes dos componentes da Comissão Julgadora: 30 de setembro de 2021, a partir das 15h, no site https://www.abipem.org.br/viii-cnpp
VI – apresentação e premiação dos trabalhos: em painel específico, durante o 54º Congresso Nacional da ABIPEM, com previsão para acontecer em outubro de 2021.
IV – DA MONOGRAFIA
Art. 4º – É facultada a apresentação de monografia de forma individual ou em coautoria e deverão ser observados os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
I – escrita em português, digitada em espaçamento duplo entre linhas, corpo 12, fonte Times New Roman; margens esquerda e superior de 3 cm; margens direita e inferior de 2 cm; e página no formato A4 (210mm x 297mm);
II – ter entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta) páginas, incluídas capa, texto, bibliografia e anexos.
III – obedecer às normas da ABNT quanto à citação e às referências bibliográficas.
IV – conter justificativa e conclusão propositiva, destacando a contribuição prática do trabalho para a busca da integridade na gestão previdenciária.
V – ser apresentada sem qualquer informação que identifique a autoria, direta ou indiretamente;
VI – constatação de plágio integral ou parcial.
Parágrafo único – Para os fins do disposto no inciso V do caput deste artigo, será considerada identificada a monografia que contiver nome ou pronome do autor e/ou coautor, dedicatórias ou agradecimentos, ou identificação no cabeçalho ou rodapé que indique qualquer vinculação do participante com Instituição à qual seja vinculado, acarretando sua desclassificação.
V – DA INSCRIÇÃO E DO ENVIO DAS MONOGRAFIAS
Art. 5º – O participante preencherá a ficha de inscrição disponibilizada no site https://www.abipem.org.br/viii-cnpp-inscricao
Art. 6º – Os trabalhos serão encaminhados em formato PDF mediante acesso ao site https://datamodule.websiteseguro.com/abipem/cnpp/form_inscricao.php
§ 1º – Após o recebimento eletrônico da monografia, será gerado comprovante de inscrição.
§ 2º – Ao se inscrever, o candidato aceita plenamente as normas constantes neste regulamento e cede os direitos autorais à ABIPEM para a reprodução da monografia em livros, revistas e por qualquer outro meio ou mídia, em caráter irrevogável, irretratável, gratuito, total e não exclusivo, nos termos do artigo 49 da Lei nº 9.610 de 1998.
§ 3º – Não serão aceitas monografias:
I – encaminhadas fora do prazo estabelecido no art. 3º;
II – que não forem recebidas por motivo de ordem técnica, que seja de responsabilidade do participante.
VI – DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 7º – A Comissão Avaliadora será composta por três especialistas renomados na área previdenciária, administrativa ou de pesquisa científica, e nomeada por ato do Presidente da ABIPEM.
Art. 8º – A Comissão Avaliadora receberá as monografias, sem a identificação do participante, e procederá à avaliação de acordo com os critérios previstos neste Regulamento.
Art. 9º – O Concurso poderá ser encerrado sem vencedores ou reaberto para novas inscrições, caso a Comissão Avaliadora conclua não haver monografias adequadas ao tema ou com a qualidade satisfatória.
VII – DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 10 – As monografias serão examinadas pela Comissão Avaliadora, à qual caberá a definição pelo aceite ou não do trabalho, e a classificação obedecerá aos seguintes critérios:
I – relevância e aderência ao tema proposto;
II – profundidade da análise;
III – clareza e coerência no desenvolvimento e na organização do texto;
IV – amplitude e pertinência da pesquisa doutrinária e/ou jurisprudencial;
V – utilidade e aplicabilidade da proposição prática;
VI – adequação às normas técnicas e diretrizes definidas neste Regulamento.
§ 1º – Não será divulgado o parecer da Comissão Avaliadora.
§ 2º – Cada candidato terá acesso ao relatório com as notas de cada critério avaliativo, conferidas por cada avaliador.
§ 3º – A Nota Final do candidato corresponderá à média aritmética simples das notas conferidas por cada um dos avaliadores.
§ 4º – Em caso de empate, caberá ao presidente da Comissão Organizadora proferir o voto de desempate.
§ 5º – Poderá ser desclassificada, a critério da Comissão Avaliadora, monografia que apresentar conteúdo ou conotação imoral, ilegal ou indevida.
Art. 11 – Após o julgamento pela Comissão Avaliadora, o resultado será disponibilizado no site da ABIPEM, conforme cronograma constante do art. 3º, com divulgação dos classificados até o 5º (quinto) lugar.
§ 1º – Após a divulgação do resultado, os vencedores deverão confirmar, em até 10 (dez) dias úteis, a sua presença na Cerimônia de Premiação, por meio do endereço eletrônico [email protected].
§ 2º – Os vencedores deverão enviar, para o endereço eletrônico [email protected], os documentos necessários à sua participação, digitalizados, conforme solicitado pelos organizadores do evento.
Art. 12 – Não caberá recurso das decisões proferidas pelas Comissões Organizadora e Avaliadora.
Art. 13 – Serão premiadas três monografias para as quais serão conferidos prêmios nos seguintes valores:
I – 1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II – 2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III – 3º Lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Parágrafo único – Caso conste na ficha de inscrição que a monografia vencedora tenha sido produzida em coautoria, o prêmio será partilhado igualmente entre autor e coautor(es).
Art. 14 – As Comissões Avaliadora e Organizadora poderão, a seu critério, conceder menções honrosas a monografias não premiadas.
Parágrafo único – As menções honrosas serão divulgadas no site www.abipem.org.br e durante o 54º Congresso Nacional da ABIPEM.
Art. 15 – Os prêmios serão entregues aos vencedores em solenidade de premiação a ser realizada durante o 54º Congresso Nacional da ABIPEM.
Art. 16 – O prêmio não será entregue ao vencedor caso não compareça à solenidade de premiação a não ser que se faça representado, justificando devidamente seu impedimento.
Art. 17 – Serão de responsabilidade exclusiva dos vencedores os custos de deslocamento, hospedagem e apresentação dos trabalhos durante o 54º Congresso Nacional da ABIPEM.
Parágrafo único – Aos participantes vencedores, autores e coautor(es), será concedida isenção da inscrição para participação no 54º Congresso Nacional da ABIPEM.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 – Os autores e coautor(es) respondem pessoal e individualmente pela originalidade, autenticidade e veracidade das opiniões e informações contidas em seus trabalhos, isentando expressamente a ABIPEM de qualquer responsabilidade quanto à autoria, conteúdo e opiniões manifestadas nas monografias.
Parágrafo único – Em caso de constatação de plágio integral ou parcial, a monografia será desclassificada, sujeitando-se os autores e ou coautor(es) às sanções legais cabíveis.
Art. 19 – Todas as informações e orientações serão prestadas pela Comissão Organizadora através do site da ABIPEM www.abipem.org.br.
Art. 20 – Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação poderão ser questionados por meio do endereço eletrônico [email protected] e serão dirimidos pela Comissão Organizadora do CNPP.
Brasília, 20 de abril de 2021.
João Carlos Figueiredo
Presidente da ABIPEM